Fusão de registradores
Se um registrador credenciado passar por uma fusão, ele deverá enviar uma notificação à ICANN.
A transação de fusão de um registrador pode acontecer de duas formas:
- Fusão de dois registradores credenciados pela ICANN. Nesse caso, os registradores se fundem em uma entidade registradora credenciada pela ICANN, e o credenciamento da entidade que deixa de existir é rescindido.
- Fusão de um registrador credenciado pela ICANN e uma entidade não credenciada. Nesse caso, a entidade resultante manteria ou obteria o credenciamento da ICANN (conforme aplicável).
Qualquer que seja o tipo de fusão, os registradores devem enviar os seguintes documentos à ICANN por fax, serviço de mensageiro ou para o e-mail registrarupdates@icann.org:
- Uma cópia do contrato corporativo de fusão (cujo texto pode ser alterado excluindo as cláusulas confidenciais);
- Um comprovante de incorporação cumprindo todos os requisitos da autoridade de registro de negócios pertinente.
- O formulário de atualização de contato principal(se for necessário fazer alterações); e
- Conforme o caso:
- Para registradores que assinaram o RAA 2009, uma lista de seus executivos e diretores;
- Para registradores que assinaram o RAA 2013, um formulário de especificação de informações de registrador atualizado.
