Contracted Parties
In addition to the ICANN Languages, this content is also available in
Política para Dados de Registro – Recursos de Implementação
Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.
Esta página da web é um recurso dedicado às partes contratadas para ajudá-las na implementação da Política para Dados de Registro e para conhecimento geral de toda a comunidade. A Organização ICANN atualizará esta página da web ocasionalmente com recursos adicionais ao longo do período de implementação.
Histórico
A Política para Dados de Registro foi finalizada e publicada em 21 de fevereiro de 2024. A Política para Dados de Registro foi elaborada por meio do processo ascendente de desenvolvimento de políticas por múltiplas partes interessadas da ICANN e modifica os requisitos do Contrato de Credenciamento de Registradores e do Contrato de Registro tendo em vista novas leis relacionadas à proteção de dados, sujeitas a modificações, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia.
A Política para Dados de Registro resulta de um trabalho de implementação da IRT (Implementation Review Team, Equipe de Revisão de Implementação) baseada na comunidade e uma equipe da Organização ICANN, e reflete as Recomendações da Organização de Apoio a Nomes Genéricos. Para saber mais sobre o desenvolvimento da Política para Dados de Registro, consulte o site do espaço de trabalho colaborativo.
Cronograma de implementação das partes contratadas
A Política Consensual para Dados de Registro entrará em vigor em 21 de agosto de 2025. A partir de 21 de agosto de 2024, registradores e operadores de registro poderão implementar medidas consistentes com a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs ou com a Política para Dados de Registro em sua totalidade, ou alguns elementos de ambas, a fim de se prepararem para a data de início de vigência da Política para Dados de Registro.
A tabela abaixo mostra mais detalhes sobre cada fase de implementação.
| Fase | Datas | Detalhes |
|---|---|---|
|
Publicação da Política e preparação para implementação |
21 /02 /2024 –20 /08 /2024 |
A Política para Dados de Registro é publicada e um aviso é enviado aos operadores de registro e registradores. Os operadores de registro e registradores deverão continuar implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs e não deverão implementar a nova Política para Dados de Registro. Nesta fase, os operadores de registro e registradores deverão usar esse tempo a fim de se preparar para a implementação da Política, mas não fazer nenhuma alteração. |
|
Período de transição |
21 /08 /2024 – 20 /08 /2025 |
Os operadores de registro e registradores poderão começar a fazer alterações e aplicar a Política para Dados de Registro. Durante o período de transição, os operadores de registro e registradores poderão continuar implementando medidas consistentes com a Especificação Temporária para Dados de Registro de gTLDs ou a Política para Dados de Registro em sua totalidade, ou elementos de ambas. |
|
Início de vigência da Política |
De 21/08 /2025 em diante |
Nesta fase a implementação deverá ter sido concluída. Os operadores de registro e registradores deverão estar em conformidade com a Política para Dados de Registro a partir de 21 de agosto de 2025. |
Recursos de implementação e materiais de referência
- Política para Dados de Registro
- Informe: orientações para Operadores de Registro sobre o depósito de Informações de Contato de Registradores para Abusos
- Introdução à Política para Dados de Registro
- Espaço de Trabalho Colaborativo da IRT
Materiais de referência adicionais
- Especificação Temporária do EPDP para Dados de Registro de gTLDs– Fase 1: Organização de Apoio a Nomes Genéricos
- Especificação Temporária do EPDP para Dados de Registro de gTLDs– Fase 2: Organização de Apoio a Nomes Genéricos
- Recomendação Complementar do EPDP da GNSO
- Implementação da Política Consensual
- Fase 1 do EPDP: Resolução da Diretoria
- Fase 2 do EPDP: Resolução da Diretoria
- Recomendação Complementar 12: Resolução da Diretoria


