A ICANN subscreve a proposta do Grupo de Transição da Supervisão da IANA (ICG) e as propostas incluídas nela do Grupo de Trabalho da Comunidade (CWG), da equipe CRISP (Equipe dos RIRs para a Consolidação da Proposta de Transição da Supervisão da IANA) e do GT de Planejamento para a Transição IANA/NTIA (IANAPLAN).
A Diretoria da ICANN está focada em como implementar o componente relativo a Direitos de Propriedade Intelectual da proposta. A Diretoria acha que por motivos de estabilidade e operacionais pragmáticos, a Operadora de Funções da IANA deve ter controle operacional do domínio IANA.ORG.
Durante a transição, a ICANN está preparada para transferir a propriedade total das marcas registradas relacionadas à IANA para uma terceira parte neutra acordada mutuamente entre as comunidades operacionais com o entendimento de que a ICANN, como atual Operadora das Funções da IANA, receberá a licença para essas marcas registradas e de que a ICANN manterá o controle operacional do domínio IANA.ORG enquanto a ICANN for Operadora das Funções da IANA.
Se a transferência durante a transição afetar o cronograma, recomendamos adiá-la para depois da transição. Neste caso, a ICANN está preparada para reter os IPRs como medida provisória, mas se compromete a transferi-los dentro dos 120 dias depois de que a terceira parte neutra tenha sido identificada pelas comunidades operacionais.
Acreditamos que esse é um procedimento neutro e para o interesse público. Esperamos ouvir os comentários da comunidade.