Um tribunal federal dos EUA admitiu que os Domínios de Nível Superior de códigos país (ccTLDs) não são bens de propriedade passíveis de penhora, em consonância com o manifestado pela Corporação para Atribuição de Nomes e Números da Internet (ICANN).
Demandantes emitiram mandados de penhora para apreender da ICANN, os ccTLDs do Irã (.IR), da Síria (.SY) e da Coreia do Norte (.KP), (bem como domínios de nível superior internacionalizados em caracteres não-ASCII do Irã e da Síria) com o intuito de que suas reclamações contra esses países fossem atendidas pelos tribunais dos Estados Unidos.
A ICANN procurou revogar os mandados de penhora invocando o papel da ICANN de coordenadora técnica do sistema de nomes de domínio (DNS) e argumentando que os ccTLDs não estão sujeitos a penhora.
"Estamos satisfeitos com o fato do tribunal ter emitido sentença a favor nosso em razão de que os ccTLDs não são bens objeto de penhora", disse John Jeffrey, assessor jurídico e secretário geral da ICANN. "A sentença do tribunal demonstra que tem compreensão técnica do DNS e da função dos ccTLDs para a Internet poder ser um recurso único, global e interoperável.
Para ler a sentença do Tribunal Distrital dos EUA, veja aqui: https://www.icann.org/en/system/files/files/order-memo-granting-motion-to-quash-writs-10nov14-en.pdf [PDF, 346 KB]
Para ler as apresentações legais da ICANN, veja aqui: https://www.icann.org/resources/pages/icann-various-2014-07-30-en
Para ler as "Demandas de penhora" originais, veja aqui: https://docs.google.com/file/d/0B_dOI5puxRA9M3hweE9Eel9mVTQ/edit?pli=1