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Transferências de nomes de domínio
Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.
Notícias
Em 26 de janeiro de 2020, a Diretoria da ICANN aprovou uma resolução para adiar a aplicação da conformidade contratual do requisito de que o registrador recebedor obtenha uma autorização expressa de uma transferência entre registradores com o Contato de Transferência por meio de um FOA (Form of Authorization, Formulário de Autorização) padronizado. A equipe de Conformidade Contratual da ICANN adiará a aplicação da Seção I(A)(2.1) da Política de Transferências até que a questão seja resolvida durante a Revisão da Política de Transferências do Conselho da GNSO.
Política de Transferências
Em consonância com a obrigação da ICANN de promover e incentivar uma forte concorrência no espaço de nomes de domínio, a Política de Transferências busca fornecer um procedimento simples para os titulares de nomes de domínio transferirem seus nomes de um registrador credenciado pela ICANN a outro, se assim o desejarem. A política também fornece requisitos padronizados para os registradores ao lidar com essas solicitações de transferência dos titulares de nomes de domínio.
- Política de Transferências (Atualizada em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
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Política de Transferências (Em vigor de 1.º de dezembro de 2016 a 20 de agosto de 2025)
- Política de Transferência entre Registradores (Em vigor de 31 de janeiro de 2015 a 30 de novembro de 2016)
- Formulário Padronizado para Registradores Recebedores (Atualizado em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
- Formulário Padronizado para Registradores Recebedores (Em vigor de 12 de julho de 2004 a 20 de agosto de 2025)
- Formulário Padronizado para Registradores Concedentes (Atualizado em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
- Formulário Padronizado para Registradores Concedentes (Em vigor de 1.º de dezembro de 2016 a 20 de agosto de 2025)
- Formulário Padronizado para Registradores Concedentes (Em vigor de 12 de julho de 2004 a 30 de novembro de 2016)
Política de Resolução de Disputas de Transferências
- Política de Resolução de Disputas de Transferências (Atualizada em 21 de fevereiro de 2024 a fim de refletir as alterações necessárias para implementar a Política para Dados de Registro. As partes contratadas poderão implementar essa Política atualizada a partir de 21 de agosto de 2024 e deverão tê-la implementada até, no máximo, 21 de agosto de 2025.)
- Política de Resolução de Disputas de Transferências (Em vigor de 1.º de dezembro de 2016 a 20 de agosto de 2025)
- Política de Resolução de Disputas de Transferências (Em vigor de 12 de julho de 2004 a 30 de novembro de 2016)
Outros recursos
- Códigos de status de EPP: o que significam e por que precisamos conhecê-los? [PDF, 99 KB]
- Provedores de Resolução de Disputas da TDRP
- Como transferir seu nome de domínio para um novo registrador
- Disputas por transferências
- Perguntas Frequentes para Titulares de Nomes de Domínio
- Perguntas Frequentes para Registradores
Histórico
A Política de Transferência entre Registradores foi elaborada pelo processo de desenvolvimento de políticas consensuais da ICANN. As 29 recomendações de política incluídas no relatório da Força-tarefa sobre Transferências para a GNSO foram aceitas pelo Conselho da GNSO e adotadas pela Diretoria da ICANN no início de 2003. Conforme orientado pela Diretoria, a equipe da ICANN consultou um TAG (Transfer Assistance Group, Grupo de Assistência a Transferências) formado por membros da comunidade e grupos constituintes da GNSO a fim de coordenar a implementação dos novos procedimentos para transferências. Todos os registradores credenciados pela ICANN e operadores de registro de gTLDs não patrocinados deverão seguir essa política.
A Diretoria adotou algumas revisões na Política de Transferência entre Registradores em novembro de 2008.
Em 12 de julho de 2004, a ICANN anunciou a adoção da Política de Transferência entre Registradores composta pelos documentos finalizados da política, disponíveis abaixo. A política entra em vigor em 12 de novembro de 2004. As recomendações originais da política exigem uma revisão dessa política em intervalos de três, seis e doze meses após a implementação. Esta área será atualizada conforme necessário, com solicitações de contribuições públicas para o processo de revisão e quaisquer detalhes revisados da implementação.
- Revisão pela GNSO da Política de Transferência entre Registradores [PDF, 41 KB] (19 de março de 2008)
- VERSÃO PRELIMINAR de um Conselho sobre a Política de Transferência entre Registradores [PDF, 96 KB] (23 de agosto de 2007)
- Comunicação enviada à GNSO sobre questões políticas reveladas pela Revisão de Transferências [PDF, 88 KB] (23 de agosto de 2007)
- Pontos de Esclarecimento sobre a Política de Transferência entre Registradores [PDF, 88 KB] (23 de agosto de 2007)
Documentos de referência
- Política de Transferência entre Registradores (Em vigor de 1.º de junho de 2012 a 31 de janeiro de 2015)
- Grupo de Trabalho D da IRTP (12 de fevereiro de 2015)
- Grupo de Trabalho C da IRTP (20 de dezembro de 2012)
- Grupo de Trabalho B da IRTP (28 de outubro de 2011)
- Grupo de Trabalho A da IRTP (16 de abril de 2009)
- Relatório da equipe sobre experiências com a Política de Transferência entre Registradores (14 de abril de 2005)
- Comunicado: ICANN solicita comentários sobre experiências com a Política de Transferência entre Registradores (12 de janeiro de 2005)
- Comunicado: Política de Transferências de Nomes de Domínio da ICANN entra em vigor (12 de novembro de 2004)
- Comunicado: ICANN aprova Provedores de Resolução de Disputas para a Política de Resolução de Disputas de Transferências (8 de novembro de 2004)
- Atualização: implementação das novas políticas consensuais aplicáveis a Registradores de gTLDs (21 de setembro de 2004)
- Conselho referente a Transferências entre Registradores (12 de julho de 2004)
- Convocação de interesse para Provedores de Serviços de Resolução de Disputas
- Segunda atualização sobre o Processo de Implementação da Política de Transferências (31 de março de 2004)
- Primeira atualização sobre o Processo da Política de Transferências (5 de novembro de 2003)
- Relatório Final da Força-tarefa sobre Registradores Recebedores e Concedentes (fevereiro de 2003)

