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Solicitam-se comentários sobre a petição para formar um novo grupo constituinte da GNSO formado por consumidores

15 de abril de 2009

Esta tradução em português é cortesia do NIC.br. Para mais informações sobre a ICANN em português, consulte http://www.icann.org.br/.

O atual processo para melhorias na GNSO despertou um grande interesse na comunidade para formar novos grupos constituintes na GNSO e vários grupos se adiantaram para iniciar o processo de formação de novos “eleitorados” da GNSO. Agora a Diretoria da ICANN recebeu sua segunda petição formal – do possível Grupo Constituinte para Consumidores. Convidamos todos os integrantes da comunidade da ICANN e do público para examinar o pedido e o regimento do Grupo de Consumidores e enviar seus comentários à Diretoria até 14 de maio de 2009.

Histórico e explicação:

Em junho de 2008, o Conselho de Diretores endossou uma série de recomendações sobre como melhorar as estruturas e operações da GNSO. Um dos fatores mais importantes dessas recomendações foi o interesse em maximizar a participação na GNSO e seus processos normativos. Uma das diversas recomendações endossadas pela Diretoria é que a ICANN tome medidas para esclarecer e promover a opção de formar novos grupos voluntariamente.

Os atuais estatutos da ICANN estabelecem que qualquer grupo de indivíduos ou entidades pode solicitar que a Diretoria o reconheça como “eleitorado” novo ou separado, em conformidade com a Seção 5(4) do Artigo X.. Essa petição deve explicar (1) por que “o acréscimo desse grupo constituinte aumentará a capacidade de a GNSO desempenhar suas responsabilidades normativas” e (2) por que “o novo grupo constituinte proposto representaria adequadamente, e em escala global, os interesses que alega representar”. Apesar dessas disposições nos Estatutos, já faz muitos anos que a organização recebeu pedidos formais para novos grupos constituintes. Desde a decisão da Diretoria em junho do ano passado, porém, a equipe da ICANN recebeu consultas de vários interessados em saber como formar um novo grupo, e primeira ocorreu cerca de cinco semanas atrás, quando o grupo que pretende representar os interesses em Cibersegurança enviou sua petição formal e sua proposta de regimento.

Os estatutos da ICANN não oferecem orientação específica sobre como os interessados devem enviar as petições contempladas no Artigo X. Ciente de que a definição das etapas, formatos e/ou processos para expansão exigiria certo tempo da comunidade, que também está ocupada em implantar as melhorias recomendadas, a Diretoria incumbiu a equipe da ICANN de fornecer à comunidade alguma orientação inicial, uma estrutura e um roteiro específico que os novos grupos em potencial devem seguir. Em sua reunião de 1 de outubro, a Diretoria aprovou o documento “Aviso de intenção” elaborado pela equipe para possíveis novos grupos, e encarregou-a de desenvolver um modelo de requerimento formal e regimento para auxiliar os candidatos a novos grupos a satisfazer os critérios de formação (coerentes com os estatutos da ICANN) e facilitar a avaliação dos pedidos por parte da Diretoria.

O processo definido pela Equipe depois disso estabelecia que os grupos interessados enviassem primeiramente um aviso da intenção de formar um novo grupo constituinte. O proponente do Grupo Constituinte de Consumidores concluiu essa primeira etapa em 28 de fevereiro de 2009. O segundo passo do processo é redigir uma petição e o regimento do novo grupo. O proponente do Grupo de Consumidores concluiu essa parte em 14 de abril de 2009.

Resoluções relevantes da Diretoria, estatutos e material enviado pelos grupos constituintes:

O processo a partir de agora:

No final desse período para comentários do público, a equipe da ICANN divulgará um resumo/análise dos comentários referentes à petição e ao regimento do Grupo Constituinte para Consumidores. Esse resumo/análise será fornecido à comunidade e à Diretoria, que tomará a decisão final de autorizar ou não o novo grupo.

Observe-se que o Relatório de Melhorias na GNSO, aprovado pela Diretoria em junho de 2008, tem mais diretrizes e recomendações para as práticas e processos vigentes nos grupos constituintes da GNSO. Esperamos que esse trabalho prossiga como parte da implementação de melhorias na GNSO.

Prazo final e como enviar comentários:

A equipe inicia um fórum de 30 dias para consultas do público, período que se estenderá de 15 de abril a 14 de maio de 2009, e solicita comentários da comunidade sobre o assunto.

A caixa formal para comentários do público encontra-se em: http://www.icann.org/en/public-comment/public-comment-200905.html#consumers

Para enviar comentários: gnso-consumers-constituency@icann.org

Para ver os comentários (inclusive o material enviado pelos diversos grupos): http://forum.icann.org/lists/gnso-consumers-constituency/

Membro responsável na equipe: Robert Hoggarth