Procedimento de emenda do contrato entre registro e registrador (RRA)
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Atualizado em 2 de julho de 2018
Para que os Contratos entre Registro e Registrador incluam a Especificação Temporária aprovada para os dados de registro de gTLDs, consulte esta página.
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Propostas e notas explicativas publicadas
Procedimento da ICANN para a consideração de emendas propostas a contratos entre registros e registradores de gTLDs
A ICANN desenvolveu o seguinte processo para a consideração de emendas propostas a contratos entre registros e registradores de gTLDs (RRAs) caso o registrador precise da nossa aprovação. Esse processo foi desenvolvido para garantir que o registrador tenha oportunidade de se manifestar (e, quando apropriado, o público também) antes que a ICANN aprove alterações a um RRA.
Processo para a consideração de emendas propostas ao RRA:
- O registro que solicita a emenda a seu RRA deve fornecer à ICANN uma cópia da proposta indicando todas as mudanças com controle de alterações e uma nota explicativa. A nota explicativa fornecida pelo registro deve informar a finalidade das alterações propostas. Recomendamos a realização de uma teleconferência de consulta com a ICANN antes do envio das alterações propostas ao RRA, embora isso não seja obrigatório.
- A ICANN encaminhará a versão do RRA com controle de alterações e a nota explicativa ao Grupo de Interesse de Registradores para análise enquanto faz uma revisão interna das alterações propostas. O período de análise dos registradores pode variar dependendo da complexidade das alterações propostas ou de outras circunstâncias, mas normalmente será de no máximo vinte e um (21) dias. Geralmente, a ICANN publicará a proposta e a nota explicativa em seu site.
- Depois do encerramento do período de análise do registrador, se alguma questão for levantada, a ICANN consultará o registro e o Grupo de Interesse de Registradores para tentar resolvê-la.
- Se as consultas resultarem em alterações à proposta, a ICANN enviará o documento revisado ao Grupo de Interesse de Registradores e abrirá mais um período de análise, que normalmente será de no máximo quinze (15) dias. Depois da conclusão do segundo período de análise, a ICANN tentará resolver todas as questões pendentes por meio de consulta com os registradores e o registro.
- Depois dos processos de análise e consulta mencionados, a ICANN aprovará ou rejeitará as alterações propostas. Algumas alterações podem exigir a aprovação da Diretoria da ICANN (por exemplo, em casos em que possa haver efeitos substanciais sobre terceiros ou sobre a segurança e a estabilidade do DNS).

