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Resumo e Análise de Comentários Públicos para a Especificação 13

14 марта 2014
Автор Cyrus Namazi

Como resultado de discussões e negociações sinceras e construtivas, temos em nossas mãos uma Especificação 13 proposta. Se aprovada pelo NGPC (New gTLD Program Committee, Comitê do Programa de Novos gTLDs), a Especificação 13 fornecerá acomodações limitadas para os operadores de registros de TLDs que se qualificam como "TLDs .Brand". Quase um terço de todas as solicitações de novos gTLDs podem se qualificar como TLDs .Brand.

Em 6 de dezembro de 2013, disponibilizamos uma versão preliminar da Especificação 13 proposta para comentário público. Em resposta à versão preliminar proposta a comunidade da ICANN enviou dezenas de comentários construtivos e ponderados, o que resultou em diversas modificações e, espero, na versão preliminar final. O resumo e a análise dos comentários públicos podem ser visualizados aqui [PDF, 550 KB].

As acomodações propostas na versão revisada do Contrato de Base da Especificação 13 [PDF, 244 KB] e Change-Pro Redline [PDF, 265 KB] são as seguintes:

  • Isenção da Especificação 9 do Contrato de Registros. A Especificação 9, também referida como o Código de Conduta, foi elaborada para proteger os registrantes de TLDs. No entanto, no caso de uma .Brand, não há necessidade de proteger o operador da .Brand de si mesmo.
  • Diferimento de requisitos do Período Experimental. O requisito para um TLD .Brand de realizar um período de registro em Período Experimental seria diferido enquanto o TLD continuasse se qualificando como um TLD .Brand. Se o TLD algum dia deixar de operar como um TLD .Brand, ele deverá atender aos requisitos do Período Experimental e realizar um Período Experimental em até 60 dias.
  • Um período de 2 anos de "resfriamento" antes da redelegação do TLD .Brand para um operador de registro sucessor, na maioria dos casos. A disposição não impede que a ICANN indique um EBERO (Emergency Back-end Registry Operator, Operador de registro substituto emergencial).
  • O operador de registro deverá realizar uma autoauditoria e certificar que o TLD continua se qualificando como um TLD .Brand.
  • Definições revisadas de "TLD .Brand" e "Licenciado de Marca" a fim de abordar as preocupações e adotar várias sugestões dos comentadores.
  • Remoção da capacidade do operador de registro .Brand de designar registradores exclusivos para o TLD.

Agora a comunidade da ICANN pode revisar essa versão preliminar final antes que ela seja enviada para o Comitê do Programa de Novos gTLDs para consideração no ICANN 49 em Cingapura.

Gostaria de agradecer ao Grupo de Registro de Marcas por sua negociações consistentemente profissionais e construtivas para a definição e a elaboração da versão preliminar da especificação proposta.

Se quiser fazer comentários e dar seu feedback sobre a versão preliminar final proposta da Especificação 13, envie-me um e-mail para cyrus.namazi@icann.org.

Authors

Cyrus Namazi