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Política temporária para dados de registro de gTLDs
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Notícias
Em 21 de fevereiro de 2024 a ICANN publicou a Política para Dados de Registro. A Política para Dados de Registro substitui a Política Temporária. De acordo com a Política para Dados de Registro, o cronograma para a implementação dos requisitos relevantes é o seguinte:
- Período de preparação da implementação – 21 de fevereiro de 2024 a 20 de agosto de 2024: as partes contratadas deverão continuar implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs.
- Período de transição da implementação – 21 de agosto de 2024 a 20 de agosto de 2025: as partes contratadas poderão continuar implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs ou a nova Política para Dados de Registro em sua totalidade ou elementos de ambas.
- Conclusão da implementação da Política para Dados de Registro – 21 de agosto de 2025: a Política para Dados de Registro é eficaz, e as partes contratadas deverão manter total conformidade com a Política para Dados de Registro.
Esta Política Temporária para Dados de Registro de gTLDs (Política Temporária) é uma Política Consensual que implementa as recomendações de política da Organização de Apoio a Nomes Genéricos (GNSO) adotadas pela Diretoria da ICANN em 15 de maio de 2019 em relação aos requisitos de proteção de dados para domínios genéricos de primeiro nível (gTLDs). Esta Política Temporária implementa uma das 29 recomendações da Equipe do EPDP (Processo de Desenvolvimento de Políticas Rápido), conforme descrito na seção de histórico, abaixo. Uma política subsequente para dados de registro de gTLDs (Política para Dados de Registro) implementará as recomendações aprovadas pela Diretoria e, depois do final da Etapa 2, substituirá esta Política Temporária.
Esta Política Temporária entra em vigor em 20 de maio de 2019. A Política Temporária, em vigor a partir de 20 de maio de 2019, exige que os operadores de registro de gTLDs e os registradores credenciados pela ICANN (coletivamente, as “partes contratadas”) continuem implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs de forma provisória até a implementação da Política para Dados de Registro.
1. Primeira etapa
A partir de 20 de maio de 2019, as partes contratadas deverão continuar implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs (Especificação Temporária), conforme adotada pela Diretoria da ICANN em 17 de maio de 2018.
2. Segunda etapa
Depois que a Organização ICANN (a) concluir o documento da Política para Dados de Registro, após consulta com a Equipe de Revisão da Implementação, (b) publicar o documento da Política para Dados de Registro e (c) enviar notificação formal às partes contratadas sobre a publicação da Política para Dados de Registro, as partes contratadas deverão continuar implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária ou implementando medidas consistentes com o documento da Política para Dados de Registro.
Durante esta etapa, as partes contratadas podem implementar a Política Temporária ou a Política para Dados de Registro completa, ou ainda elementos de ambas, em preparação para a data de entrada em vigor do documento da Política para Dados de Registro.
3. Terceira etapa
A partir da data de entrada em vigor da Política para Dados de Registro, (que a Equipe do EPDP recomendou que fosse 29 de fevereiro de 2020), as partes contratadas deverão obedecer à Política para Dados de Registro.
Para mais informações sobre dados de registro, acesse Dados de Registro na página da ICANN.
Notas de Implementação
A equipe de Conformidade Contratual da ICANN fiscalizará o cumprimento da Política Temporária pelas partes contratadas da seguinte forma:
Etapa 1: A equipe de Conformidade Contratual da ICANN fiscalizará o cumprimento das obrigações das partes contratadas de continuar implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária.
Etapa 2: A equipe de Conformidade Contratual da ICANN fiscalizará o cumprimento das obrigações das partes contratadas de (a) continuar implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária ou (b) implementar medidas consistentes com o documento da Política para Dados de Registro. Para responder a uma consulta de conformidade, uma parte contratada precisaria demonstrar como suas atividades cumprem essa obrigação. O ritmo da transição da Especificação Temporária para a Política para Dados de Registro fica a critério da parte contratada.
Etapa 3: A equipe de Conformidade Contratual da ICANN fiscalizará o cumprimento da Política para Dados de Registro pelas partes contratadas. Nesta etapa, a Política para Dados de Registro entra em vigor, e a Política Temporária deixa de ser aplicável.
As partes contratadas devem continuar cumprindo as partes inalteradas do Contrato de Registro e do Contrato de Credenciamento de Registradores durante as três etapas.
Histórico
No dia 17 de maio de 2018, a Diretoria da ICANN adotou a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs. A Especificação Temporária modificou os requisitos existentes no Contrato de Credenciamento de Registradores e no Contrato de Registro para cumprir com o GDPR (General Data Protection Regulation, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). De acordo com o Estatuto da ICANN e as especificações das Políticas Consensuais e Temporárias do Contrato de Registro (RA) e do Contrato de Credenciamento de Registradores (RAA)*, a Especificação Temporária expirará em 20 de maio de 2019.
Em 19 de julho de 2018, o Conselho da GNSO iniciou um EPDP e formou a equipe do EPDP sobre a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs. Todos os Grupos de Partes Interessadas da GNSO, Grupos Constituintes e Comitês Consultivos da ICANN que manifestaram interesse em participar estão representados na Equipe do EPDP, embora o regulamento limite o número de membros por grupo.
Segundo o regulamento, o objetivo do EPDP é definir se a Especificação Temporária para dados de registro de gTLDs deveria se tornar uma Política Consensual da ICANN como está ou com modificações. Além disso, o regulamento indica que o resultado deve estar em conformidade com o GDPR e levar em conta outras leis relevantes de proteção de dados e privacidade. O regulamento do EPDP também exige a discussão de um modelo de acesso padronizado a dados de registro não públicos após a conclusão das recomendações de políticas e a discussão das perguntas primárias pela Equipe do EPDP.
Em 21 de novembro de 2018, a Equipe do EPDP publicou seu Relatório Inicial para comentários públicos. O Relatório Inicial continha as recomendações preliminares da Equipe do EPDP e um conjunto de perguntas para comentários públicos. A Equipe do EPDP também fez análises e recomendações sobre: (i) a validade, a legitimidade e o embasamento legal das finalidades definidas na Especificação Temporária, (ii) a legitimidade, a necessidade e o escopo (x) da coleta de dados de registro pelos registradores e (y) da transferência de dados dos registradores para os registros, conforme definido na Especificação Temporária, e (iii) a publicação dos dados de registro pelos registradores e registros conforme definido na Especificação Temporária.
O Relatório Inicial também apresentou recomendações e questões preliminares para consideração do público: (i) a transferência de dados de registradores e registros para fornecedores de depósito e para a ICANN, (ii) a transferência de dados de registros para EBEROs (Operadores de Registro de Back-end para Emergências), (iii) a definição e a estrutura do acesso razoável aos dados de registro, (iv) as respectivas funções e responsabilidades de acordo com o GDPR, isto é, as partes responsáveis, (v) atualizações aplicáveis às Políticas Consensuais da ICANN e (vi) futuro trabalho da GNSO para garantir que as Políticas Consensuais relevantes sejam reavaliadas para se tornarem consistentes com as leis aplicáveis.
A Equipe do EPDP documentou todas as etapas do processamento de dados, bem como a finalidade e a fundamentação jurídica de cada uma. Esse trabalho de base foi necessário para desenvolver soluções em conformidade com o GDPR e está disponível no Apêndice do relatório.
Depois da publicação do Relatório Inicial, a Equipe do EPDP: (i) buscou orientação sobre questões jurídicas, (ii) analisou cuidadosamente os comentários públicos recebidos em resposta à publicação do Relatório Inicial, (iii) analisou o trabalho em andamento com os grupos da comunidade representados pelos membros da equipe e (iv) fez deliberações para a produção do Relatório Final. As chamadas para obter consenso sobre as recomendações contidas nesse Relatório Final, como exigidas pelas Orientações do Grupo de Trabalho da GNSO, foram realizadas pelo presidente da Equipe do EPDP, conforme descrito aqui: https://mm.icann.org/pipermail/gnso-epdp-team/2019-February/001436.html.
O Conselho da GNSO adotou o Relatório Final em 4 de março de 2019. A Organização ICANN iniciou um período de comentários públicos sobre o Relatório Final em 4 de março de 2019. O relatório de resumo e análise dos comentários públicos foi publicado em 23 de abril de 2019. A Diretoria resolveu adotar as recomendações, com algumas exceções, em 15 de maio de 2019.
*Esta página foi atualizada em 12 de fevereiro de 2025 para corrigir o seguinte erro tipográfico: O primeiro parágrafo da seção sobre o histórico foi atualizado de “Contrato entre Registros e Registradores” para “Contrato de Credenciamento de Registradores”.

