Fusões de registradores
Se um registrador credenciado pela ICANN passar por uma fusão, ele deverá enviar uma notificação do ocorrido à ICANN.
A transação de fusão de um registrador poderá acontecer de duas formas:
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Fusão de dois registradores credenciados pela ICANN. Nesse caso, os registradores se fundem em uma entidade registradora credenciada pela ICANN, e o credenciamento da entidade que deixa de existir será rescindido.
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Fusão de um registrador credenciado pela ICANN e uma entidade não credenciada. Nesse caso, a entidade resultante manterá ou obterá o credenciamento da ICANN (conforme aplicável).
Qualquer que seja o tipo de fusão, os registradores deverão enviar os seguintes documentos à ICANN por fax, serviço de mensageiro ou para o e-mail registrarupdates@icann.org:
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Uma cópia do contrato corporativo de fusão (cujo texto pode ser alterado para excluir as cláusulas confidenciais);
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Um comprovante de incorporação cumprindo todos os requisitos da autoridade de registro de empresas pertinente;
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O formulário de atualização de contato principal [PDF, 638 KB] (se for necessário fazer alterações); e
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Conforme o caso:
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Para registradores que assinaram o RAA 2009, uma lista de seus executivos e diretores;
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Para registradores que assinaram o RAA 2013, um formulário de especificação de informações de registrador atualizado [XLSX, 111 KB].
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