Parties contractantes

Les parties contractantes de l’ICANN sont des opérateurs de registres de domaines génériques de premier niveau (gTLD) et des bureaux d’enregistrement accrédités.

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Política de Restrição de Marketing para Dados de Registro

Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

Atualizada em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. Esta Política era anteriormente conhecida como Política de Restrição de Marketing de WHOIS.

A Política de Restrição de Marketing para Dados de Registro é uma revisão das disposições relacionadas ao acesso em lote por terceiros no Contrato de Credenciamento de Registradores (RAA) da ICANN. De acordo com uma recomendação de Política Consensual do Conselho da GNSO, e conforme aprovado pela Diretoria da ICANN, as seguintes alterações nas obrigações incluídas no RAA serão aplicadas a partir de 12 de novembro de 2004. A partir dessa data, as disposições contratuais revisadas serão aplicadas a todos os registradores de acordo com a disposição (§4,1) das Políticas Consensuais incluída no Contrato de Credenciamento de Registradores. Uma nova forma do contrato incluindo essas revisões será publicada em breve.

1) A Seção 3.3.6.3 será substituída pelo seguinte texto:

“O acordo do Registrador para acesso exigirá que o terceiro concorde em não usar os dados para permitir, possibilitar ou de alguma forma apoiar atividades de marketing, independentemente do meio utilizado para esse fim. Esses meios incluem, entre outros, e-mail, telefone, fax, endereço postal, SMS e alertas por rede sem fio.”

2) A Seção 3.3.6.5 será substituída pelo seguinte texto:

“O acordo do Registrador para acesso exigirá que o terceiro concorde em não vender nem redistribuir os dados, exceto se tiverem sido incorporados pelo terceiro em um produto ou serviço de valor agregado que não permita a extração de uma parcela significativa dos dados gerais do produto ou serviço de valor agregado para o uso por outras partes.”

3) A Seção 3.3.6.6 do atual RAA será excluída. (Ela não será mais aplicável em decorrência da modificação na Seção 3.3.6.3 indicada acima.)