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Perguntas frequentes (FAQ): Envio de certificações anuais e revisões internas

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Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

P1: Quem deve enviar uma certificação anual à Organização ICANN (ICANN org)?

R1: Os operadores de registro que atendem às condições definidas nos requisitos contratuais abaixo durante ao menos parte do ano-calendário analisado devem enviar uma certificação anual à Organização ICANN. Nem todos os operadores de registro precisam enviar uma Certificação Anual de Conformidade. Consulte a tabela de referência rápida abaixo para avaliar se um operador de registro precisa enviar uma Certificação Anual de Conformidade para um TLD. Se for necessário enviar uma certificação, use o NSp (Naming Services portal).

 

TLD com a Especificação 13

TLD com Isenção do Código de Conduta (não pela Especificação 13)

OR ou Parte Relacionada ao Registro atuando como Registrador ou Revendedor

Certificação de Operador de Registro necessária?

SIM

Envie um caso pelo NSp: Certificação Anual de Conformidade com a Especificação 13

SIM

Envie um caso pelo NSp: Certificação Anual de Conformidade com Isenção do Código de Conduta

SIM

Envie um caso pelo NSp: Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta de Operador de Registro

Consulte também as Perguntas 9 e 11 para saber mais.

  1. Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta do Operador de Registro (Seção 3 da Especificação 9 do Contrato-base de Registro de Novos gTLDs): se o Operador de Registro ou uma Parte Relacionada ao Registro (conforme definição na Seção 1 da Especificação 9) também atuar como prestador de serviços de registrador ou registrador-revendedor, o Operador de Registro realizará revisões internas pelo menos uma vez por ano-calendário para assegurar a conformidade com o Código de Conduta (Especificação 9). Dentro de 20 (vinte) dias consecutivos após o final de cada ano-calendário, o Operador de Registro fornecerá os resultados da revisão interna, juntamente com uma certificação assinada por um diretor executivo do Operador de Registro atestando a conformidade do Operador de Registro com o Código de Conduta, via e-mail para um endereço a ser fornecido pela ICANN. (a ICANN poderá especificar no futuro a forma e o conteúdo desses relatórios ou que os relatórios sejam entregues por outros meios razoáveis.)
  2. Certificação Anual de Conformidade com o Aviso de Isenção do Código de Conduta: o Operador de Registro concorda em realizar revisões internas ao menos uma vez por ano-calendário para garantir a conformidade contínua com as declarações feitas na Solicitação de Isenção e com os critérios de isenção definidos no Processo de Isenção do Código de Conduta da ICANN. Dentro de 20 (vinte) dias consecutivos após o final de cada ano-calendário, o Operador de Registro fornecerá à Organização ICANN uma certificação assinada por um de seus diretores executivos assegurando a conformidade contínua com as declarações feitas na Solicitação de Isenção do Operador de Registro e com os critérios de isenção definidos no Processo de Isenção do Código de Conduta da ICANN.
  3. Certificação Anual de Conformidade com a Especificação 13 (Seção 7 da Especificação 13 do Contrato-base de Registro de Novos gTLDs): o Operador de Registro concorda em realizar revisões internas pelo menos uma vez por ano-calendário a fim de garantir que o TLD (Top-Level Domain, Domínio de Primeiro Nível) relevante atenda aos requisitos da definição de um domínio de primeiro nível .Marca. Dentro de 20 (vinte) dias consecutivos após o final de cada ano-calendário, o Operador de Registro fornecerá à Organização ICANN os resultados de suas revisões internas e uma certificação assinada por um de seus diretores executivos afirmando que o domínio de primeiro nível atende aos requisitos da definição de um domínio de primeiro nível .Marca.

P2: Os operadores de registro que atendem às condições definidas nos requisitos contratuais acima precisam enviar os três tipos de certificações anuais à Organização ICANN?

R2: Não. As certificações anuais enviadas em relação a um determinado ano devem estar alinhadas aos requisitos contratuais aplicáveis. Por exemplo, se um operador de registro teve uma Especificação 13 ativa em vigor durante todo o ano analisado, ele precisa enviar apenas a Certificação Anual de Conformidade com a Especificação 13 (já que a Isenção do Código de Conduta é concedida automaticamente conforme a Especificação 13). Se o mesmo operador de registro teve uma Especificação 13 ativa em vigor durante apenas uma parte do ano analisado, mas esteve sujeito aos requisitos do Código de Conduta por funcionar também como fornecedor de serviços registrador-revendedor, então seriam necessárias duas certificações anuais para o ano analisado.

A Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta do Operador de Registro é exigida de qualquer operador de registro que também funcione – ou tenha uma Parte Relacionada ao Registro que também funcione – como fornecedor de serviços de registrador ou registrador-revendedor, e que não tenha recebido isenção ao Código de Conduta de forma direta ou por meio da Especificação 13.

P3: Se um operador de registro receber um Aviso de Isenção do Código de Conduta e da Especificação 13 separadamente, as duas certificações anuais deverão ser enviadas à Organização ICANN?

R3: Por exemplo, se um operador de registro teve uma Especificação 13 ativa (que inclui a Isenção do Código de Conduta, conforme a Seção 3 da Especificação 13) em vigor durante todo o ano analisado, ele precisa enviar uma Certificação Anual de Conformidade com a Especificação 13.

Se um operador de registro teve um Aviso de Isenção do Código de Conduta ativo durante todo o ano analisado, mas não por ter a Especificação 13, ele precisa apenas enviar pelo NSp um caso "Annual Certification of Compliance with Code of Conduct Exemption" ("Certificação Anual de Conformidade com Isenção do Código de Conduta").

Se o operador de registro teve uma Especificação 13 ativa em vigor durante apenas uma parte do ano, mas teve separadamente um Aviso de Isenção do Código de Conduta ativo (ou seja, não por meio da Especificação 13) em vigor pelo restante do ano, a Certificação Anual de Conformidade com a Especificação 13 e o Aviso de Isenção do Código de Conduta são exigidos para as partes aplicáveis do ano analisado.

P4: Onde um operador de registro pode procurar para saber se seu TLD teve um Aviso de Isenção do Código de Conduta ou uma Especificação 13 em vigor no ano analisado?

R4: Para descobrir se um TLD específico teve um Aviso de Isenção do Código de Conduta ou uma Especificação 13 em vigor no ano analisado, confira a página da web do contrato de registro. Consulte uma lista de todas as páginas de contratos de registro na página de Contratos de Registro de gTLDs.

P5: Quando é o prazo para o envio das certificações anuais?

R5: Os operadores de registro que precisam enviar certificações anuais devem fazer isso até 20 de janeiro de cada ano em relação ao ano-calendário anterior. Os operadores de registro podem começar a enviar as certificações necessárias a partir de 1º de janeiro de cada ano, pois o período de cobertura deve valer para o ano-calendário anterior.

P6: O que é o "período de cobertura" das certificações anuais?

R6: O "período de cobertura" é o período do ano-calendário anterior ao qual a certificação e os resultados da revisão correspondente se aplicam. Ele deve corresponder ao período do ano-calendário anterior em que a cláusula contratual aplicável (ou seja, o Código de Conduta, a Isenção do Código de Conduta ou a Especificação 13) esteve em vigor.

A certificação e os resultados da revisão correspondente devem cobrir todo o ano-calendário anterior (1º de janeiro a 31 de dezembro), caso a cláusula contratual relevante tenha sido aplicada durante todo o ano-calendário anterior.

O "período de cobertura" não deve incluir datas futuras.

P7: Quem tem autorização para enviar certificações anuais?

R7: Qualquer usuário com credenciais da conta do operador de registro no NSp (Naming Services portal) pode enviar o tipo de caso de certificação de conformidade anual pelo Naming Services portal.

P8: Qual método é usado para um operador de registro enviar a certificação anual à Organização ICANN?

R8: Os usuários com credenciais no Naming Services portal devem enviar as certificações anuais abrindo os casos de solicitação de serviço de certificação anual aplicáveis no Naming Services portal:

  • Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta
  • Certificação Anual de Conformidade com Isenção do Código de Conduta
  • Certificação Anual de Conformidade com a Especificação 13

Se o operador de registro não conseguir iniciar sessão no Naming Services portal, envie um e-mail para globalsupport@icann.org pedindo ajuda.

P9: O que os termos "Parte Relacionada ao Registro" e "Afiliado" significam dentro do escopo do Código de Conduta do Operador de Registro?

R9: As "Partes Relacionadas ao Registro" são definidas na Seção 1, Especificação 9 do Contrato-base de Registro de Novos gTLDs como pais, subsidiários, afiliados, subcontratados (por exemplo, prestadores de serviços) ou outras entidades relacionadas ao operador de registro, na medida em que tal parte esteja envolvida na prestação de serviços de registro com relação ao TLD.

"Afiliado" é definido na Seção 2.9(c) do Contrato de Registro como uma pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, ou juntamente com uma ou mais pessoas ou entidades, controla, é controlada ou está em controle comum com a pessoa ou entidade especificada. Os operadores de registro precisam fornecer à Organização ICANN uma notificação das relações de Afiliação, conforme exigido na Seção 2.9(b). Para notificar a Organização ICANN de tais relações, os operadores de registro podem usar o tipo de caso "Cross-Ownership Notification" ("Notificação de Propriedade Cruzada") no Naming Services portal.

Observação: consulte também a Pergunta 11 para saber mais.

P10: Se um operador de registro tiver avisado a Organização ICANN sobre sua relação de afiliação, conforme exigido na Seção 2.9(b) do Contrato de Registro, ele precisa enviar uma Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta do Operador de Registro?

R10: Sim. Um operador de registro que ainda não tenha enviado à Organização ICANN uma notificação de sua relação de afiliação deve fazer isso imediatamente. Também é necessário enviar uma Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta do Operador de Registro, caso o operador de registro ou um Afiliado (ou outra Parte Relacionada ao Registro) também funcione como provedor de serviços de registrador ou registrador-revendedor. Informações relacionadas a como enviar à Organização ICANN uma notificação de suas relações de afiliação podem ser encontradas no caso de solicitação de serviço "Cross-Ownership Notification" ("Notificação de Propriedade Cruzada") no Naming Services portal.

Se um operador de registro tiver uma Parte Relacionada ao Registro que não seja um Afiliado e que funcione como fornecedor de serviços de registrador ou registrador-revendedor, é necessário enviar uma Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta do Operador de Registro, mesmo se já tiver notificado a Organização ICANN sobre essa relação anteriormente.

P11: Caso não haja outros motivos para um operador de registro enviar uma Certificação Anual de Conformidade, esse operador de registro precisará enviar uma certificação se houver uma relação de subcontratação com um RSP (Registry Service Provider, Provedor de Serviços de Registro) que seja afiliado a um registrador/registrador-revendedor?

R11: Se um operador de registro subcontrata serviços a um RSP que não é afiliado a esse operador de registro, mas que é afiliado a outro registrador/registrador-revendedor credenciado pela ICANN, esse operador de registro não precisa enviar uma Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta do Operador de Registro.

No entanto, se um operador de registro tiver uma Parte Relacionada ao Registro que atue como provedor de serviços de registrador ou de registrador-revendedor, o operador de registro deverá enviar uma Certificação Anual de Conformidade relevante.

P12: Como um operador de registro deve realizar suas revisões internas?

R12: Cada operador de registro deve definir a melhor maneira de realizar suas revisões internas e o formato usado para divulgar os resultados. A conformidade com o requisito de documentar os resultados de revisões internas é definida de acordo com o caso. A Organização ICANN pode solicitar mais informações, conforme necessário, para determinar a conformidade.

P13: Para os fins da Certificação Anual de Conformidade com o Código de Conduta do Operador de Registro, a revisão interna da Parte Relacionada ao Registro é suficiente?

R13: Não. A revisão interna e os resultados fornecidos à Organização ICANN devem incluir tanto o operador de registro em si quanto a Parte Relacionada ao Registro e/ou o(s) registrador(es) ou registrador(es)-revendedor(es) do registro.

P14: Com relação aos relatórios, os operadores de registro que atendem a um ou mais dos requisitos contratuais descritos na resposta 1 (R1), acima, precisam enviar uma certificação anual para um TLD que ainda não foi delegado ou para um TLD delegado que ainda não foi lançado?

R14: Sim. Os requisitos contratuais definidos na R1, acima, com relação aos relatórios, entram em vigor mediante a execução do contrato de registro ou da isenção aplicável do Código de Conduta, seja diretamente ou por meio da Especificação 13, e não dependem da delegação nem da operação do TLD.

P15: Um operador de registro pode fornecer uma certificação anual sobre vários TLDs?

R15: É possível enviar uma certificação anual sobre vários TLDs apenas se todos os TLDs atenderem às condições do mesmo requisito contratual definido na R1, acima.

P16: Quando um operador de registro saberá se as certificações anuais e os resultados das revisões internas enviados foram considerados em conformidade pela Organização ICANN?

R16: Depois que o operador de registro enviar as certificações anuais e os resultados da revisão interna pelo Naming Services portal, a Organização ICANN analisará as informações enviadas e entrará em contato com operador de registro caso haja solicitações de informações adicionais.

P17: A Organização ICANN pode divulgar os resultados da revisão interna de um operador de registro?

R17: Sim. A Organização ICANN pode divulgar os resultados da revisão interna de um operador de registro.

P18: Em que circunstâncias a Organização ICANN pode divulgar os resultados da revisão interna de um operador de registro?

R18: Embora possa fazer isso a qualquer momento, a Organização ICANN não costuma publicar resultados de revisões internas, exceto em circunstâncias extraordinárias, como, por exemplo, se os resultados forem considerados de interesse público ou da comunidade.

A Organização ICANN deve obedecer às cláusulas da Seção 7.15 do Contrato de Registro com relação à divulgação de informações confidenciais (caso haja informações confidenciais nos resultados ou na certificação).

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."