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Aditamentos Globais de 2023 no Contrato-base de Registro (RA) de gTLDs, na Especificação 13 e no Contrato de Credenciamento de Registradores (RAA) de 2013

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Notícias

7 de agosto de 2023: o aditamento global no Contrato-base de Registro (RA) de gTLDs, na Especificação 13 e no Contrato de Credenciamento de Registradores (RAA) de 2013 entra em vigor.

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Notas de Implementação

Esta seção contém informações gerais relevantes para operadores de registros e registradores na implementação de algumas das alterações decorrentes dos aditamentos globais propostos.

  • 7 de agosto de 2023: início de vigência do Aditamento Global, início do Período de Preparação.
  • 3 de fevereiro de 2024: fim do Período de Preparação.
  • 28 de janeiro de 2025: data para a Descontinuação do WHOIS.

7 de agosto de 2023 marca o ponto inicial do Período de Preparação para o RDAP no que diz respeito às obrigações contratuais. O Período de Preparação para o RDAP termina em 3 de fevereiro de 2024.

Durante o Período de Preparação para o RDAP, os operadores de registros de gTLDs e registradores precisarão atualizar seus sistemas para estar em conformidade com as disposições contratuais alteradas pelos aditamentos globais no RA-base (Registry Agreement, Contrato de Registro) de gTLDs e no RAA (Registrar Accreditation Agreement, Contrato de Credenciamento de Registradores) de 2013. As alterações feitas no RA-base, no RAA e em suas obrigações pelo aditamento global incluem:

  • Atualização dos requisitos para relatórios e exigências de níveis de serviço para o RDAP (Registration Data Access Protocol, Protocolo de Acesso a Dados de Registro).
  • O requisito de que registros e registradores estejam em conformidade com o Perfil do RDAP de gTLDs a fim de garantir que registros e registradores enviem respostas pelo RDAP em um formato padronizado e consistente com as Políticas Consensuais da ICANN.
  • A descontinuação de certas obrigações de fornecer RDDS por meio de protocolos do WHOIS (ou seja, a porta 43 do WHOIS e o WHOIS baseado na web) em 28 de janeiro de 2025, 18 meses após a data de início de vigência do aditamento.
  • A autorização para a ICANN usar um conjunto de dados existente fornecido por registros para fins de pesquisa. Essa alteração permite que a ICANN estenda as métricas do projeto DAAR para registradores de modo a estudar concentrações de ameaças à segurança do DNS entre os registradores.

Para analisar as diferenças em mais detalhes, consulte as versões com controle de alterações na página do Contrato-base de Registro e na página do RAA.

Nota sobre a geração de relatórios para operadores de registro: os operadores de registro poderão continuar enviando o relatório de Atividade de Funções de Registro sem o novo campo "rdap-queries" até o relatório correspondente ao mês de dezembro de 2023. No entanto, é recomendado que eles comecem a usar o formato atualizado do relatório o quanto antes for possível. A exigência da estrutura atualizada de relatórios no sistema de RRI (Registration Reporting Interfaces, Interfaces de Relatórios de Registros) da ICANN terá início com o envio do relatório mensal correspondente ao período de janeiro de 2024.

Recursos relevantes

O Aditamento Global de 2023 ao Contrato-base de Registro de gTLDs está em vigor desde 7 de agosto de 2023.

  • DOCX (7 de agosto de 2023)
  • PDF (7 de agosto de 2023)
  • HTML (7 de agosto de 2023)

RAA (Contrato de Credenciamento de Registradores) de 2013

O Aditamento Global de 2023 ao Contrato de Credenciamento de Registradores de 2013 está em vigor desde 7 de agosto de 2023. (Para Contratos de Credenciamento de Registradores firmados após 30 de abril de 2023.)

  • DOCX (7 de agosto de 2023)
  • PDF (7 de agosto de 2023)
  • HTML (7 de agosto de 2023)

Aditamento Global de 2023 à Especificação 13

O Aditamento Global de 2023 à Especificação 13 está em vigor desde 7 de agosto de 2023.

  • DOCX (7 de agosto de 2023)
  • PDF (7 de agosto de 2023)
  • HTML (7 de agosto de 2023)

Histórico

Em outubro de 2019, a Organização ICANN (Organização) deu início às negociações com o RySG (Registries Stakeholder Group, Grupo de Partes Interessadas de Registros) de gTLDs e o RrSG (Registrar Stakeholder Group, Grupo de Partes Interessadas de Registradores) para elaborar os aditamentos ao RA-base (Registry Agreement, Contrato de Registro) de gTLDs e ao RAA (Registrar Accreditation Agreement, Contrato de Credenciamento de Registradores) de 2013 a fim de especificar os requisitos operacionais para o RDAP (Registration Data Access Protocol, Protocolo de Acesso a Dados de Registro) e definir o plano de descontinuação das obrigações de fornecer RDDS (Registration Data Directory Services, Serviços de Diretório de Dados de Registro) por meio do protocolo de WHOIS. Em junho de 2021, a Organização ICANN e as partes contratadas também começaram a conversar sobre a possibilidade de estender as métricas do projeto DAAR (Domain Abuse Activity Reporting, Geração de Relatórios de Atividades de Abuso em Domínios) para o nível de registradores e chegaram em um acordo, em princípio, sobre o conceito em outubro de 2021. Os aditamentos resultantes propostos incorporam:

  • Os requisitos para relatórios e exigências de nível de serviço para o RDAP.
  • O requisito de que tanto registros quanto registradores estejam em conformidade com o Perfil do RDAP de gTLDs a fim de garantir que registros e registradores enviem respostas pelo RDAP em um formato padronizado e consistente com as Políticas Consensuais da ICANN.
  • A descontinuação de certas obrigações de fornecer RDDS por meio de protocolos do WHOIS (ou seja, a porta 43 do WHOIS e o WHOIS baseado na web) 18 meses após a data de início de vigência do aditamento.
  • A autorização para a ICANN usar um conjunto de dados existente fornecido por registros para fins de pesquisa. Essa alteração permitirá que a ICANN estenda as métricas do projeto DAAR para registradores de modo a estudar concentrações de ameaças à segurança do DNS entre os registradores.

Após o acordo entre a Organização ICANN e a CPH NT (Contracted Party House Negotiating Team, Equipe de Negociação da Casa de Partes Contratadas), as alterações propostas no RA-base, na Especificação 13 e no RAA foram publicadas para Comentários Públicos em 6 de setembro de 2022. Em 16 de dezembro de 2022, a Organização ICANN publicou o Relatório de Resumo de Comentários Públicos.

De acordo com o processo descrito na Seção 7.7 do RA-base, na Seção 11 da Especificação 13 e na Seção 7.4 do RAA, para que as alterações sejam aplicadas, os Aditamentos Globais propostos ao RA-base, à Especificação 13, e ao RAA (respectivamente, o Aditamento Global ao RA-base, o Aditamento Global à Especificação 13 e o Aditamento Global ao RAA) deverão ser aprovados pelos Operadores de Registro Aplicáveis, pelos Operadores de Registro de Marcas Aplicáveis e pelos Registradores Aplicáveis, respectivamente. Os Aditamentos Globais propostos também exigem a aprovação da Diretoria da ICANN.

Processo de votação

Em 4 de janeiro de 2023, a Organização ICANN enviou um comunicado legal para os contatos principais e os contatos legais (notificações) de operadores de registro e registradores informando-os que o período de votação seria aberto às 17h UTC em 19 de janeiro de 2023.

Na quinta-feira, 19 de janeiro de 2023, às 17h UTC, o contato principal de Registradores e Registros listado no Naming Services portal (NSp) recebeu uma comunicação por e-mail da eBallot, uma plataforma de votação on-line terceirizada e segura operada pela Votenet. O e-mail foi enviado por noreply@eballot.com.

O e-mail de convite tinha um link direto para uma cédula on-line que permitiu ao contato principal votar. A cédula on-line podia ser acessada de qualquer smartphone ou dispositivo com recursos completos de navegador.

  • Para operadores de registro: para o endereço de e-mail do contato principal do registro associado a vários gTLDs na mesma conta de operador de registro, a votação se aplicou a cada gTLD associado ao mesmo endereço de e-mail do contato principal do registro. O contato principal do registro recebeu um convite por e-mail para cada conta de operador de registro, a menos que endereços de e-mail distintos do contato principal do registro estivessem associados aos gTLDs na conta do operador de registro. Nesses casos, convites separados foram enviados a cada endereço de e-mail de contato principal do registro associado à conta do operador de registro.
  • Para registradores: para o endereço de e-mail do contato principal do registrador associado a mais de um registrador (ou seja, uma família de registradores), o voto se aplicou a todos os registradores associados.

Opções de votação: foram disponibilizadas duas opções de voto:

  1. "Yes" ("Sim"): votar "sim" significa que você aprova o Aditamento Global proposto.
  2. "No" ("Não"): votar "não" significa que você não aprova o Aditamento Global proposto.

Os Operadores de Registro de Marcas Aplicáveis votaram em dois itens distintos incluídos na mesma cédula: 1) um voto para o Aditamento Global no RA-base e 2) um voto para o Aditamento Global na Especificação 13.

O período de votação teve uma duração de 60 dias. Após o encerramento do período de votação, os votos foram tabulados e verificados pela Votenet. Para a aprovação de cada Aditamento Global, ele deve ter recebido a Aprovação dos Operadores de Registro, a Aprovação dos Registradores e a Aprovação dos Operadores de Registro de Marcas, conforme aplicável, bem como a aprovação da Diretoria da ICANN.

Cálculos da votação

Aprovação para Operadores de Registro

Conforme definido na Seção 7.6(j)(ii) do RA-base, a Aprovação dos Operadores de Registro exige que os dois limites seguintes sejam atendidos:

  1. A aprovação favorável dos Operadores de Registro Aplicáveis cujos pagamentos à ICANN são responsáveis por dois terços do valor total de taxas, conforme o Contrato de Registro, no ano-calendário imediatamente anterior. Pagamentos à ICANN no ano-calendário imediatamente anterior se referem a pagamentos recebidos pela ICANN, conforme disposto no Artigo 6, Seção 6.1 (Taxas do nível do registro), no ano-calendário de 2022.
  2. A aprovação favorável da maioria (mais de 50%) dos Operadores de Registro Aplicáveis no momento em que tal aprovação foi obtida, sendo que cada Operador de Registro Aplicável terá direito a um voto para cada domínio de primeiro nível operado por tal Operador de Registro de acordo com um Contrato de Registro Aplicável.

Aprovação para Operadores de Registro de Marcas

Conforme definido na Seção 9(j)(ii) da Especificação 13 do RA-base, a Aprovação dos Operadores de Registro de Marcas exige que os dois limites seguintes sejam atendidos:

  1. A aprovação favorável dos Operadores de Registro de Marcas Aplicáveis cujos pagamentos à ICANN são responsáveis por dois terços do valor total de taxas, conforme o Contrato de Registro de Marca Aplicável, no ano-calendário imediatamente anterior. Pagamentos à ICANN no ano-calendário imediatamente anterior se referem a pagamentos recebidos pela ICANN, conforme disposto no Artigo 6, Seção 6.1 (Taxas do nível do registro), no ano-calendário de 2022.
  2. A aprovação favorável da maioria (mais de 50%) dos Operadores de Registro de Marcas Aplicáveis no momento em que tal aprovação foi obtida, sendo que cada Operador de Registro de Marcas Aplicável terá direito a um voto para cada domínio de primeiro nível operado por tal Operador de Registro de acordo com um Contrato de Registro de Marca Aplicável.

Observação importante: os Operadores de Registro de Marcas Aplicáveis deverão votar para o Aditamento Global ao RA-base E para o Aditamento Global à Especificação 13.

Aprovação para Registradores

Cara Registrador Aplicável receberá um voto por credenciamento. Conforme definido na Seção 1.18.1 do RAA, a Aprovação dos Registradores exige que o seguinte limite seja atendido:

  1. A aprovação favorável dos Registradores Aplicáveis que correspondam a 90% do total de nomes de domínio registrados sob gerenciamento (TDUM) pelos Registradores Aplicáveis. De acordo com o RAA, o TDUM de cada Família de Registradores Aplicáveis não poderá exceder o TDUM da quinta maior Família de Registradores Aplicáveis (posição calculada considerando o número de nomes de domínio registrados sob gerenciamento), válido tanto para o numerador quanto o denominador. Isso significa que o TDUM da quinta maior Família de Registradores Aplicáveis substituirá o das quatro (4) maiores Famílias de Registradores Aplicáveis , e o TDUM será devidamente atualizado.

O cálculo final do peso de voto dos Registradores Aplicáveis terá como base o Relatório de Transações por Registrador disponibilizado mais recentemente antes da conclusão do período de votação.

Tabulações da votação e resultados

Progresso da votação

Seguem abaixo as representações gráficas da conclusão da votação em direção aos dois limites exigidos para ter a aprovação dos Operadores de Registro e a Aprovação dos Operadores de Registro de Marcas, bem como o limite exigido para ter a aprovação dos Registradores.

Votação dos Operadores de Registro e Operadores de Registro de Marcas

Gráficos dos limites de taxas:

Limite das taxas dos Operadores de Registro (abaixo): este gráfico representa a conclusão da votação em direção à aprovação dos Operadores de Registro Aplicáveis cujos pagamentos à ICANN sejam responsáveis por dois terços do valor total de taxas, conforme o Contrato de Registro, no ano-calendário imediatamente anterior.

Bar chart of the progress of the vote towards the affirmative approval of the fee threshold for Applicable Registry Operators. Fee approval threshold of $25,668,185.81, with current affirmative votes toward the fee threshold at $28,559,070.20

*A partir de 20 de março de 2023

Limite das taxas dos Operadores de Registro de Marcas (abaixo): este gráfico representa a conclusão da votação em direção à aprovação dos Operadores de Registro de Marcas Aplicáveis cujos pagamentos à ICANN sejam responsáveis por dois terços do valor total de taxas, conforme o Contrato de Registro de Marcas Aplicável, no ano-calendário imediatamente anterior.

Bar chart of the progress of the vote towards the affirmative approval of the fee threshold for Applicable Brand Registry Operators. Fee approval threshold of $6,639,529.04, with current affirmative votes toward the fee threshold at $6,827,060.77

*A partir de 20 de março de 2023

Gráficos dos limites de maioria:

Limite de maioria dos Operadores de Registro Aplicáveis (abaixo): este gráfico representa a conclusão da votação em direção à aprovação da maioria dos Operadores de Registro Aplicáveis, sendo que cada Operador de Registro Aplicável tem direito a um voto por Contrato de Registro de TLD.

Bar chart of the progress of the vote towards the affirmative approval of the majority threshold for Applicable Registry Operators. Majority approval threshold of 581, with current affirmative votes toward the majority threshold at 856

*A partir de 20 de março de 2023

Limite de maioria dos Operadores de Registro Aplicáveis (abaixo): este gráfico representa a conclusão da votação em direção à aprovação da maioria dos Operadores de Registro de Marcas Aplicáveis, sendo que cada Operador de Registro Aplicável tem direito a um voto por Contrato de Registro de TLD.

Bar chart of the progress of the vote towards the affirmative approval of the majority threshold for Applicable Brand Registry Operators. Majority approval threshold of 202, with current affirmative votes toward the majority threshold at 272

*A partir de 20 de março de 2023

Porcentagem em direção à aprovação dos limites:

Os gráficos abaixo representam o movimento no decorrer da votação em direção aos limites de taxas e de maioria necessários para aprovar o Aditamento Global ao RA-base (à esquerda) e o Aditamento Global à Especificação 13 (à direita). Os pontos de dados indicam as datas em que a ICANN coletou os dados do andamento da votação no software de votação terceirizado.

Line chart of the progress of the vote towards the affirmative approval of the fee and majority threshold for Applicable Registry Operators, where the fee threshold is 66.67% and the majority threshold is 50.01%. The data shows that as of the 20th of March 2023, the affirmative vote towards the fee approval threshold is at 74.18% and the affirmative vote towards the majority approval threshold is at 73.86%.

*A partir de 20 de março de 2023

Bar chart of the progress of the vote towards the affirmative approval of the fee and majority threshold for Applicable Brand Registry Operators, where the fee threshold is 66.67% and the majority threshold is 50.01%. The data shows that as of the 20th of March 2023, the affirmative vote towards the fee approval threshold is at 68.55% and the affirmative vote towards the majority approval threshold is at 67.83%.

*A partir de 20 de março de 2023

Status da votação dos Operadores de Registro: o arquivo CSV fornecido no link abaixo mostra uma lista de Operadores de Registro Aplicáveis e se o operador participou da votação. O arquivo inclui os seguintes dados: (1) TLD; (2) Nome do Operador de Registro; e (3) status da votação, em que "X" indica se um voto foi enviado.

Votação dos Registradores

Gráfico do limite de aprovação para Registradores:

O gráfico abaixo representa a conclusão da votação em direção à aprovação dos Registradores Aplicáveis que correspondam a 90% do total de nomes de domínio registrados sob gerenciamento (TDUM) pelos Registradores Aplicáveis, calculado de acordo com a Seção 1.18.1 do RAA.

The below graph represents the final vote towards the affirmative approval of Applicable Registrars accounting for 90% of the total registered domain names under management (TDUM) by Applicable Registrars, calculated pursuant to Section 1.18.1 of the RAA.

Bar chart of the progress of the vote towards the affirmative approval of the percentage of total domain names under management (TDUMs) threshold for Applicable Registrars. The TDUMs approval threshold is 90%, with current affirmative votes towards the threshold at 91.74%

*A partir de 20 de março de 2023

Porcentagem em direção à aprovação do limite:

O gráfico abaixo representa o movimento no decorrer da votação em direção ao limite necessário para aprovar o Aditamento Global ao RAA. Os pontos de dados indicam as datas em que a ICANN coletou os dados do andamento da votação no software de votação terceirizado.

Line chart of the progress of the vote over time towards the affirmative approval of the percentage of total domain names under management (TDUMs) threshold for Applicable Registrars. The TDUMs approval threshold is 90%. As of 20th of March 2023, the affirmative votes towards the threshold is 91.74% - an increase from the 81.46% of affirmative votes reported on the 15th of March 2023.

*Desde 20 de março de 2023

Status da votação dos Registradores: o arquivo CSV fornecido no link abaixo mostra uma lista de Registradores Aplicáveis e se o registrador participou da votação. O arquivo inclui os seguintes dados: (1) ID IANA do Registrador; (2) Nome do Registrador; e (3) status da votação, em que "X" indica se um voto foi enviado.

Relatório de TDUM de Registradores: o arquivo CSV fornecido no link abaixo mostra uma lista de Registradores Aplicáveis e o valor de TDUM por Registrador com base no Relatório de Transações por Registrador disponibilizado mais recentemente antes da abertura do período de votação que, nesse caso, é o relatório de julho de 2022.

O arquivo inclui os seguintes dados:

  • Guia "Registrar TDUM Count" (Valor de TDUM de Registradores): (1) ID de IANA do Registrador; (2) Nome do Registrador; e (3) Total de Nomes de Domain sob Gerenciamento (TDUMs) por Registrador.
  • Guia "Top 5 Families TDUM Count" (Valor de TDUM das 5 maiores famílias): as cinco maiores famílias de Registradores (anonimizados) e seus respectivos TDUMs.

Outros recursos

Esta página da web traz um resumo das disposições no RA-base e no RAA como um recurso útil de referência. Para evitar dúvidas, nenhuma afirmação no presente texto deverá ser interpretada como uma modificação ou complemento, em nenhuma circunstância, das disposições incluídas no RA-base ou no RAA. Todos os termos capitalizados e seções mencionadas nesta página da web têm seu significado descrito no RAA-base e no RAA.

Arquivo de notícias

8 de junho de 2023: a ICANN emitiu um comunicado aos operadores de registro e registradores indicando a data de início de vigência das revisões resultantes dos aditamentos globais aprovados no Contrato-base de Registro de gTLDs, na Especificação 13 e no Contrato de Credenciamento de Registradores de 2013.

30 de abril de 2023: a Diretoria da ICANN aprovou os Aditamentos Globais em uma reunião realizada em 30 de abril de 2023. Após a resolução da Diretoria, a ICANN fornecerá as comunicações apropriadas sobre as próximas etapas para a implementação e atualizará esta página conforme necessário.

20 de março de 2023: encerramento do período de votação. Todos os limites de votação foram atendidos (consulte os gráficos para saber mais).

21 de fevereiro de 2023: as informações do progresso da votação já estão disponíveis na seção do progresso da votação.

19 de janeiro de 2023: o período de votação foi aberto às 17h UTC. Registros e registradores poderão votar até o dia 20 de março de 2023, às 23h59 UTC.

17 e 18 de janeiro de 2023: a Organização ICANN realizou dois webinários distintos para analisar os aditamentos propostos e apresentar uma visão geral do processo e dos procedimentos de votação. Os dois webinários incluíram tradução em tempo real em árabe, chinês, francês, português, russo e espanhol. As gravações dos webinários estão listadas abaixo por idioma:

4 de janeiro de 2023: os contatos principais e os contatos legais (notificações) de registros e registradores receberão um comunicado de votação por e-mail informando-os que o período de votação será aberto às 17h UTC no dia 19 de janeiro de 2023.

6 de setembro de 2022 – Procedimento de Comentários Públicos sobre os Aditamentos Globais propostos ao RA-base, à Especificação 13 e ao RAA.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."