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Requisitos do Mecanismo de Proteção de Direitos do Centro de Informações de Marcas: Perguntas frequentes

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25 de outubro de 2019

Confira a seguir as perguntas frequentes sobre os Requisitos do Mecanismo de Proteção de Direitos do Centro de Informações de Marcas ("Requisitos do TMCH"). Elas devem ser usadas como orientação pelos Operadores de Registro e registradores para cumprir com os Requisitos do Centro de Informações de Marcas, mas não descrevem todos esses requisitos. Portanto, é necessário ler com atenção os Requisitos do Centro de Informações de Marcas. A organização da ICANN pode atualizar as perguntas frequentes periodicamente. Os termos iniciados por maiúsculas nestas perguntas frequentes têm o significado adotado nos Requisitos do Centro de Informações de Marcas.

Teste de Integração

Pergunta 1: Quem é o Operador de Período Experimental e Reivindicações do Centro de Informações de Marcas?

Resposta 1: O Operador de Período Experimental e Reivindicações do Centro de Informações de Marcas é a IBM.

Pergunta 2: Como posso fazer um Teste de Integração?

Resposta 2: O Teste de Integração é realizado em um banco de dados de teste, disponibilizado pela IBM. Para saber mais sobre o Teste de Integração, acesse http://newgtlds.icann.org/en/about/trademark-clearinghouse/scsvcs.

Pergunta 3: Qual é a validade do token? Como é o processo para renovar as credenciais?

Resposta 3: As credenciais costumam ser ativadas dentro de quatro horas após o recebimento. Elas não expiram, portanto, usando o token fornecido, os operadores de registro e registradores podem se inscrever no site do Centro de Informações de Marcas para gerar credenciais de usuário quando quiserem. As credenciais são fornecidas pela IBM. Portanto, se tiverem problemas com as credenciais, os operadores de registro e registradores devem entrar em contato diretamente com a IBM para solicitar novas credenciais, pelo e-mail ICANNSD@nl.ibm.com ou pelos telefones +32 2 711 8604 ou +48 7 1760 8509.

Pergunta 4: Durante qual período os Operadores de Registro e registradores terão permissão para conduzir Testes de Integração?

Resposta 4: Depois da execução do Contrato de Registro/Contrato de Credenciamento de Registradores, os Operadores de Registro/registradores podem realizar o Teste de Integração (e solicitar a certificação de teste) quando quiserem.

Pergunta 5: Como serão concedidas as isenções do Teste de Integração?

Resposta 5: Em alguns casos, por exemplo, quando um Operador de Registro, seu provedor de serviço ou um registrador mantiver vários serviços de gTLD a partir de uma plataforma, pode haver a isenção do Teste de Integração. Para saber mais sobre o processo e os critérios de isenção, acesse https://newgtlds.icann.org/en/about/trademark-clearinghouse/scsvcs/certification-exemption-procedure-10feb14-en.pdf.

Informações Iniciais de TLDs

Pergunta 6: O que são "Informações Iniciais de TLDs" e os Operadores de Registro precisam fornecê-las para cada TLD?

Resposta 6: As Informações Iniciais de TLDs são as informações obrigatórias que cada Operador de Registro deve fornecer à organização da ICANN sobre cada TLD depois da concessão e antes do início do Período Experimental. As Informações Iniciais de TLDs incluem as datas dos períodos iniciais relevantes (por exemplo, Período Experimental, Reivindicações e, se for o caso, qualquer Programa de Lançamento Qualificado e Períodos de Registro Limitado), bem como as políticas completas de registro para o Período Experimental do TLD (incluindo as políticas aplicáveis relacionadas às restrições para registrar um nome de domínio no TLD durante o Período Experimental) e a Política de Resolução de Disputas para o Período Experimental do TLD. Os TLDs com a Especificação 13 aprovada não precisam passar pelo Período Experimental, portanto, seus planos de lançamento não precisam incluir as datas do Período Experimental nem as políticas relacionadas a ele.

Pergunta 7: Quando o Operador de Registro pode enviar as Informações Iniciais de TLDs para a organização da ICANN?

Resposta 7: Os Operadores de Registro podem enviar as Informações Iniciais de TLDs para a organização da ICANN a qualquer momento depois da concessão do TLD. As Informações Iniciais de TLDs enviadas antes da concessão não serão aceitas.

Pergunta 8: Como o Operador de Registro pode enviar as Informações Iniciais de TLDs para a organização da ICANN?

Resposta 8: Os Operadores de Registro devem enviar as Informações iniciais de TLDs por meio do Portal de serviços de nomes da organização da ICANN. Para isso, é necessário selecionar o caso de serviço adequado - "Enviar informações iniciais de TLDs (Especificação 13)" ou "Enviar informações iniciais de TLDs (não Especificação 13)".

Pergunta 9: Quanto tempo leva a análise das Informações Iniciais de TLDs de um Operador de Registro pela organização da ICANN?

Resposta 9: A organização da ICANN analisará as Informações Iniciais de TLDs assim que possível. O tempo de análise varia de acordo com o volume de documentos recebidos e a qualidade deles. Normalmente, a análise não levará mais do que quatro dias úteis. Se houver problemas nas Informações Iniciais de TLDs recebidas, a análise da organização da ICANN poderá levar mais tempo e exigir outras ações do Operador de Registro.

Pergunta 10: Os Operadores de Registro precisam levar em conta a análise das Informações Iniciais de TLDs pela organização da ICANN na duração dos planos iniciais de Período Experimental?

Resposta 10: Como é possível que as Informações Iniciais de TLDs sejam consideradas fora de conformidade, os Operadores de Registro devem levar em conta o tempo da análise pela organização da ICANN ao enviar tais informações, incluindo as datas de início esperadas. Para facilitar a transição entre o envio das Informações Iniciais de TLDs e o início do Período Experimental do TLD, recomendamos que os Operadores de Registro solicitem uma data de início do Período Experimental que seja pelo menos sete dias corridos depois da data do envio das Informações Iniciais de TLDs, caso estejam conduzindo um Período Experimental com Data Final, ou pelo menos sete dias corridos mais o período de aviso prévio de 30 dias a partir da data de início planejada no caso do Período Experimental com Data Inicial.

Pergunta 11: O Operador de Registro precisa fornecer à organização da ICANN suas políticas relacionadas ao registro geral, além das políticas relacionadas aos Registros em Período Experimental?

Resposta 11: No envio das Informações Iniciais de TLDs, os Operadores de Registro não precisam fornecer à organização da ICANN as políticas de registro relacionadas apenas ao Registro Geral. No entanto, para disponibilizar políticas de registro para possíveis registrantes, recomendamos que os Operadores de registro forneçam à organização da ICANN cópias de todas as políticas de Registro Geral junto com as Informações Iniciais de TLDs. Além disso, a ICANN publicará em seu site as Informações Iniciais de TLDs que estejam em conformidade.

Pergunta 12: O Operador de Registro precisa fornecer o texto das políticas de registro relevantes nas Informações Iniciais de TLDs ou basta enviar links para os sites com as políticas publicadas?

Resposta 12: Os Operadores de Registro devem incluir o texto das políticas de registro relevantes nas Informações Iniciais de TLDs enviadas à organização da ICANN.

Pergunta 13: O que acontece se as Informações Iniciais de TLDs de um Operador de Registro forem consideradas fora de conformidade com os Requisitos do Centro de Informações de Marcas?

Resposta 13: A organização da ICANN analisará a conformidade das Informações Iniciais de TLDs recebidas com os Requisitos do Centro de Informações de Marcas (por exemplo, se todas as informações necessárias foram fornecidas e se os períodos estão em conformidade). Se definir que as Informações Iniciais de TLDs não estão em conformidade, a organização da ICANN avisará o Operador de Registro e explicará os motivos. Em seguida, o Operador de Registro deverá enviar Informações Iniciais de TLDs atualizadas, que a organização da ICANN voltará a analisar. O Operador de Registro só pode começar o Período Experimental depois que a organização da ICANN definir que as Informações Iniciais de TLDs estão em conformidade com os Requisitos do Centro de Informações de Marcas e fornecer as datas aceitas de início e término desse período.

Pergunta 14: A organização da ICANN analisará questões não relacionadas aos Requisitos do Centro de Informações de Marcas nas Informações Iniciais de TLDs?

Resposta 14: O objetivo da análise das Informações Iniciais de TLDs pela organização da ICANN é confirmar a conformidade com os Requisitos do Centro de Informações de Marcas. Os termos comerciais não relacionados a tais requisitos não serão analisados.

Pergunta 15: E se um Operador de Registro quiser alterar as Informações Iniciais de TLDs, por exemplo, mudar a data de início ou de término do Período Experimental?

Resposta 15: Se um Operador de Registro quiser alterar informações contidas nas Informações Iniciais de TLDs que foram aceitas pela organização da ICANN, será necessário fornecer o documento atualizado, abrindo um caso de Consulta Geral pelo portal de serviços de nomes. Qualquer alteração na data de início ou de término de um Período Experimental deve ser informada com pelo menos dez dias corridos de antecedência, e estará sujeita uma análise de conformidade pela organização da ICANN. As políticas do registro em Período Experimental e a definição se um Período Experimental será com Data Inicial ou com Data Final não podem ser alteradas depois do início do Período Experimental. Além disso, se um Operador de Registro quiser alterar as políticas de registro já aprovadas, será necessário fornecer as novas políticas à organização da ICANN. Quando o Período Experimental e o Período de Reivindicações obrigatórios terminarem, outros períodos de registro ou outras alterações feitas pelo Operador de Registro não exigirão a análise e aprovação pela organização da ICANN.

Período Experimental

Pergunta 16: O Período Experimental é obrigatório para todos os TLDs?

Resposta 16: O Período Experimental é obrigatório para todos os novos gTLDs, exceto aqueles com Contratos de Registro que incluam a Especificação 13 (Cláusulas para TLDs de marca). Se um Operador de Registro solicitar voluntariamente a remoção da Especificação 13 do Contrato de Registro ou se a organização da ICANN desqualificar um TLD como TLD de marca, esse Operador de Registro deverá cumprir todas as outras normas do Centro de Informações de Marcas, incluindo fornecer Informações Iniciais de TLDs e obedecer os requisitos de Período Experimental em vigor a partir da data de remoção/desqualificação, além de iniciar um Período Experimental dentro de 60 dias corridos a partir da data da remoção/desqualificação.

Pergunta 17: Todos os Operadores de Registro precisam usar o Centro de Informações de Marcas para o Período Experimental?

Resposta 17: Sim. O Operador de Registro não poderá processar registros de nomes de domínio durante o Período Experimental, a menos que esses registros sejam acompanhados por um arquivo Signed Mark Data (SMD) emitido pelo Centro de Informações de Marcas.

Pergunta 18: O Operador de Registro precisa avisar a organização da ICANN antes de iniciar o Período Experimental?

Resposta 18: Os Operadores de Registro devem realizar um "Período Experimental com Data Inicial" ou um "Período Experimental com Data Final". Para oferecer um Período Experimental com Data Inicial, o Operador de Registro deve avisar a organização da ICANN e o Centro de Informações de Marcas pelo menos 30 dias antes do início de tal período. Já o Período Experimental com Data Final pode começar a qualquer momento depois da aceitação das Informações Iniciais de TLDs do Operador de Registro pela organização da ICANN. Em qualquer caso, o Período Experimental só pode começar depois que a organização da ICANN aceitar as Informações Iniciais de TLDs do Operador de Registro e atribuir uma data de início para o Período Experimental. Consulte também a Pergunta 10.

Pergunta 19: Quanto tempo deve durar o Período Experimental?

Resposta 19: O Período Experimental com Data Inicial deve permanecer aberto durante pelo menos 30 dias e não pode começar antes da expiração do período obrigatório de aviso prévio de 30 dias. Já o Período Experimental com Data Final deve ficar aberto durante pelo menos 60 dias.

Pergunta 20: O Operador de Registro precisa ter políticas de registro para o Período Experimental?

Resposta 20: Além do requisito de que os Registros em Período Experimental sejam acompanhados por um arquivo SMD válido, o Operador de Registro pode seguir suas políticas de Registro Geral durante o Período Experimental. Se for aplicar apenas suas políticas de Registro Geral durante o Período Experimental e não houver políticas específicas para esse período, o Operador de Registro deverá fornecer essas políticas de Registro Geral como políticas para o Período Experimental nas Informações Iniciais de TLDs.

Pergunta 21: Que restrições de registro um Operador de Registro pode aplicar durante o Período Experimental?

Resposta 21: Todos os registros durante o Período Experimental devem incluir um arquivo SMD válido. Além disso, o Operador de Registro pode (i) aplicar restrições relacionadas aos direitos subjacentes de uma marca registrada em relação à finalidade do TLD, (ii) especificar requisitos não relacionados à abrangência dos direitos da marca, (iii) exigir que as informações do arquivo SMD sejam correspondentes aos dados do registro em questão, e (iv) impor restrições razoáveis relacionadas à data em que a marca foi registrada, validada ou protegida, a fim de evitar a manipulação do Período Experimental. Qualquer restrição de registro durante o Período Experimental deve ser aplicada de forma consistente durante outros períodos, como o Período de Registro Limitado e o Registro Geral.

Pergunta 22: Um Operador de Registro pode aplicar requisitos de registro relacionados a marcas registradas em um Período Experimental e reduzir ou eliminar esses requisitos em períodos de registro subsequentes?

Resposta 22: Não. Durante o Período Experimental, o Operador de Registro pode aplicar restrições relacionadas aos direitos subjacentes de um Registro de Marca Registrada, contanto que essas restrições tenham a ver com a finalidade do TLD. Por exemplo, se a finalidade de um TLD é atender a uma região específica, o Operador de Registro pode exigir que o Registro da Marca Registrada seja feito nessa jurisdição para se qualificar para o Período Experimental. No entanto, caso um período de registro subsequente tenha uma restrição de registro indicando que o registrante de um nome de domínio só precise ter um Registro de Marca Registrada de qualquer jurisdição, tal restrição de registro pode ser considerada uma evidência de que a restrição de jurisdição no Período Experimental não estava relacionada verdadeiramente à finalidade do TLD.

Pergunta 23: Os Operadores de Registro precisam oferecer algum tipo de política de resolução de disputas para registros em seus Períodos Experimentais?

Resposta 23: Sim. Os Operadores de Registro de novos gTLDs com Período Experimental devem ter uma Política de Resolução de Disputas (SDRP) em Período Experimental, que permita a resolução de desafios em Registros em Período Experimental relacionados à Alocação do Operador de Registro e a políticas de registro, incluindo casos em que o nome de domínio registrado não corresponda ao Registro de Marca Registrada em que o Titular de Direitos Qualificado para o Período Experimental baseou o Registro em Período Experimental. Como as políticas de registro de Período Experimental de cada TLD podem ser diferentes, o Operador de Registro deve ter critério ao designar uma SDRP. A SDRP completa deve ser incluída nas Informações Iniciais de TLDs.

Pergunta 24: Um Operador de Registro pode registrar ou alocar nomes de domínio antes do término do Período Experimental a Titulares de Direitos Não Qualificados para o Período Experimental?

Resposta 24: A regra geral é que os nomes de domínio só podem ser registrados durante o Período Experimental por Titulares de Direitos Qualificados para o Período Experimental que tenham um arquivo SMD válido emitido pelo Centro de Informações de Marcas. A menos que o Operador de Registro tenha recebido a aprovação da organização da ICANN para um Programa de Lançamento Aprovado ou conduza um Programa de Lançamento Qualificado conforme descrito nos Requisitos do Centro de Informações de Marcas, o Operador de Registro não pode registrar nem Alocar nomes de domínio a Titulares de Direitos Não Qualificados para o Período Experimental antes da conclusão do Período Experimental. A Alocação de um nome de domínio inclui qualquer alocação, designação, atribuição ou outra forma de reserva de um nome de domínio para um possível registrante. Um nome de domínio pode ser considerado Alocado mesmo se não terminar sendo registrado pelo terceiro ao qual tal alocação foi feita. O fato de que haja um evento ou condição que precise ou não acontecer depois da reserva do nome de domínio para que ele seja registrado por esse registrante não altera o fato de que esse nome de domínio tenha sido Alocado em um determinado momento.

Pergunta 25: Quais são as diferenças entre a Alocação ou o registro de nomes de domínio em Períodos Experimentais com Data Inicial e com Data Final?

Resposta 25: No Período Experimental com Data Inicial, o Operador de Registro pode Alocar ou registrar nomes de domínio por ordem de chegada ou usando qualquer outro processo de Alocação ou registro baseado ou não em tempo. Já no Período Experimental com Data Final, o Operador de Registro não deve Alocar nem registrar nomes de domínio antes do término do Período Experimental e não deve utilizar processos de Alocação ou registro por ordem de chegada ou baseados em tempo.

Pergunta 26: Se um Operador de Registro planejar realizar leilões depois do Período Experimental, isso estaria em conformidade com a Seção 3.2.4 dos Requisitos do Centro de Informações de Marcas?

Resposta 26: Os Operadores de Registro podem aceitar solicitações de diferentes Titulares de Direitos Qualificados para o Período Experimental para o mesmo nome de domínio. Se um leilão for usado para definir qual desses Titulares de Direitos Qualificados para o Período Experimental será o registrante desse nome de domínio, e o nome de domínio for reservado para ele, evitando assim a alocação e o registro desse nome de domínio para registrantes em um Período de Registro Limitado ou Registro Geral, então a metodologia de leilão está em conformidade com a Seção 3.2.4.

Pergunta 27: Como o período de não ativação de 120 dias da Estrutura para a Gestão de Ocorrências de Colisões de Nomes funciona dentro dos Períodos Experimentais?

Resposta 27: De acordo com a Estrutura para Gestão de Ocorrências de Colisões de Nomes, nenhum nome de domínio pode ser ativado em um TLD até 120 dias depois da assinatura do Contrato de Registro do TLD. É possível que um Período Experimental comece antes da expiração desse período de 120 dias. Nesse caso, os Registros em Período Experimental podem ser registrados ou Alocados a Titulares de Direitos Qualificados para o Período Experimental durante tal período, mas não podem ser ativados até o final do período de 120 dias. A mesma proibição de ativação vale para qualquer Programa de Lançamento Qualificado ou Aprovado.

Pergunta 28: O que um registrador deve fazer ao processar Registros em Período Experimental?

Resposta 28: As obrigações técnicas específicas que os Registradores podem decidir cumprir no processamento de Registros em Período Experimental estão disponíveis nas https://tools.ietf.org/html/draft-ietf-regext-tmch-func-spec seções 5.2.4 e 5.2.5. No geral, os Registradores podem decidir realizar verificações para confirmar os registros de nomes de domínio realizados pelos Operadores de Registro antes de enviar o comando para registrar o nome de domínio. Essas verificações incluem confirmar que um arquivo SMD foi enviado pelo Registrante ao Registrador (que o Registrador envia ao Operador de Registro), que a assinatura do arquivo SMD é válida, e que o arquivo SMD não foi revogada pelo Centro de Informações de Marcas.

Programas de Lançamento e Outros Períodos de Registro

Pergunta 29: Quais são os diferentes tipos de programas de lançamento de novos gTLDs?

Resposta 29: O Programa de Lançamento Qualificado e o Programa de Lançamento Aprovado são os programas de lançamento definidos nos Requisitos do Centro de Informações de Marcas.

Pergunta 30: O que é o Programa de Lançamento Qualificado descrito na Seção 4.5.1 dos Requisitos do Centro de Informações de Marcas?

Resposta 30: O Programa de Lançamento Qualificado fornece um mecanismo para que os Operadores de Registros registrem até 100 nomes a terceiros para a promoção dos TLDs antes do Período Experimental, respeitando as proteções contra a violação de propriedade intelectual. Os Operadores de Registro que quiserem aproveitar o Programa de Lançamento Qualificado podem fazer isso depois da concessão do TLD e antes do término do Período Experimental. Os Operadores de Registro que quiserem usar o Programa de Lançamento Qualificado devem informar isso à organização da ICANN nas Informações Iniciais de TLDs. Consulte https://newgtlds.icann.org/en/announcements-and-media/announcement-10apr14-en para saber mais sobre o Programa de Lançamento Qualificado.

Pergunta 31: Além dos Programas de Lançamento Qualificado, existe alguma outra forma de que um Operador de Registro aloque ou registre nomes de domínio antes do Período Experimental?

Resposta 31: Sim. O Programa de Lançamento Qualificado permite que um Operador de Registro aloque ou registre nomes de domínio antes do Período Experimental. Depois da assinatura do Contrato de Registro e antes da data de início do Período Experimental, um Operador de Registro pode solicitar à organização da ICANN a aprovação para conduzir um Programa de Lançamento Aprovado, conforme descrito na Seção 4.5.2 dos Requisitos do Centro de Informações de Marcas.

Pergunta 32: O que é o Programa de Lançamento Aprovado descrito na Seção 4.5.2 dos Requisitos do Centro de Informações de Marcas?

Resposta 32: O Programa de Lançamento Aprovado oferece um mecanismo para que os Operadores de Registro solicitem à organização da ICANN a aprovação para conduzir um programa de registro antes da data de início do Período Experimental. Exceto de acordo com um Programa de Lançamento (como um Programa de Lançamento Aprovado) ou a própria alocação de um Operador de Registro ou o registro de nomes de domínio para si mesmo, de acordo com a Seção 3.2 da Especificação 5 do Contrato de Registro, o Operador de Registro NÃO DEVERÁ permitir que um nome de domínio seja alocado nem registrado no TLD para um registrante que não seja Titular de Direitos Qualificado para o Período Experimental com um arquivo SMD válido antes da alocação ou do registro de todos os registros no período experimental.

Pergunta 33: Como um Operador de Registro pode se candidatar para um Programa de Lançamento Qualificado?

Resposta 33: Os Operadores de Registro que quiserem participar de um Programa de Lançamento Qualificado devem enviar essa solicitação por meio do Portal de serviços de nomes, abrindo um caso de Consulta Geral. O Programa de Lançamento Aprovado deve ser recebido e aprovado pela organização da ICANN antes que o Operador de Registro comece o Período Experimental. A candidatura de qualquer Operador de Registro para oferecer um Programa de Lançamento Aprovado pode ser publicada para comentários públicos a critério da organização da ICANN.

Pergunta 34: Sou Operador de Registro e descrevi um plano de lançamento na minha solicitação de TLD. Se eu me candidatar para um Programa de Lançamento Aprovado, como isso me afeta?

Resposta 34: Se um Operador de Registro solicitar à organização da ICANN a realização de um Programa de Lançamento Aprovado que implemente os programas estabelecidos na solicitação do TLD, presume-se que o Programa de Lançamento será permitido, desde que estabelecido em detalhes razoáveis na solicitação do TLD, de forma a permitir uma análise significativa e comentários públicos do plano no momento em que a solicitação foi publicada. O Operador de Registro que buscar o benefício dessa presunção deve declarar de forma específica as partes relevantes da solicitação do TLD que descrevem o programa de lançamento, além de detalhar como o programa solicitado na candidatura para o Programa de Lançamento Aprovado se compara ao programa de lançamento descrito na solicitação do TLD. A organização da ICANN analisará a candidatura para o Programa de Lançamento Aprovado, bem como os comentários públicos enviados em resposta ao programa descrito na solicitação do TLD, e poderá rejeitar a candidatura para o Lançamento Aprovado caso defina que o programa de registro solicitado possa confundir o consumidor ou violar direitos de propriedade intelectual.

Pergunta 35: Se a organização da ICANN já tiver aprovado um Programa de Lançamento Aprovado similar ao programa de registro solicitado pelo Operador de Registro, isso significa que a solicitação será aprovada automaticamente?

Resposta 35: Se um Operador de Registro quiser que a organização da ICANN aprove um programa de registro substancialmente similar a um Programa de Lançamento Aprovado que já tenha sido aprovado anteriormente pela organização da ICANN em circunstâncias similares para o programa de novos gTLDs, a candidatura para o programa de registro solicitado terá a presunção de aprovação. O Operador de Registro que buscar o benefício dessa presunção deve declarar de forma específica por que o Programa de Lançamento Aprovado é similar ao outro, detalhando os fatos e circunstâncias que comprovem tal semelhança. A organização da ICANN analisará a candidatura para o Programa de Lançamento Aprovado e poderá rejeitá-la caso defina que o programa de registro solicitado possa confundir o consumidor ou violar direitos de propriedade intelectual.

Pergunta 36: Sou Operador de Registro e indiquei na minha solicitação que o meu TLD é geográfico. Quais são as minhas opções com relação aos Programas de Lançamento Aprovado?

Resposta 36: Um Operador de Registro que indique que seu TLD seria geográfico pode se candidatar para realizar um Programa de Lançamento Aprovado, assim como qualquer outro Operador de Registro.

Além disso, se os operadores de registro que indicaram nas solicitações de TLDs que tais TLDs seriam geográficos e os representantes do Grupo Constituinte de Propriedade Intelectual (IPC) recomendarem à organização da ICANN a criação de um programa de registro que defina uma lista de rótulos ou categorias de rótulos que os TLDs geográficos podem Alocar ou registrar para terceiros durante um Período Experimental ou antes dele, e a organização da ICANN aceitar e implementar tal recomendação, haverá a presunção de aprovação dos TLDs geográficos que se candidatem para esse programa posteriormente. No entanto, a organização da ICANN analisará a candidatura e poderá rejeitá-la caso defina que o programa de registro solicitado possa confundir o consumidor ou violar direitos de propriedade intelectual. Nem o IPC nem o Operador de Registro são obrigados a ter essas discussões, mas o Operador de Registro sempre tem permissão para se candidatar individualmente para conduzir um Programa de Lançamento Aprovado conforme explicado acima.

Pergunta 37: O que é um Período de Registro Limitado?

Resposta 37: O Período de Registro Limitado é qualquer período de registro, normalmente entre o fim do Período Experimental e o início do Registro Geral. Portanto, o Período de Registro Limitado deve ter alguma restrição de registro que impeça a disponibilidade geral dos nomes de domínio para todos os registrantes qualificados no TLD. Qualquer registro feito durante um Período de Registro Limitado deve estar sujeito aos Serviços de reivindicações, da mesma forma que os registros registrados ou alocados durante o Período de Reivindicações.

Pergunta 38: O Período de Registro Limitado pode ser simultâneo ao Período Experimental?

Resposta 38: Sim. O Período Experimental e o Período de Registro Limitado podem ser simultâneos, contanto que o Operador de Registro NÃO aloque nem registre nomes de domínio durante o Período de Registro Limitado até que todos os Registros em Período Experimental tenham sido alocados e registrados.

Pergunta 39: O Período de Registro Limitado pode ser simultâneo ao Período de Reivindicações?

Resposta 39: Não. O Período de Reivindicações corresponde aos primeiros 90 dias de Registro Geral. Já o Período de Registro Limitado, por definição, é um período de registro em que o Operador de Registro impões outras restrições de registro, além das políticas de Registro Geral do TLD. Portanto, um Período de Registro Limitado não pode ocorrer ao mesmo tempo que o Período de Reivindicações/Registro Geral.

Período de Reivindicações

Pergunta 40: O que é o Período de Reivindicações?

Resposta 40: Pelo menos durante os primeiros 90 dias do Registro Geral, cada TLD deve oferecer Serviços de Reivindicações. Os Serviços de Reivindicações avisam aos possíveis registrantes de nomes de domínio que o nome que querem registrar corresponde a um rótulo no Centro de Informações de Marcas. Caso o registrante decida registrar o nome de domínio, o Centro de Informações de Marcas notificará o titular da marca registrada em questão.

Pergunta 41: O que um registrador deve fazer ao processar Registros em Período de Reivindicações?

Resposta 41: As obrigações técnicas específicas que os registradores devem cumprir no processamento de Registros em Período de Reivindicações estão disponíveis nas http://tools.ietf.org/html/draft-lozano-tmch-func-spec seções 5.3.4 e 5.3.5. No geral, os Registradores devem conferir a disponibilidade do nome de domínio com o Operador de Registro e devem obter uma chave de pesquisa do CNIS (Serviço de Informação de Aviso de Reivindicação) caso o rótulo seja coberto por um registro de marca. Os registradores também devem consultar o serviço CNIS para buscar Informações de Aviso de Reivindicação, (consulte a seção 6.5 de http://tools.ietf.org/html/draft-lozano-tmch-func-spec), usar as Informações de Aviso de Reivindicação para preencher a Notificação de Marca Registrada (consulte o Anexo A de http://newgtlds.icann.org/en/about/trademark-clearinghouse/rpm-requirements-14may14-en.pdf ), exibir de forma clara e visível a Notificação de Marca Registrada para o possível registrante do nome de domínio e verificar se ele gostaria de continuar com o registro. A Notificação de Marca Registrada deve ser fornecida pelo registrador no momento do possível registro, em tempo real, sem custo para o possível registrante do nome de domínio, e deve estar no formato especificado no Formulário de Notificação de Marca Registrada (confira um exemplo no Anexo B dos Requisitos do Centro de Informações de Marcas). A Notificação de Marca Registrada deve exigir uma confirmação ativa do possível registrante do nome de domínio para que o registro continue.

Pergunta 42: Que idioma a Notificação de Marca Registrada fornecida aos possíveis registrantes de nomes de domínio precisa usar?

Resposta 42: A Notificação de Marca Registrada deve ser fornecida pelo registrador para o possível registrante do nome de domínio em inglês. Além disso, para atender melhor os possíveis registrantes, também é bom fornecer a Notificação de Marca Registrada no idioma do Contrato de Registro do registrante.

Pergunta 43: Em que condições os registradores podem consultar o CNIS?

Resposta 43: Os registradores só podem consultar o CNIS no caso de nomes de domínio solicitados por um possível registrante. Os registradores estão proibidos de consultar o CNIS por qualquer outro motivo.

Pergunta 44: Os Operadores de Registro podem consultar o CNIS?

Resposta 44: Não. Apenas os registradores podem consultar o CNIS.

Pergunta 45: O Operador de Registro pode oferecer um "período de abertura por ordem de chegada" no início do Registro Geral?

Resposta 45: O Registro Geral começa no primeiro dia em que os nomes de domínio são disponibilizados para todos os registrantes qualificados para registrar nomes de domínio no TLD. Os "períodos de abertura por ordem de chegada" que cumpram essa descrição seriam considerados como Registro Geral. No entanto, se um "período de abertura por ordem de chegada" tiver requisitos de qualificação que limitem a disponibilidade de nomes de domínio para registrantes que cumpram certas condições, ele seria considerado um Período de Registro Limitado e não o início do Registro Geral. Como o Período de Registro Limitado não pode ser simultâneo ao Período de Reivindicações, ele também não pode ser simultâneo ao Registro Geral. Recomendamos que os Operadores de registro definam claramente cada período de registro para ajudar a comunidade a entender e participar de cada um, além de evitar perguntas da organização da ICANN sobre a conformidade deles com os Requisitos do Centro de Informações de Marcas.

Pergunta 46: O Operador de Registro pode liberar para Alocação ou registro um nome de domínio que tinha sido reservado de acordo com o Contrato de Registro?

Resposta 46: Sim. Se um Operador de registro reservar um nome de domínio de acordo com o Contrato de Registro e depois liberá-lo para Alocação ou registro a qualquer momento antes da data de início do Período de Reivindicação, o nome de domínio deverá ser tratado como qualquer outro no Período Experimental, Período de Registro Limitado, Programa de Lançamento ou Período de Reivindicações aplicável. No entanto, se o nome de domínio for liberado para Alocação ou registro a qualquer momento depois da data de início do Período de Reivindicações, o nome de domínio deverá estar sujeito ao Período de Reivindicações por um período de 90 dias corridos depois da data da liberação (mesmo que o nome de domínio seja liberado depois da conclusão do Período de Reivindicações programado).

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."