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Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio
Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.
Informações Gerais
Todos os registradores deverão seguir a Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de domínio (também chamada de “UDRP”). Nos termos desta política, a maioria dos tipos de disputas por nomes de domínio com base em marcas comerciais deve ser resolvida por acordo, ação na justiça ou arbitragem antes que um registrador cancele, suspenda ou transfira um nome de domínio. As disputas supostamente derivadas de registros abusivos de nomes de domínio, por exemplo, ciberespeculação (cybersquatting), podem ser resolvidas por procedimentos administrativos rápidos que o titular dos direitos da marca comercial iniciar registrando uma denúncia junto a um provedor de serviços de resolução de disputas aprovado.
Para invocar a política, um proprietário de marca comercial deverá (a) registrar uma reclamação em tribunal de jurisdição apropriada contra o titular do nome de domínio (ou, se for o caso, uma ação in rem referente ao nome de domínio) ou (b) em casos de registro abusivo, enviar uma reclamação a um provedor de serviços aprovado para resolução de disputas (consulte abaixo para obter uma lista com links).
Principais documentos
Os documentos abaixo apresentam mais detalhes:
- Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio: essa política é seguida por todos os registradores. (Atualizada em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
- Versão anterior:
- Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio (em vigor de 24 de outubro de 1999 a 20 de agosto de 2025)
- Normas da Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio: essas normas são seguidas por todos os provedores de serviços de resolução de disputas, complementadas pelas normas suplementares de cada provedor. (Atualizada em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
- Versões anteriores:
- Normas da Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio (em vigor de 31 de julho de 2015 a 20 de agosto de 2025)
- Normas da Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio (em vigor de 1º de março de 2010 a 31 de julho de 2015)
- Normas Arquivadas: versão anterior das Normas em vigor para procedimentos protocolados até 28 de fevereiro de 2010
- Lista de Provedores de Serviços de Resolução de Disputas Aprovados
- Informações sobre o processo de aprovação para Provedores de Serviços de Resolução de Disputas
Informações sobre procedimentos iniciados nos termos da Política
Documentos históricos relacionados à Política
Cronologia
Relatórios da equipe
- Relatório da equipe sobre os documentos de implementação da Política de Resolução Uniforme de Disputas (29 de setembro de 1999)
- Segundo relatório da equipe sobre os documentos de implementação da Política de Resolução Uniforme de Disputas (24 de outubro de 1999)
Documentos de implementação propostos (forma publicada para comentários públicos em 29 de setembro de 1999)
- Versão preliminar da Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio (29 de setembro de 1999)
- Versão preliminar das Normas da Política de Resolução Uniforme de Disputas de Nomes de Domínio (29 de setembro de 1999)
Comentários públicos enviados (período para comentários de 29 de setembro a 13 de outubro de 1999)

