Mudança de nome de operador de registro
Visão geral
Durante o prazo de 10 anos em que o Acordo de Registro estiver em vigor, uma organização poderia mudar de nome. Se essa mudança não for em decorrência de uma mudança no controle do registro, a organização deverá utilizar o Serviço de mudança de nome de operador de registro (Registry Operator Name Change Service) para atualizar seu nome perante a organização ICANN.
Como parte do referido serviço, o operador de registro também deve atualizar seu Instrumento de Operações Continuadas (COI - Continued Operations Instrument) de maneira que reflita essa mudança de nome.
- Se o COI tiver formato de Carta de Crédito, a ICANN contatará o Bank of America para assegurar-se de se a Carta de Crédito atende as normativas. Se o Bank of America determinar que há deficiências respeito das diretrizes bancárias padrão, o operador de registro será encaminhado ao Serviço de Emendas de COIs para remediar essas deficiências.
- Se o COI tiver formato de contrato de caução, a ICANN revisará o contrato atualizado para assegurar-se de que cumpra com as normativas.
Quando a ICANN tiver validado a mudança de nome e determinado que isso não foi em decorrência de uma mudança no controle do registro, será feita uma emenda ao Acordo de Registro que reflita a referida mudança e, além disso, as atualizações no preâmbulo do Acordo de Registro serão publicadas no site de Acordos de Registro. Para o caso de uma parte contratada com múltiplos TLDs, a ICANN poderá decidir emitir uma emenda com um anexo com a lista de todos os TLDs afetados.
Para encaminhar uma solicitação de Serviço de Mudança de Nome de Operador de Registro, um usuário autorizado deve encaminhar um caso de serviço através do portal de Serviços de Nomeação. Para mais detalhes, consulte o Guia de Procedimento sobre como encaminhar uma solicitação.