Aquisição de registrador credenciado pela ICANN
Um registrador credenciado pela ICANN é adquirido quando a propriedade de toda a entidade corporativa é transferida. Nesse caso, a corporação/entidade do registrador continua existindo, mas tem novos proprietários. Essa transação é diferente da cessão do Contrato de Credenciamento de Registradores. É possível encontrar mais informações sobre cessão de RAA na página sobre transferência (cessão) de credenciamento da ICANN.
Quando um registrador credenciado é adquirido, deve apresentar os seguintes documentos à ICANN:
- notificação de compra ou aquisição (dentro de 30 dias caso o registrador seja credenciado pelo Contrato de Credenciamento de Registradores 2009; dentro de 7 dias caso o registrador seja credenciado pelo Contrato de Credenciamento de Registradores 2013);
- uma declaração afirmando que o registrador adquirido continua atendendo às especificações ou políticas adotadas pela ICANN em relação aos critérios de credenciamento em vigor e que está em conformidade com as obrigações determinadas pelo RAA;
- uma lista de seus executivos e diretores;
- Um dos dois:
- uma cópia do Contrato de aquisição (as cláusulas confidenciais da aquisição podem ser excluídas, mas é necessária uma comprovação da transação); ou
- um documento comprovando a transferência da propriedade do registrador credenciado ao novo proprietário, assinada por ambas as partes; e
- documento de Especificação de informações do registrador [XLSX, 137 KB], atualizado, incluindo uma declaração de boas condições, caso o registrador seja credenciado pelo RAA 2013; e
- um formulário de atualização de contato principal [PDF, 250 KB] (dependendo do caso).
O registrador adquirido deve enviar essas informações à ICANN pelo e-mail registrarupdates@icann.org
O registrador adquirido precisa verificar se todos os seus dados de contato estão atualizados. Se tiver alguma pergunta sobre esses requisitos ou sobre o processo, envie um e-mail para registrarupdates@icann.org.