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Comitê de Nomeação | Informações Básicas e Código de Conduta – 2015

  1. Introdução

    O objetivo deste documento é fornecer aos membros do Comitê de Nomeação da ICANN informações importantes sobre os deveres e responsabilidades do comitê, e reafirmar o compromisso de cada membro de realizar fielmente seus deveres individuais enquanto membro do comitê, de acordo com esta declaração do Código de Conduta disposta abaixo.

  2. Histórico

    1. Fundamento para o Comitê de Nomeação

      O fundamento central para usar um comitê de nomeação a fim de selecionar uma parte dos órgãos de liderança da ICANN é equilibrar aqueles que podem representar determinadas áreas de conhecimento e interesses com aqueles que colocam o interesse público geral da comunidade global da Internet acima de quaisquer interesses particular. A função do NomCom é selecionar pessoas com integridade e capacidade que coloquem o interesse público geral da comunidade global da Internet acima de qualquer interesse particular, e que também tenham conhecimento sobre a missão e o ambiente da ICANN.

      Para ter essa orientação voltada ao interesse público geral, os membros do NomCom são escolhidos entre as comunidades da ICANN e da Internet no mundo todo. Eles agem somente em nome dos interesses da comunidade global da Internet e dentro do escopo da missão e das responsabilidades da ICANN, atribuídas ao NomCom por meio do Estatuto da ICANN. Eles atuam como indivíduos e não estão subordinados aos grupos constituintes que os indicaram uma vez que trabalham por consenso a fim de obter uma lista de indicados selecionados do NomCom para esses órgãos de liderança.

      O NomCom funciona de modo independente da Diretoria da ICANN, das Organizações de Apoio e dos Comitês Consultivos. As seleções do NomCom são definitivas. Não é necessário haver aprovação ou ratificação adicional.

    2. Artigos significativos do Estatuto que afetam o Comitê de Nomeação

      A autoridade, as responsabilidades e a administração do Comitê de Nomeação são apresentadas no Artigo VII do Estatuto da ICANN. [http://www.icann.org/en/about/governance/bylaws#VII]

      A Seção 1 do Artigo VII estabelece que:

      Deve haver um Comitê de Nomeação da ICANN responsável pela seleção de todos os Diretores da ICANN, exceto o Presidente e os Diretores selecionados pelas Organizações de Apoio da ICANN e por outras seleções definidas por este Estatuto.

      As responsabilidades do Comitê de Nomeação com relação à seleção de diretores são delineadas mais especificamente nas seções 2.2 e 3 do Artigo VI do Estatuto [http://www.icann.org/en/about/governance/bylaws#VI, acessado em 17 de outubro de 2014]:

      2.2. Para cumprir com sua responsabilidade de preencher os Assentos de 1 a 8, o Comitê de Nomeação deve assegurar-se de que a Diretoria da ICANN seja composta de membros que representem uma diversidade geográfica, cultural, de capacitação, de experiência e de perspectivas, aplicando os critérios definidos na Seção 3 deste Artigo. Em nenhum momento em que fizer sua escolha, o Comitê de Nomeação selecionará um Diretor para preencher uma vaga ou mandato expirado cuja seleção faria com que o número total de Diretores (não incluindo o Presidente) de países em qualquer Região Geográfica (como definido na Seção 5 deste Artigo) excedesse cinco; e o Comitê de Nomeação deverá garantir, quando fizer suas escolhas, que a Diretoria inclua pelo menos um Diretor que seja cidadão de um país em cada Região Geográfica da ICANN ("Cálculo de Diversidade").

      Seção 3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE DIRETORES

      Os diretores da ICANN devem ser:

      1. Pessoas com integridade, objetividade e inteligência, com reputação para bom julgamento e mente aberta, e com competência comprovada para tomada de decisões em grupo;

      2. Pessoas com compreensão da missão da ICANN e do impacto em potencial das decisões da ICANN na comunidade global da Internet, comprometidas com o sucesso da ICANN;

      3. Pessoas que possam produzir a mais ampla diversidade cultural e geográfica na Diretoria, de acordo com os outros critérios definidos nesta seção;

      4. Pessoas que, no geral, possuam familiaridade com a operação de registros e registradores de gTLD; com registros de ccTLD; com registros de endereço IP; com padrões e protocolos técnicos da Internet; com procedimentos de desenvolvimento de políticas, tradições legais e interesse público; e com a ampla gama de usuários comerciais, individuais, acadêmicos e não comerciais da Internet;

      5. Pessoas que sejam capazes de trabalhar e se comunicar em inglês falado e escrito.

  3. Código de Conduta do Comitê de Nomeação

    Devido a sua alta visibilidade e função independente na seleção de diretores da ICANN e outros membros importantes do Conselho, o Comitê de Nomeação passa por uma exame minucioso especial pela comunidade da ICANN enquanto realiza seu trabalho. Isso ocorre porque grande parte do trabalho realizado pelo NomCom requer um alto nível de confidencialidade. Sendo assim, espera-se que o comitê atue com uma alto padrão de integridade pessoal e conduta ética. A orientação a seguir, disposta aqui como Código de Conduta do NomCom, inclui políticas específicas da ICANN, bem como políticas do Comitê de Nomeação, desenvolvidas ao longo de sua história.

    1. Conflitos de interesse

      Em 6 de maio de 2012, a Diretoria da ICANN adotou uma COI (Conflicts of Interest Policy, Política para Conflitos de Interesse) que se aplica a executivos, diretores, representantes da Diretoria e funcionários importantes da ICANN.http://www.icann.org/en/groups/board/governance/coi

      A Política declara ainda que: A ICANN incentivará que as Organizações de Apoio e Comitês Consultivos da ICANN e outros órgãos da ICANN, conforme apropriado, considerem a implementação dos princípios e das práticas desta Política de COI como relevantes.

      Os membros do NomCom devem observar os princípios e o objetivo da Política para Conflitos de Interesse da ICANN. Os membros do NomCom devem comunicar imediatamente ao presidente quaisquer questões financeiras ou afins que possam afetar (ou que apresentem um risco razoável de afetar) seu desempenho no Comitê, incluindo ligações financeiras e/ou vantagens pessoais não financeiras com relação a qualquer indivíduo sendo considerado pelo NomCom, e deve recusar-se a deliberar sobre o(s) indivíduo(s) em questão. O presidente, mediante consulta com o Subcomitê do NomCom sobre o conflito de interesse, aconselhará o membro em questão no que diz respeito a medidas adicionais que deverão ser tomadas para resolver o conflito.

    2. Padrões de comportamento esperados pela ICANN (adotados em 6 de maio de 2012)

      Os que fazem parte do processo de múltiplas partes interessadas da ICANN, incluindo a Diretoria, a equipe e todos os envolvidos em conselhos de Organizações de Apoio e Comitês Consultivos, se comprometem a:

      • Agir de acordo com o Estatuto da ICANN. Em particular, os participantes se comprometem a agir dentro da missão da ICANN e no espírito dos valores contidos no Estatuto.

      • Cumprir as políticas para conflitos de interesses da ICANN.

      • Tratar a todos os membros da comunidade da ICANN de modo igual, independente de nacionalidade, gênero, origem racial ou étnica, religião ou crença, incapacidade, idade ou orientação sexual; os membros da comunidade da ICANN devem tratar uns aos outros com civilidade tanto pessoalmente como on-line.

      • Agir de modo razoável, objetivo e inteligente ao participar da formulação de políticas e dos processos de tomada de decisão. Isso abrange a participação regular em todas as reuniões agendadas e o exercício de julgamento independente com base apenas naquilo que for do melhor interesse geral dos usuários da Internet e na estabilidade e segurança do sistema de identificadores exclusivos da Internet, independentemente de interesses pessoais e de interesses da entidade à qual uma pessoa possa dever sua participação.

      • Ouvir os pontos de vista de todas as partes interessadas ao considerar questões de políticas. A ICANN é um ambiente único para múltiplas partes interessadas. Os que fazem parte do processo da ICANN devem reconhecer a importância de todas as partes interessadas e buscar entender seus pontos de vista.

      • Trabalhar para chegar ao consenso com outras partes interessadas a fim de encontrar soluções às questões que recaem em áreas de responsabilidade da ICANN. O modelo da ICANN baseia-se em uma abordagem ascendente, orientada ao consenso, à formulação de políticas. Os que fazem parte do processo da ICANN devem assumir a responsabilidade por garantir o sucesso do modelo tentando construir o consenso com outros participantes.

      • Promover a transparência e a sinceridade ao participar na formulação de políticas e nos processos de tomada de decisão.

      • Apoiar a manutenção de mecanismos sólidos para a contribuição pública, a responsabilidade e a transparência a fim de garantir que a formulação de políticas e os processos de tomada de decisão reflitam o interesse público e sejam de responsabilidade de todas as partes interessadas.

      • Comportar-se de acordo com as políticas da ICANN.

      • Proteger os ativos da organização e garantir o uso eficiente e eficaz destes.

      • Agir positivamente e em boa-fé com outros participantes no processo da ICANN.

      • Promover o comportamento ético e responsável. Ética e integridade são essenciais e a ICANN espera que todas as partes interessadas comportem-se de modo responsável e com base em princípios.

    3. Padrões de Conduta do Comitê de Nomeação

      • Cada membro do NomCom deve obedecer as responsabilidades do Comitê, cumprir as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Comitê e apoiar as decisões tomadas pelo Comitê.

      • Os membros do NomCom devem recrutar ativamente candidatos altamente qualificados para serem considerados pelo comitê e incentivar que esses candidatos trabalhem.

      • Os membros do NomCom não devem ter compromissos preexistentes com relação à indicação de nenhum candidato ou possível em particular.

      • Os membros do NomCom devem evitar comportamentos que possam desacreditar o Comitê ou prejudicar a integridade do processo pelo qual o Comitê determina seus selecionados.

      • Os membros do NomCom protegerão todas as comunicações internas do NomCom referentes aos candidatos e as tratarão como privadas, confidenciais e apenas para o uso de membros imediatos do Comitê e a equipe do NomCom, sem exceções.

      • Os membros do NomCom não divulgarão nenhuma discussão, deliberação, comunicação, registro e notas sobre os candidatos fora do Comitê. Além disso, os membros do NomCom não divulgarão as identidades dos candidatos sendo considerados pelo NomCom fora do Comitê, a menos que o NomCom como um todo decida fazer isso e tenho o consentimento explícito do(s) candidato(s) em questão.

      • Ao usar meios eletrônicos para originar, transmitir e armazenar materiais do comitê, os membros do NomCom tomarão medidas de segurança especiais para proteger a confidencialidade e a integridade dos dados desses materiais. Isso inclui, mas não se limita a: (a) manter o controle pessoal de todos os computadores usados para o trabalho referente ao NomCom, (b) notificar o presidente do NomCom caso algum material do comitê seja comprometido ou haja a suspeita de comprometimento, ou, se o comprometimento ou a suspeita de comprometimento se referir ao presidente do NomCom, notificar essa pessoa conforme designado pelo NomCom para receber essa notificação, (c) estar em conformidade com as disposições legislativas nacionais referentes a dados pessoais.

      • Os membros do NomCom deverão destruir todos os materiais confidenciais relacionados ao trabalho do Comitê após a conclusão desse trabalho ou quando o membro não fizer mais parte do NomCom.

  4. Acordo para observar o Código de Conduta do Comitê de Nomeação

    Declaro que li e compreendi as informações do Comitê de Nomeação dispostas neste documento. Por meio de minha assinatura abaixo, certifico que li e compreendi as disposições anteriores do Código de Conduta e que prometo respeitá-las.

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    Assinatura

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    Nome

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    Data

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."