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Notificação de Determinação Preliminar para a Aceitação de Solicitações de Isenção para a Retenção de Dados de Registradores

22 May 2014

A ICANN divulgou uma determinação preliminar de que está disposta a aceitar três (3) solicitações de isenção para a retenção de dados enviadas pelos registradores 1API GmbH, ingenit GmbH & Co. KG e RegistryGate GmbH ("Registradores") de acordo com o Contrato de Credenciamento de Registradores de 2013 ("RAA 2013").

A Seção 2 da Especificação para Retenção de Dados ("Especificação") do RAA 2013 afirma que, antes da aceitação de qualquer isenção disposta na Especificação, a ICANN publicará sua determinação no site da ICANN por um período de trinta (30) dias consecutivos.

De acordo com a Seção 2 da Especificação, cada um dos Registradores enviou para a ICANN uma Solicitação de Isenção para a Retenção de Dados de Registrador ("Solicitação de Isenção") com base na alegação dos Registradores de que a conformidade com os requisitos para a coleta e/ou a retenção de dados dispostos na Especificação violam a lei vigente.

Cada Solicitação de Isenção foi acompanhada da mesma opinião legal de advogados alemães afirmando que a conformidade com os requisitos para a coleta e/ou a retenção de dados constantes na Especificação representa uma violação de diversas disposições vigentes da lei para a proteção de dados na Alemanha. A opinião legal original foi posteriormente complementada por uma segunda opinião legal adicional e pelo envio de um terceiro documento contendo uma análise legal mais detalhada do mesmo escritório de advocacia na Alemanha.

As Solicitações de Isenção diziam respeito originalmente aos Artigos 1.1 e 1.2 da Especificação e tinham como objetivo excluir todos esses elementos de dados da obrigação de retenção. Em uma correspondência subsequente foi estabelecido que existem finalidades legítimas para a retenção de certos elementos de dados especificados após o término do patrocínio do Registro pelo Registrador; afirma-se, no entanto, que alguns elementos de dados estão, após um determinado período, sujeitos a requisitos de bloqueio de acordo com a Seção 35, parágrafo 3 da Lei Federal para a Proteção de Dados na Alemanha (Bundesdatenschutzgesetz – BDSG).

Após a análise dos documentos enviados pelos Registradores, e em conformidade com o RAA 2013, a ICANN e os respectivos advogados dos Registradores discutiram a questão em boa-fé com o objetivo de alcançarem uma resolução mutualmente aceitável para a questão.

A ICANN determinou, em caráter preliminar, que está disposta a aceitar as Solicitações de Isenção em um escopo limitado, conforme descrito a seguir. A ICANN publicará essa determinação preliminar por um período de trinta (30) dias a fim de buscar feedback e contribuições da comunidade sobre a isenção proposta para a retenção de dados. Após o término do período de trinta (30) dias que sucede essa publicação, a ICANN considerará todo feedback e contribuições recebidos antes de fazer uma determinação final sobre a aceitação das Solicitações de Isenção.

Embora os Registradores permaneçam obrigados a reter todos os elementos de dados especificados nos Artigos 1.1.1 a 1.1.8 da Especificação pela duração do seu respectivo patrocínio do Registro e por um período de dois (2) anos adicionais subsequentes, o escopo da isenção proposta seria permitir aos Registradores bloquear os elementos de dados especificados nos Artigos 1.1.1 a 1.1.8 da Especificação de acordo com os requisitos de bloqueio dispostos na lei vigente (consulte a Seção 35, parágrafo 3 da Lei Federal para a Proteção de Dados na Alemanha [Bundesdatenschutzgesetz – BDSG]), pelo menos, um ano após o término do respectivo patrocínio do Registro do Registrador, contanto que os direitos dos sujeitos de dados dispostos na Seção 35, parágrafo 2, segunda frase da BDSG permaneçam inalterados.

Além disso, a isenção proposta permitiria aos Registradores excluir da obrigação para a retenção de dados na Especificação todos os elementos de dados especificados nos Artigos 1.2.2 e 1.2.3, que constituem dados de uso de acordo com a Seção 13, parágrafo 4, nº 2 da Lei Telemedia na Alemanha (Telemediengesetz – TMG), a menos que esses dados estejam sujeitos a períodos de retenção previstos por lei ou por estatutos ou acordados em contrato entre o registrador e o registrante e retidos em conformidade com a Seção 13, parágrafo 4, nº 2, frase 2 da TMG. Ainda, a isenção proposta permitiria aos Registradores bloquear os elementos de dados especificados nos Artigos 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 de acordo com os requisitos de bloqueio dispostos na lei vigente (consulte a Seção 35, parágrafo 3 da BDSG), pelo menos, um ano após o término do respectivo patrocínio do Registro do Registrador, contanto que os direitos dos sujeitos de dados dispostos na Seção 35, parágrafo 2, segunda frase da BDSG permaneçam inalterados.

É de consenso comum que uma transferência de quaisquer elementos de dados bloqueados retidos sem o consentimento do sujeito dos dados é permitido, se os requisitos da exceção na Seção 35, parágrafo 8 da BDSG forem atendidos.

No que diz respeito a demais situações, as disposições da Especificação permaneceriam NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.

Se a ICANN de fato emitir uma determinação final aceitando a Solicitação de Isenção requerida pelos Registradores, as disposições da Seção 3 da Especificação se aplicarão a isenções semelhantes solicitadas por outros registradores localizados na mesma jurisdição. A Seção 3 da Especificação afirma:

Se (i) a ICANN isentou anteriormente a conformidade com os requisitos de qualquer requisito desta Especificação para Retenção de Dados em resposta a uma Solicitação de Isenção de um registrador localizado na mesma jurisdição que o Registrador e (ii) o Registrador está sujeito à mesma lei aplicável que causou a aceitação da ICANN de conceder essa isenção, o Registrador poderá solicitar que a ICANN conceda uma isenção semelhante, e essa solicitação será aprovada pela ICANN, a menos que a ICANN forneça ao Registrador uma justificativa razoável para não aprovar essa solicitação; nesse caso, o Registrador poderá posteriormente fazer uma Solicitação de Isenção de acordo com a Seção 2 desta Especificação para Retenção de Dados.

Um período de comentário público permanecerá aberto até às 23:59 UTC do dia 22 de junho de 2014. Os comentários públicos serão disponibilizados para consideração pela equipe e pela Diretoria da ICANN.

As Solicitações de Isenção dos Registradores e os documentos de referência estão disponíveis aqui: https://www.icann.org/en/system/files/files/waiver-request-1api-gmbh-22may14-en.pdf [PDF, 483 MB]

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