مدونات ICANN

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A ICANN Não é a Polícia de Conteúdo da Internet

12 يونيو 2015
بقلم Allen Grogan

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Vou dizer isso clara e sucintamente: a ICANN não é um órgão regulador global do conteúdo da Internet, e o Contrato de Credenciamento de Registradores (RAA) de 2013 não deve ser interpretado de maneira a colocá-la nessa posição. Nossa missão é coordenar, a nível geral, os sistemas de identificadores exclusivos de toda a Internet, e, em particular, garantir a operação estável e segura dos identificadores exclusivos da Internet. A ICANN nunca recebeu, nem tem a intenção de receber, a autoridade para atuar enquanto órgão regulador do conteúdo da Internet.

Já existem instituições com legitimidade política e que são encarregadas de interpretar e executar leis e normas no mundo todo. Essas instituições, inclusive os órgãos de aplicação da lei (departamentos de polícia regional e nacional, além de organizações intergovernamentais, como a Interpol), agências regulatórias e sistemas judiciários, têm o conhecimento, a experiência e a legitimidade para fiscalizar atividades ilegais e para lidar com questões complicadas, como jurisdição e conflitos de leis. Na maioria dos países, essas instituições também oferecem mecanismos e processos devidos para recursos e têm experiência em lidar com problemas difíceis, como a proporção de remediações. Se o conteúdo deve ser fiscalizado, o trabalho será dessas instituições, e não da ICANN, de realizar esse tipo de regulação.

Alguns membros da comunidade da Internet defendem que a ICANN deve assumir a responsabilidade de fiscalizar atividades ilegais na Internet. Especificamente, alguns afirmam que, se um site patrocinado por um signatário do RAA de 2013 estiver envolvido em atividade ilegal, a ICANN deverá exigir que o registrador determine se o site está envolvido em atividade ilegal, exigir que o operador do site ou o proprietário do nome de domínio registrado interrompa a atividade ilegal, e suspender o nome de domínio se o operador do site ou o proprietário do nome de domínio registrado não interromper a atividade ilegal, tirando efetivamente o site do ar. Se o registrador se recusar a suspender o nome de domínio, alguns ainda defendem que a ICANN deve rescindir o credenciamento do registrador de acordo com o Contrato de Credenciamento de Registradores de 2013, e interromper efetivamente as atividades comerciais do registrador.

Ontem publiquei um blog informando à comunidade sobre meus esforços para oferecer maior clareza no que diz respeito à interpretação e execução pela ICANN de certas disposições importantes do RAA de 2013. Desde o ICANN 52, tenho realizado discussões com membros do Grupo de Partes Interessadas de Registradores, representantes do IPC (Intellectual Property Constituency, Grupo Constituinte de Propriedade Intelectual) e proprietários de propriedade intelectual, membros da sociedade civil, diversas partes que enviaram relatórios de abuso de acordo com o RAA de 2013 e outras partes interessadas para solicitar os pontos de vista deles sobre essas questões. Talvez não seja surpresa que os pontos de vista manifestados por diversas partes interessadas da comunidade da ICANN no que diz respeito à interpretação do RAA de 2013 sejam tão amplos e divergentes. Espero que o resultado dessas discussões sirva para fornecer maior clareza para a ICANN quanto à maneira como interpretamos e executamos disposições importantes do RAA de 2013.

Embora a interpretação apropriada do RAA de 2013 seja um assunto para debate, existem limites bem definidos entre a ICANN executar as disposições de seus contratos e a execução de leis e normas pelas instituições mencionadas anteriormente. Uma regra geral para exigir a suspensão de qualquer nome de domínio supostamente envolvido em atividade ilegal está além da competência da ICANN e inevitavelmente colocaria a ICANN na posição de interpretar e executar leis que regulem o conteúdo de sites. Na pior das hipóteses, isso colocaria a ICANN diretamente na posição de censurar, ou exigir que outros censurem, o conteúdo da Internet.

Desafios da regulação de atividades ilegais on-line

Para entender por que essa regulação é um desafio, vamos considerar algumas atividades que são ilegais em vários países. Para esclarecer, não estou tentando diferenciar, criticar nem denegrir a leis promulgadas por nenhum governo em particular. A ICANN é uma comunidade multinacional com diversas partes interessadas, e precisamos ter sempre em mente as diferenças entre os membros da nossa comunidade. A ICANN e a comunidade da ICANN têm um grande respeito pela diversidade cultural, religiosa e política e reconhece que os valores de um país ou religião talvez não sejam compartilhados por outros países.

  • Blasfêmia e difamação religiosa

Mais de vinte países, desde a Europa Ocidental à Ásia e à África, têm leis ou políticas que condenam a blasfêmia, ou seja, declarações ou ações consideradas como insultos a Deus.

  • Discurso de ódio

Leis e normas que proíbem o discurso de ódio são comuns e a promulgação dessas leis tem aumentado nos últimos anos.

Quase cem países têm leis, regras ou políticas que proíbem a difamação religiosa ou discurso de ódio contra membros de grupos religiosos.

Mais de vinte países instituírem leis em que a negação do holocausto é um crime punível.

Em alguns casos, um operador de site que tentar estar em conformidade com as leis que regulam o conteúdo em um país pode correr o risco de infringir uma lei conflitante em outro país. Por exemplo, as leis sobre discurso de ódio em vários países foram interpretadas como proibidoras da incitação ao ódio ou da exposição de uma pessoa a repulsa ou vilipêndio com base em sua orientação sexual. Por outro lado, leis promulgadas em outros países proibiram o uso da Internet para promover a homossexualidade ou apresentar conteúdo criminoso que promova a atração ou a normalidade das relações LGBT.

  • Pornografia

As leis que proíbem materiais com sexo explícito são comuns. No entanto, em alguns países, fotos de nudez ou até mesmo fotos de pernas ou braços de mulheres descobertos podem entrar em conflito com a lei, enquanto em outros países o mesmo conteúdo seria considerado protegido como liberdade de expressão ou manifestação artística.

  • Leis voltadas para dissidentes políticos

Muitos países têm leis cujo objetivo é reprimir a oposição política nacional pacífica e legítima. Em outros países é ilegal divulgar "notícias falsas" sobre o governo ou autoridades oficiais, produzir caricaturas ou fazer declarações depreciativas sobre autoridades oficiais on-line, ou incitar insatisfação com o governo por meio de publicações na Internet. Tendo em vista os grandes protestos públicos que derrubaram ou desestabilizaram governos nos últimos anos, muitos países promulgaram leis que proíbem o uso de sites e redes sociais para organizar demonstrações "ilegais" e protestos de rua.

Implicações para a ICANN

O fato simples é que muitas leis em vigor em diversos países consideram o próprio conteúdo ilegal. Não importa como o RAA de 2013 seja interpretado, ele não pode significar que a ICANN seja responsável por fazer determinações fáticas ou legais quanto à maneira como um conteúdo viola a lei. A ICANN não pode ser colocada na posição de exigir a suspensão de nomes de domínio com base em alegações de blasfêmia, discurso de ódio, negação do holocausto, organização política, nudez total ou parcial ou a hospedagem de outro conteúdo que possa ser ilegal em alguma parte do mundo. Isso seria inconsistente com a missão da ICANN, com a competência limitada da ICANN e com a responsabilidade da ICANN de funcionar de acordo com um modelo de múltiplas partes interessadas voltado para o consenso.

Missão da ICANN

Não estou sugerindo que a ICANN abdique de nenhuma de suas responsabilidades. Em vez disso, estou sugerindo que a ICANN precisa permanecer dentro do escopo de suas responsabilidades, competência e autoridade limitadas e não ultrapassar essas fronteiras. A missão e o compromisso da ICANN, conforme estabelecido em seu estatuto, "é coordenar, de modo geral, os sistemas de identificadores exclusivos da Internet global e, particularmente, garantir a operação estável e segura dos identificadores exclusivos da Internet". A declaração da missão da ICANN estabelece uma competência limitada cuja natureza é principalmente técnica. Ela não diz nada sobre a ICANN ser capaz de atuar como uma agência reguladora global de conteúdo e atividades ilegais no mundo todo.

A função de outras instituições

Se um site for acusado de violar um conteúdo controlado por lei em um determinado país, as instituições com legitimidade e autoridade para decidir se o conteúdo realmente viola a lei e para impor as remediações apropriadas são os órgãos de aplicação da lei, agências reguladoras, promoters de justiça e juízes, não a ICANN. Ninguém deu à ICANN a autoridade para atuar enquanto juiz e júri, para fazer determinações fatuais ou legais e para impor remediações a violações de leis ou normas em todos os países do mundo. A ICANN não tem a autoridade, o conhecimento nem os recursos para isso.

A regulação de conteúdo por governos levanta questões procedimentais e substanciais complexas. Considere o conteúdo de um site, como pornografia ou discurso político proibido, que possa violar as leis de conteúdo em um país X. Se o proprietário do nome de domínio estiver localizado no país A, o operador do site no país J e a empresa de hospedagem da Web no país Z, todos eles poderão afirmar que não são sujeitos às leis do país X e não são sujeitos à jurisdição de seus tribunais. Os sistemas judiciários são as instituições equipadas para lidar com essas questões complicadas, e não a ICANN.

Também é importante observar que a suspensão de um nome de domínio é equivalente a uma medida liminar e pode encerrar as atividades comerciais de um operador de site. Os sistemas jurídicos em muitos países consideram isso um remédio extraordinário que só seria imposto após uma audiência em que há contraditório, um processo devido procedimental e substancial e uma avaliação cuidadosa por um juiz sobre se isso seria um remédio adequado e proporcional para a violação alegada da lei, ou se um remédio menos oneroso seria o bastante para lidar com a violação. Não é razoável nem apropriado a ICANN ignorar as instituições encarregadas pela elaboração dessas determinações e impor um remédio unilateralmente que possa ou não estar disponível por meio do sistema judiciário, particularmente quando a ICANN não tem uma relação contratual direta com o registrante do nome de domínio ou o operador do site afetados.

É importante observar que as instituições encarregadas da investigação de violações da lei também têm recursos substanciais, conhecimento e equipe para realizar essas atividades: o FBI, nos Estados Unidos, tem aproximadamente 35.000 funcionários, e a Índia e a China, cada uma, tem mais de 1,5 milhão de pessoas em suas respectivas forças policiais.

Por outro lado, a ICANN tem uma equipe total de pouco mais de 300 pessoas, e apenas cerca de vinte delas estão envolvidas em conformidade contratual. A ICANN não tem uma relação contratual com registrantes nem com operadores de sites e também não tem autoridade para investigar nem intimar eles. Tanto a ICANN quanto os registradores não têm a capacidade de editar ou remover o conteúdo de sites. Simplesmente não é realista colocar a responsabilidade de policiar o conteúdo ilegal de sites no mundo todo nas costas da ICANN.

Algumas atividades ilegais são diferentes de outras?

Nos blogs que publicarei nas próximas semanas, pretendo abordar se a natureza de certas atividades ilegais as torna diferentes das atividades citadas acima. Alguns membros da comunidade da ICANN afirmam que uma distinção deve ser feita entre leis que não são direcionadas puramente para a regulação de conteúdo, mas para outras atividades ilegais executadas por um operador de site. Outros participantes da comunidade defendem que as atividades ilegais que representam uma ameaça significativa e eminente à segurança, ao bem-estar ou à vida humana sejam tratadas de maneira diferente em comparação a outras classes de atividades ilegais. Ainda há aqueles na comunidade que declaram que existem áreas da lei relacionadas a atividades ilegais em sites que são suficientemente uniformes no mundo todo e que elas devem ser tratadas diferentemente, por exemplo, quando a lei em quase todos os países reconhece a atividade em questão como ilegal e há um consenso internacional refletido em tratados multinacionais. Na prática, muitos membros da comunidade da Internet tratam certas atividades ilegais, como pornografia infantil ou tráfico humano, em uma classe separada.

Espero que este blog tenha ajudado a esclarecer por que a ICANN não é e não pode ser uma agência reguladora de conteúdo. Meu objetivo é que esta e publicações futuras sejam um catalisador de discussões contínuas entre os membros da comunidade de múltiplas partes interessadas da ICANN, e as opiniões de todos são bem-vindas. O departamento de conformidade contratual da ICANN realizará várias sessões no ICANN 53 em Buenos Aires. Recomendo que todos participem e conversem comigo em uma dessas sessões, nos corredores ou após o ICANN 53 se quiser debater sobre uma dessas questões.

Authors

Allen Grogan