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Requisitos para implantar mecanismos de proteção de direitos no Marco de Mitigação de Colisões de Nomes, atualmente disponível

7 November 2014

Depois de um período de consultas públicas de 90 dias, a ICANN está implantando uma solução para que registros de novos gTLDs autorizem nomes de suas Listas de Blocos de Domínios de Segundo Nível (SLD) enquanto cumprirem com todas as exigências do Mecanismo de Proteção de Direitos. A ICANN vai fornecer aos registros afetados um anexo (addendum) addendum [PDF, 68 KB] para suas Avaliações de Ocorrências de Colisões de Nomes, que explica como autorizar nomes bloqueados, antes de 14 de novembro de 2014.

Para autorizar esses nomes, a abordagem exige que os operadores de registros implantem um"período de registro exclusivo" que cumpra os critérios descritos no seu"Anexo de Avaliação", limitado à seguinte categoria de nomes:

  • Incluídos na Lista de Blocos de Domínio de Segundo Nível fornecida na Via Alternativa para o Relatório de Delegações de operadores de registros.
  • Cadastrados no Centro de Informação de Marcas.
  • Retidos de serem alocados por um operador de registros durante seu Período de Pré-Registro (Sunrise Period) ou Período de Apresentação de Reclamações (Claims Period).

Os operadores de registros podem escolher uma das duas vias para conduzir um período de registro exclusivo:

  1. Opção A – Datas de Registro Exclusivas Selecionadas pela ICANN

    O Operador de Registros pode optar por um dos dois períodos de registros exclusivos publicados pela ICANN, enviando à ICANN notificação de sua decisão de fazer isto, com um mínimo de dez (10) dias de antecipação, seguido de trinta (30) dias de um período de registro exclusivo. Os períodos de início para cada período de registro exclusivo serão publicados para aumentar a percepção entre os titulares de direitos elegíveis. A ICANN insta categoricamente escolher esta opção para dinamizar as comunicações e acelerar o processo de liberação de nomes da Lista de Blocos de SLD.

    Para a Opção A, os prazos para o Período de Registro Exclusivo são os seguintes:

    • Período de Registro Exclusivo 1: 10 de dezembro de 2014 – 9 de janeiro de 2015. Os Registros podem optar pela data de prazo de 30 de novembro de 2014.
    • Período de Registro Exclusivo 2: 16 de janeiro de 2015 – 15 de fevereiro de 2015. Os Registros podem optar pela data de prazo de 6 de janeiro de 2015.
  2. Opção B – Datas de Registro Exclusivas Selecionadas pelo Operador de Registro

    Os Registros que não escolherem a Opção A podem fornecer um período de registro exclusivo com os mesmos requisitos que para o Período de Pré-Registro original do registro.

    1. Fornecendo um aviso com um prazo mínimo de trinta (30) dias, seguido de um registro exclusivo na start-date (mínimo de 30 dias); ou
    2. Fornecendo um período de registro exclusivo com uma end-date (60 dias), sempre que o mecanismo de alocação utilizado não for o first-come-first-served (o primeiro que chega é o primeiro a ser servido).

Todos os operadores de registro devem encaminhar à ICANN sua informação para período de registro exclusivo através do Portal de GDD GDD Portal.

A consulta de 90 dias está especificada na Medida II, Seção C da Avaliação de Ocorrências de Colisões de Nomes de Domínio Name Collision Occurrence Assessment e numa resolução resolution do Comitê do Programa de Novos gTLDs do Board da ICANN.

Recursos:

  • Name Collision Occurrence Framework [PDF, 634 KB]
    Informação sobre os requisitos que um registro deve considerar como parte desta Avaliação de Ocorrências de Colisões de Nomes
  • Name Collision Session at ICANN51
    Apresentação sobre a relação entre o Marco de Mitigação de Colisões de Nomes e os Mecanismos de Proteções de Direitos. Inclui uma seção de Perguntas e Respostas com a comunidade da ICANN.
  • Name Collision Resources & Information page
    Hub central para todas as questões relacionadas à colisão de nomes. Inclui informação para operadores de sistemas, operadores de registros e o público em geral.
  • Public Comment Forum
    Os comentários públicos recebidos em resposta ao paper do debate sobre a implantação de mecanismos de proteção de direitos (RPMs – Rights Protection Mechanisms) no Marco de Ocorrências de Colisões de Nomes.