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Declaração do .AFRICA IRP - Esclarecendo alguns fatos

31 de julio de 2015
Por

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John Jeffrey
Secretaria e Consultoria Geral da ICANN

Recentemente, algumas questões têm sido levantadas com relação à nossa publicação de uma "Declaração" final parcialmente editada, emitida pelo Painel nos procedimentos do Processo de Revisão Independente (DCA .ÁFRICA IRP ou IRP) no DotConnectAfrica Trust (DCA) v. ICANN.

Algumas informações erradas e relatórios equivocados formaram parte do debate. Neste blog, eu gostaria de apresentar os fatos e esclarecer uma série de pontos, incluindo as razões para publicar uma nova versão revisada da Declaração.

Por que publicar uma Declaração editada?

Em seu histórico, a ICANN tem um compromisso com a comunidade para publicar qualquer declaração do IRP tão logo seja razoavelmente possível. A ICANN inicialmente publicou uma versão da Declaração do Painel do IRP no DCA .AFRICA IRP em 9 de julho de 2015, 24 horas após recebê-la.

Hoje estamos publicando uma segunda versão com menos edições. Então, por que estamos publicando duas versões com diferentes níveis de edições?

Especificamente, nos termos do estatuto da ICANN, um Painel do IRP pode fazer solicitações para manter a confidencialidade de algumas informações, tais como dados pessoalmente identificáveis, segredos comerciais, correspondência interna e correspondência com terceiros. No caso do DCA v. ICANN, o Painel do IRP determinou que:

  • Os documentos trocados entre as partes como confidenciais não poderiam ser divulgados publicamente.
  • As referências às informações nestes documentos nos comentários por escrito das partes devem ser editadas antes da publicação. Esta é uma prática bastante comum em arbitragens comerciais semelhantes e foi adotada nos procedimentos do IRP de modo a possibilitar que o máximo de informações possível pudesse ser colocado nos registros para que o painel tomasse a sua decisão.

Quando recebemos a Declaração do Painel do IRP, nós estávamos diante de uma obrigação presente em nosso acordo de confidencialidade e na Ordem Procedimental do Painel do IRP n. 4 para editar toda informação confidencial trocada durante os procedimentos do IRP.

Imediatamente no ato do recebimento da Declaração, nosso conselho jurídico começou a realizar as edições necessárias para proteger aquele material que havia sido considerado confidencial mutuamente pelas partes. Isso foi feito para que cumpríssemos com nossa obrigação de postar a Declaração rapidamente (dentro do primeiro dia útil após o recebimento).

Reconsiderando, nós poderíamos e deveríamos ter incluído uma nota no documento publicado e no website informando que havia edições e explicando as razões para tanto.

Assim, em nome de uma maior transparência, nós alteramos agora nosso processo para postagem das declarações do IRP. A partir de agora, vamos assegurar que, além de marcar cada parte editada do documento como "Editada", também deixaremos claro quando qualquer postagem contiver edições em seu conteúdo e divulgaremos as razões para tais edições, assim como fizemos na versão postada hoje.

No caso da declaração do DotConnectAfrica Trust (DCA) v. ICANN, imediatamente após a postagem inicial, o conselho jurídico externo da ICANN começou a revisar cada uma das edições para determinar se tais informações poderiam ser divulgadas.

Quando as informações editadas vinham da ICANN, nós tentávamos responder a várias perguntas, como: Isso contém informações confidenciais? Isso contém informações privilegiadas? Este privilégio poderia ser renunciado? Isso contém informações de terceiros ou de solicitantes as quais nós não temos o direito de publicar sem autorização?

Se a confidencialidade das informações em questão foi solicitada por uma parte ou entidade que está fornecendo tais informações à ICANN, nós tentávamos responder a um conjunto diferente de perguntas: Nós temos permissão deles para publicar isso? Se for uma informação do DCA: O DCA ou seu conselho retirou a solicitação de confidencialidade para esta informação? Eles fariam isso se nós solicitássemos?

Quando a informação em questão era da ICANN, nós pudemos revisá-la de forma bastante rápida. No entanto, para as informações prestadas por outros, nós precisávamos entrar em contato com cada uma destas partes.

No caso do DCA, nós inicialmente contatamos os advogados do DCA, e então fomos informados de que o DCA já não era mais representado por um conselho jurídico e tivemos que entrar em contato com o DCA diretamente.

Também buscamos pela liberação de informações cuja solicitação de confidencialidade partiu de outras partes impactadas, contatando diretamente cada uma delas.

A versão mais recente da Declaração que estamos publicando é o resultado dos nossos esforços para remover aquelas edições previamente realizadas. Ainda há algumas edições e nós apontamos as razões para a sua permanência nesta versão revisada.

Ajuda da equipe da ICANN nas solicitações de novos gTLDs.

Algumas pessoas viram as edições como sustentação para uma alegação feita pelo DCA durante os procedimentos de IRP de que a equipe da ICANN não havia tratado o DCA de forma justa. De forma mais específica, foi sugerido que a equipe havia auxiliado indevidamente a Comissão da União Africana (AUC), ajudando-a a assegurar que sua carta de apoio para outra solicitação cumprisse com os critérios necessários. A Declaração de IRP do DCA não se direciona a esta alegação, mas como tal alegação vem sendo discutida, ela merece alguns esclarecimentos.

Se alguém se candidata a uma cadeia de caracteres de gTLD que é um nome geográfico, como o .AFRICA, o candidato deve apresentar a documentação de apoio ou a "não-objeção" à sua candidatura declarada pelos governos relevantes ou autoridades públicas. A existência de um apoio ou não-objeção é o objetivo principal, sendo que a forma como ela é documentada é secundário.

A equipe da ICANN ajudou muitos candidatos e seus apoiadores a compreenderem como documentar adequadamente este apoio. Nós não só fizemos um modelo de carta de apoio, disponível publicamente a todos como parte do Guia do Solicitante do Programa de Novos gTLDs (ver Apêndice ao Módulo 2), como também respondemos a questões recebidas em nosso Canal de Atendimento ao Cliente sobre como as partes interessadas podem documentar seu apoio para determinada solicitação de gTLDs. No caso do Registro Central de .ZA, a ICANN auxiliou adequadamente o solicitante sobre como documentar o apoio da AUC.

Estas nossas ações em torno das solicitações pelo .AFRICA não foram exclusivas, uma vez que auxiliamos qualquer solicitante que procure por nossa assistência ou que precise de esclarecimentos para entender como documentar o apoio da melhor forma, bem como com outras questões. Nós prestamos assistência a todos os solicitantes no que diz respeito às suas solicitações no máximo que podemos.

Impactos na delegação do .AFRICA

Algumas questões também foram trazidas com relação às declarações feitas pelo DCA sobre o impacto desta decisão na outra solicitação pelo .AFRICA. Em uma declaração recente, o DCA disse que:

Daqui para frente, nós esperamos que a ICANN aceite o resultado vinculante do IRP, abstenha-se de quaisquer planos para delegar o .Africa ao Registro Central de ZA, que deveria ser imediatamente removido do Programa de Novos gTLDs, e coopere integralmente com o DCA Trust para assegurar que as determinações do Painel do IRP sejam implementadas, de modo que o .Africa possa ser delegado ao DotConnectAfrica Trust sob uma estrutura de cooperação que irá satisfazer as estipulações dos objetivos beneficentes do DCA. [ênfase em negrito adicionada]

A Diretoria da ICANN adotou as recomendações do painel eu sua reunião do dia 16 de julho de 2015.

Esta decisão não remove o Registro Central de ZA do Programa de Novos gTLDs, tampouco há qualquer parte da Declaração que peça por esse resultado. O impacto para o Registro Central de ZA é que a ICANN irá "abster-se de delegar o .AFRICA", enquanto se aguarda o resultado do processo de avaliação da solicitação do DCA.

Como dito na resolução da Diretoria, a ICANN "retoma(retomou) a avaliação da solicitação do DCA pelo .AFRICA. As avaliações serão realizadas de acordo com os processos estabelecidos no Guia do Solicitante.

Em suma, a ação da ICANN ao editar partes da Declaração do IRP em um primeiro momento foi motivada por nossa obrigação para com a comunidade de publicar o documento de forma rápida, bem como pela determinação conflitiva, mas ainda assim obrigatória, de se respeitar as informações confidenciais e, ao mesmo tempo, ser o mais transparente possível.

Authors

John Jeffrey

John Jeffrey

General Counsel and Secretary