Registradores acreditados

Un registrador acreditado es una entidad que ofrece servicios de registración de nombres de dominio a los registratarios de un dominio genérico de alto nivel (gTLD) con acceso directo a los registros del gTLD.

Además de estar disponible en los idiomas de la ICANN, este contenido también está disponible en

Transferências de nomes de domínio

Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

Notícias

Em 26 de janeiro de 2020, a Diretoria da ICANN aprovou uma resolução para adiar a aplicação da conformidade contratual do requisito de que o registrador recebedor obtenha uma autorização expressa de uma transferência entre registradores com o Contato de Transferência por meio de um FOA (Form of Authorization, Formulário de Autorização) padronizado. A equipe de Conformidade Contratual da ICANN adiará a aplicação da Seção I(A)(2.1) da Política de Transferências até que a questão seja resolvida durante a Revisão da Política de Transferências do Conselho da GNSO.

Política de Transferências

Em consonância com a obrigação da ICANN de promover e incentivar uma forte concorrência no espaço de nomes de domínio, a Política de Transferências busca fornecer um procedimento simples para os titulares de nomes de domínio transferirem seus nomes de um registrador credenciado pela ICANN a outro, se assim o desejarem. A política também fornece requisitos padronizados para os registradores ao lidar com essas solicitações de transferência dos titulares de nomes de domínio.

  1. Política de Transferências (Atualizada em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
  2. Política de Transferências (Em vigor de 1.º de dezembro de 2016 a 20 de agosto de 2025)

    1. Documento com controle de alterações em comparação à versão anterior da Política de Transferência entre Registradores [PDF, 552 KB]
    2. Perguntas Frequentes
  3. Política de Transferência entre Registradores (Em vigor de 31 de janeiro de 2015 a 30 de novembro de 2016)
  4. Formulário Padronizado para Registradores Recebedores (Atualizado em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
  5. Formulário Padronizado para Registradores Recebedores (Em vigor de 12 de julho de 2004 a 20 de agosto de 2025)
  6. Formulário Padronizado para Registradores Concedentes (Atualizado em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
  7. Formulário Padronizado para Registradores Concedentes (Em vigor de 1.º de dezembro de 2016 a 20 de agosto de 2025)
  8. Formulário Padronizado para Registradores Concedentes (Em vigor de 12 de julho de 2004 a 30 de novembro de 2016)

Política de Resolução de Disputas de Transferências

  1. Política de Resolução de Disputas de Transferências (Atualizada em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
  2. Política de Resolução de Disputas de Transferências (Em vigor de 1.º de dezembro de 2016 a 20 de agosto de 2025)
  3. Política de Resolução de Disputas de Transferências (Em vigor de 12 de julho de 2004 a 30 de novembro de 2016)

Outros recursos

Histórico

A Política de Transferência entre Registradores foi elaborada pelo processo de desenvolvimento de políticas consensuais da ICANN. As 29 recomendações de política incluídas no relatório da Força-tarefa sobre Transferências para a GNSO foram aceitas pelo Conselho da GNSO e adotadas pela Diretoria da ICANN no início de 2003. Conforme orientado pela Diretoria, a equipe da ICANN consultou um TAG (Transfer Assistance Group, Grupo de Assistência a Transferências) formado por membros da comunidade e grupos constituintes da GNSO a fim de coordenar a implementação dos novos procedimentos para transferências. Todos os registradores credenciados pela ICANN e operadores de registro de gTLDs não patrocinados deverão seguir essa política.

A Diretoria adotou algumas revisões na Política de Transferência entre Registradores em novembro de 2008.

Em 12 de julho de 2004, a ICANN anunciou a adoção da Política de Transferência entre Registradores composta pelos documentos finalizados da política, disponíveis abaixo. A política entra em vigor em 12 de novembro de 2004. As recomendações originais da política exigem uma revisão dessa política em intervalos de três, seis e doze meses após a implementação. Esta área será atualizada conforme necessário, com solicitações de contribuições públicas para o processo de revisão e quaisquer detalhes revisados da implementação.

Documentos de referência

  1. Política de Transferência entre Registradores (Em vigor de 1.º de junho de 2012 a 31 de janeiro de 2015)
  2. Grupo de Trabalho D da IRTP (12 de fevereiro de 2015)
  3. Grupo de Trabalho C da IRTP (20 de dezembro de 2012)
  4. Grupo de Trabalho B da IRTP (28 de outubro de 2011)
  5. Grupo de Trabalho A da IRTP (16 de abril de 2009)
  6. Relatório da equipe sobre experiências com a Política de Transferência entre Registradores (14 de abril de 2005)
  7. Comunicado: ICANN solicita comentários sobre experiências com a Política de Transferência entre Registradores (12 de janeiro de 2005)
  8. Comunicado: Política de Transferências de Nomes de Domínio da ICANN entra em vigor (12 de novembro de 2004)
  9. Comunicado: ICANN aprova Provedores de Resolução de Disputas para a Política de Resolução de Disputas de Transferências (8 de novembro de 2004)
  10. Atualização: implementação das novas políticas consensuais aplicáveis a Registradores de gTLDs (21 de setembro de 2004)
  11. Conselho referente a Transferências entre Registradores (12 de julho de 2004)
  12. Convocação de interesse para Provedores de Serviços de Resolução de Disputas
  13. Segunda atualização sobre o Processo de Implementação da Política de Transferências (31 de março de 2004)
  14. Primeira atualização sobre o Processo da Política de Transferências (5 de novembro de 2003)
  15. Relatório Final da Força-tarefa sobre Registradores Recebedores e Concedentes (fevereiro de 2003)