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ICANN interrompe temporariamente a delegação de .AFRICA até a audiência no Tribunal Federal em 4 de abril de 2016

5 mars 2016

O Tribunal responsável pelo processo DotConnectAfrica Trust (DCA) versus ICANN atendeu ao pedido do DCA e concedeu uma ordem de emergência (também chamada de ordem de restrição temporária ou TRO).

A ordem emitida por um Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos localizado em Los Angeles instruiu a ICANN a não "liberar" o domínio de primeiro nível .AFRICA até a decisão judicial da audiência sobre a questão, que será realizada no dia 4 de abril de 2016.

O DCA solicitou que o Tribunal impedisse que a ICANN delegue .AFRICA até a resolução total do processo. Além disso, pediu uma ordem de emergência para bloquear a ICANN por um curto período, até que o Tribunal avalie totalmente se é apropriado interromper a delegação de .AFRICA durante o processo.

O DCA já apresentou seus argumentos por escrito ao tribunal. A ICANN fará isso no dia 14 de março de 2016. As partes apresentarão sua argumentação oral no dia 4 de abril de 2016. Depois disso, o tribunal decidirá se ICANN pode ou não continuar com a delegação, mesmo que o processo continue.

Em sua ordem temporária, o tribunal não deu um veredito em relação aos "méritos" dos pedidos do DCA, mas sim em relação ao padrão de "dano irreparável". Com a medida de preservar temporariamente o status quo, o tribunal considerou que há apenas um .AFRICA e se a ICANN delegá-lo a outra entidade, o DCA não poderá usá-lo mesmo que ganhe o processo. A ICANN ainda não teve a chance de apresentar fatos para mostrar por que a delegação é apropriada, mas fará isso nas próximas semanas.