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Apresentação do Diretor Executivo de Proteção dos Dados da ICANN

28 de julio de 2017
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As leis e regulamentos relacionados à privacidade e proteção dos dados estão em constante evolução. Uma das prioridades da organização ICANN continua sendo a conformidade com a privacidade e proteção dos dados, bem como manter a segurança dos dados pessoais que coletamos no curso das nossas operações. Como parte da estrutura de governança geral de privacidade e proteção dos dados da organização ICANN, estamos criando uma nova função: o CDPO (Chief Data Protection Officer, Diretor Executivo de Proteção dos Dados).

Convidamos Daniel Halloran para ser o CDPO da ICANN. Dan assumirá esse cargo, além de manter suas atuais responsabilidades como Diretor Jurídico Adjunto. Dan tem participado ativamente das nossas atividades relacionadas à privacidade e proteção dos dados e é a pessoa mais indicada para exercer essa função. Ele continuará sendo prestando contas a mim para as duas funções.

O CDPO se concentrará nos dados no nível da organização ICANN, para garantir que o programa interno de privacidade e proteção dos dados da ICANN esteja em conformidade e atualizado. Embora esse seja um novo cargo na organização ICANN, não se trata de uma nova posição. Muitas organizações de porte semelhante e que coletam e mantêm dados pessoais também têm um CDPO (ou um nome similar, como “diretor executivo de privacidade”).

O CDPO também atuará como consultor para a organização ICANN sobre a melhor maneira de administrar e processar as informações pessoais que coletamos, à medida que cumprimos nossos principais compromissos e obrigações e fornecemos serviços internos e externos mantendo a conformidade.

Essa posição nos permitirá responder ainda mais rapidamente às alterações nos regulamentos relacionados à privacidade dos dados, trabalhando em parceria com nossas equipes internas para garantir que as atividades de processamento de dados da ICANN estejam alinhadas à nossa estrutura geral de privacidade e proteção dos dados. Nessa função, Dan realizará revisões e avaliações de risco regulares para assegurar que nossas ações organizacionais estejam em conformidade com as leis, os regulamentos e as políticas internas aplicáveis.

A função no nível da organização não abrangerá o uso de dados por Registradores e Registros conforme contratos com a ICANN. Isso faz parte de uma discussão mais ampla relacionada ao GDPR (General Data Protection Regulation, Regulamento de Proteção de Dados Gerais) europeu (Regulation [UE] 2016/679) e ao impacto desses regulamentos nos contratos da ICANN, que está sendo realizada em debates mais amplos da comunidade da ICANN.

A criação dessa nova função é uma etapa importante e complementa outros processos em andamento relacionados à privacidade dos dados. Para ter uma ideia de outros projetos relacionados em que estamos trabalhando, acesse https://www.icann.org/dataprotectionprivacy.

Authors

John Jeffrey

John Jeffrey

General Counsel and Secretary