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Aviso de determinação preliminar para conceder a Isenção de Retenção de Dados de Registrador solicitada para NAMEWEB BVBA

21 mars 2014

A ICANN tem feito uma determinação preliminar pela qual está preparada para conceder uma isenção de retenção de dados solicitada pelo Registrador NAMEWEB BVBA sob o Acordo de Credenciamento de Registradores 2013 ("RAA 2013"). A Seção 2 da Especificação de Retenção de Dados (a "Especificação") do RAA 2013 determina que antes de conceder qualquer isenção compreendida na Especificação, a ICANN vai publicar sua determinação no site da ICANN por um período de trinta (30) dias calendário.

Conforme mencionado na Seção 2 da Especificação, a NAMEWEB BVBA remeteu à ICANN uma Solicitação de Isenção de Retenção de Dados de Registradores ("Solicitação de Isenção") com base na alegação de parte da NAMEWEB BVBA de que o cumprimento dos requisitos de coleta e/ou retenção de dados da Especificação infringe a legislação aplicável da Bélgica.

A Solicitação de Isenção citou o Artigo 5, Capítulo 2, da Legislação Belga do dia 8 de dezembro de 1992 sobre a proteção da privacidade em relação ao processamento de dados pessoais. Esse artigo dispões o seguinte (o texto que segue é uma versão inglesa não oficial do holandês):

Artigo 5.

Os dados pessoais podem ser processados só se:

  1. o sujeito titular dos dados expressa seu consentimento em forma explícita e inequívoca;
  2. o processamento for necessário para a execução de um contrato de que o sujeito titular dos dados faz parte ou para tomar medidas se o titular dos dados de assinar um contrato o solicitar.
  3. o processamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação à qual o controlador dos dados está sujeito por lei, decreto ou portaria ou em virtude deles;
  4. o processamento for necessário para proteger um interesse vital do sujeito portador dos dados;
  5. o processamento for necessário para a execução de uma tarefa feita em prol do interesse público ou no exercício de autoridade oficial com plenos direitos para controlar dados ou de um terceiro a quem os dados forem revelados;
  6. o processamento for necessário para os efeitos dos legítimos interesses do controlador de dados ou de um terceiro a quem os dados forem revelados, exceto se esses interesses forem invalidados pelos direitos e liberdades fundamentais do sujeito titular dos dados.

O Rei pode especificar, por decreto real deliberado no Conselho de Ministros e depois de ter escutado o conselho da Comissão para a proteção da privacidade, em cujos casos, as condições sob f) não serão consideradas como cumpridas.

Em anexo à Solicitação de Isenção há uma carta do Grupo de Trabalho, Artigo 29, com data de 8 de janeiro de 2014, sobre a Diretiva Europeia de Proteção de Dados 94/46/EC, com uma declaração no sentido de que a referida legislação belga é uma tradução quase direta da Diretiva Europeia para o holandês. A Solicitação de Isenção também citou a isenção anterior concedida pela ICANN à OVH SAD com base à legislação francesa.

Depois de recebida a Solicitação de Isenção e de acordo ao RAA 2013, a ICANN, através de sua assessoria legal, e a NAMEWEB BVBA, debateram a questão de boa-fé em um esforço por alcançar uma resolução aceitável para ambas as partes.

O resultado desses debates é que a NAMEWEB BVBA está procurando obter uma isenção respeito dos Artigos 1.1.1 até 1.1.8 da Especificação, que visa diminuir de dois anos para um ano o período durante o qual esses dados especificados devem ficar retidos depois de finalizado o prazo do patrocínio do Registrador sobre o Registro.

Em forma preliminar, a ICANN determinou estar preparada para conceder a solicitação de isenção de retenção de dados. A ICANN está publicando essa determinação preliminar por um período de trinta (30) dias para obter feedback e comentários/opiniões da comunidade acerca da isenção de retenção de dados proposta. Uma vez vencido o período de trinta (30) dias posterior à referida publicação, a ICANN vai submeter à consideração todo o feedback e os comentários e opiniões recebidos antes de tomar uma determinação final sobre se deve conceder a Isenção ou não.

A abrangência da isenção proposta seria permitir que a NAMEWEB BVBA pudesse manter a informação detalhada nas Seções 1.1.1 até 1.1.8 da Especificação pela duração de seu patrocínio sobre o Registro e por um período de mais um (1) ano a partir dessa data, em vez de mais dois (2) anos. Em todos os outros respeitos, os termos da Especificação permaneceriam no estado em que se encontram (AS-IS).

A modificação específica na Especificação seria que, durante a vigência da Isenção, o requisito de retenção mencionado no Parágrafo 1.1 da Especificação de Retenção de Dados seria alterado de "mais dois anos" para "mais um ano".

Se a ICANN de fato toma uma determinação final de conceder a Isenção requerida pela NAMEWEB BVBA, as disposições da Seção 3 da Especificação se aplicarão também a isenções similares solicitadas por outros registradores localizados na mesma jurisdição. A Seção 3 da Especificação determina que:

Se (i) a ICANN previamente isentou o cumprimento dos requerimentos de um requerimento desta Especificação de Retenção de Dados em resposta a uma Solicitação de Isenção por parte de um registrador localizado na mesma jurisdição que o Registrador e (ii) se o Registrador estiver sujeito à mesma legislação aplicável que levou à ICANN a conceder a referida isenção, o Registrador poderá solicitar que a ICANN conceda uma isenção similar, solicitação que deverá ser aprovada pela ICANN, salvo se a ICANN fornecer ao Registrador justificação razoável de não aprovação da referida solicitação. Neste caso, o Registrador poderá doravante fazer uma Solicitação de Isenção conforme à Seção 2 desta Especificação de Retenção de Dados.

Um período de comentário público ficará aberto até 23:59 UTC, do dia 21 de abril de 2014. Os comentários públicos estarão disponíveis para serem submetidos à consideração pelo pessoal da ICANN e pelo Board da ICANN.