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Política de proteção de identificadores de IGOs e INGOs em todos os gTLDs

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No dia 18 de fevereiro de 2020, esta política foi revisada, levando em conta a implementação das recomendações de políticas adotadas pela Diretoria em relação aos nomes da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Consulte a versão com marcação de alterações em relação à versão anterior.

  1. Escopo

    Esta Política Consensual abrange as recomendações de política da Organização de Apoio para Nomes Genéricos (GNSO) adotadas pela Diretoria da ICANN em 30 de abril de 2014 e 27 de janeiro de 2019, em relação à proteção de determinados nomes da Cruz Vermelha, do Comitê Olímpico Internacional (COI), de Organizações Internacionais Governamentais (IGOs) e Organizações Internacionais Não Governamentais (INGOs), sem inconsistências com as recomendações do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC) à Diretoria da ICANN.

  2. Datas de vigência da política

    2.1. No caso dos nomes da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs aprovados pela Diretoria em 14 de abril de 2014, a Política entra em vigor para todos os operadores de registro de gTLDs e registradores credenciados pela ICANN no máximo em 1° de agosto de 2018.

    2.2. No caso dos nomes de INGOs aprovados pela Diretoria em 30 de abril de 2014, a Política entra em vigor para todos os operadores de registro de gTLDs e registradores credenciados pela ICANN 12 meses depois da apresentação da especificação do sistema de reivindicações de INGO.

    2.3. No caso dos nomes da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho aprovados pela Diretoria em 27 de janeiro de 2019 (ou seja, na Seção 4, "Cruz Vermelha: Cruz Vermelha Internacional e Movimento do Crescente Vermelho e seus componentes", da lista de nomes reservados para novos gTLDs), a Política entra em vigor para todos os operadores de registro de gTLDs e registradores credenciados pela ICANN no máximo em 1° de agosto de 2020.

    Disposição de transição: Até 1° de agosto de 2020 ou até que um Operador de Registro conclua a implementação da lista de nomes da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho aprovados pela Comentário [1]: Li novamente a Política, e acho que precisamos adicionar a data logo no início para deixar claro que as opiniões do RC retomado também foram adicionadas à política de 2014. Excluído: Excluído. Diretoria em 27 de janeiro de 2019, o que ocorrer primeiro, o Operador de Registro de gTLD DEVE continuar reservando os nomes incluídos na lista de identificadores da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho criada em 1° de agosto de 2018. Para evitar dúvidas, a lista atualizada de identificadores da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho substituirá totalmente a lista de 1° de agosto de 2018 a partir de 1° de agosto de 2020. Os links das duas listas estão disponíveis nos Nomes reservados para gTLDs.

  3. Definições. Para os efeitos desta Política, as seguintes definições serão aplicadas:

    3.1. Reservar significa reter o registro ou alocar ao operador de registro, mas não registrar para terceiros, conceder, usar, ativar no DNS ou disponibilizar de qualquer forma uma cadeia de caracteres dentro do TLD.

    3.2. Aviso de reivindicação de INGO significa um aviso contendo as informações da INGO relevante, exibidas pelo registrador para um possível registrante que tenta registrar um nome de domínio que corresponde exatamente a um nome na lista de identificadores de INGOs.

    3.3. Serviço de reivindicações de INGO é um processo pelo qual o registrante de um nome de domínio e a INGO relevante são informados de que o nome de domínio que está sendo registrado corresponde exatamente ao nome da INGO ou está na lista de identificadores de INGOs.

    3.4. Sistema de reivindicações de INGO é um sistema que permite que as partes contratadas acessem o banco de dados de rótulos do DNS correspondentes à lista de identificadores de INGOs, além de oferecer informações de registro para os processos de notificação associados.

    3.5. Lista de identificadores de INGOs é uma lista que contém os nomes de segundo nível completos de INGOs protegidas e os rótulos de DNS correspondentes que podem participar do processo de notificação de reivindicação de INGO de 90 dias.

    3.6. Lista de identificadores de IGOs, COI e Cruz Vermelha é uma lista que contém os nomes de segundo nível completos das organizações da Cruz Vermelha e COI, IGOs e os rótulos do DNS correspondentes designados para receber certas proteções por meio desta política.

    3.7. As palavras-chave "DEVE", "NÃO DEVE", "PRECISA", "NÃO PRECISA" e "PODE" neste documento devem ser interpretadas conforme o RFC 2119, disponível em http://www.ietf.org/rfc/rfc2119.txt.

  4. Reserva de nomes completos da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs no segundo nível

    4.1. Reserva. Todos os operadores de registro de gTLDs DEVEM alocar ao operador de registro os nomes de domínios de segundo nível correspondentes aos rótulos de DNS de todos os identificadores presentes na lista de identificadores da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs, encontrada em Nomes Reservados para gTLDs1 ou evitar o registro deles. Após a conclusão da designação do operador de registro como operador do registro para o TLD, todos os identificadores protegidos deverão ser transferidos, conforme especificado pela ICANN. O Operador de registro poderá atribuir para si e renovar tais nomes sem o uso de um registrador credenciado pela ICANN, fato que não será considerado Transações para fins da Seção 6.1 do Contrato.

    4,2. Registros existentes em gTLDs. Caso um nome de domínio contendo um nome exatamente igual a um item da lista de identificadores da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs seja registrado antes da data de entrada em vigor desta Política Consensual ou antes da adição do rótulo a tal lista, o operador de registro DEVERÁ permitir renovações e transferências desse nome de domínio. Caso um nome de domínio contendo um nome exatamente igual a um item da lista de identificadores da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs seja registrado antes da adição do rótulo a tal lista e seja subsequentemente excluído, o operador de registro DEVERÁ reservar o nome de domínio ou alocá-lo ao operador de registro.

    4.3. Registro pela Cruz Vermelha, o COI e IGOs. A Cruz Vermelha, o COI e as IGOs PODEM solicitar o registro de nomes de domínio correspondentes a seus identificadores, cujo registro em segundo nível estaria proibido segundo esta Política. Os operadores de registro e registradores DEVEM oferecer um método para o registro dos nomes reservados pela Cruz Vermelha, o COI e as IGOs.2

    4.4. Alterações na lista de identificadores da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs: É possível adicionar ou excluir nomes da lista de identificadores da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs mediante notificação com dez (10) dias de antecedência ao operador de registro pela ICANN. A ICANN consultará o GAC e a GNSO em relação a alterações propostas aos nomes presentes na lista de identificadores da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs em relação aos nomes reservados para gTLDs.

  5. Serviços de reivindicações de IGOs no segundo nível -

    Escopo. O serviço de reivindicações de INGO se aplica apenas aos gTLDs delegados depois da data de entrada em vigor desta Política Consensual. Os operadores de registro e registradores DEVEM fornecer os serviços de reivindicações de INGO, conforme a descrição abaixo e as instruções da Especificação do Sistema de Reivindicações3 para os nomes de INGOs e os rótulos de DNS correspondentes exatamente iguais presentes na lista de identificadores de INGOs. Os nomes de identificadores de INGOs e rótulos de DNS correspondentes podem ser encontrados na lista de identificadores de INGOs4.

    5.1. Serviço de reivindicações de INGO

    5.1.1. O operador de registro DEVE fornecer o serviço de reivindicações de INGO nos primeiros noventa (90) dias corridos pelos quais o nome de domínio estiver disponível para registro ou antes da alocação efetiva5 se o nome de domínio não for estar disponível para registro durante o Registro Geral6 .

    5.1.2. Durante o processo de registro, antes da execução, o registrador DEVE notificar o possível registrante de que o nome solicitado para registro é exatamente igual a um nome presente na lista de identificadores de INGOs e de que tal nome PODE estar sujeito à Política de proteção de identificadores de IGOs e INGOs em todos os gTLDs exibindo uma notificação de reivindicação de INGOs.

    5.1.3. Os registradores DEVEM exibir de forma clara e visível a notificação de reivindicação de INGO, contendo as informações da notificação de reivindicação, para o possível registrante do nome de domínio, além de perguntar se ele gostaria de continuar com o registro.

    5.1.4. A notificação de reivindicação de INGO DEVE ser fornecida pelo registrador no momento do possível registro, em tempo real, sem custo para o possível registrante do nome de domínio, e DEVE estar no formato especificado na Notificação de reivindicação de INGO, no Apêndice A.

    5.1.5. A notificação de reivindicação de INGO DEVE exigir uma confirmação ativa do possível registrante do nome de domínio para continuar com o registro (ou seja, a caixa de aceitação NÃO DEVE estar pré-marcada).

    5.1.6. A notificação de reivindicação de INGO DEVE ser fornecida pelo registrador ao possível registrante do nome de domínio em inglês e no idioma do Contrato de Registro.

    5.1.7. Depois do registro, o operador de registro DEVE avisar no sistema de reivindicação de INGO que o nome foi registrado. Em seguida, o sistema de reivindicação de INGO gera uma notificação para a INGO relevante de que o nome dela foi registrado. No Apêndice B, você pode encontrar um exemplo de notificação de nome registrado à INGO.

    5.1.8. Durante o período de reivindicação de INGO, caso o operador de registro tenha estabelecido políticas de variáveis de IDN para a alocação efetiva de nomes de domínio no TLD, o operador de registro DEVERÁ fornecer notificações para todos os rótulos em um conjunto de variáveis.

    5.1.9. Os operadores de registro DEVEM concluir os testes de integração no sistema de reivindicação de INGO antes de fornecer o serviço de reivindicação de INGO.

    5.1.10. Alterações na lista de identificadores de INGOs. É possível adicionar ou excluir nomes da lista de identificadores de INGOs. A ICANN consultará o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU sobre possíveis alterações nos nomes de INGOs na lista de identificadores de INGOs.

Apêndices

Anexo A: Notificação de reivindicação de INGO exibida para os possíveis registrantes de nomes de domínio

Você recebeu esta notificação de reivindicação de INGO (Organização Internacional Não Governamental) porque solicitou um nome de domínio exatamente igual ao nome de pelo menos uma INGO que faz parte da Lista de identificadores de INGOs.

É possível que você tenha o direito de registrar esse nome de domínio. Isso dependerá da finalidade de uso e se ele for igual ou significativamente semelhante aos registros indicados abaixo.

Leia com atenção as informações a seguir. Em caso de dúvidas, peça orientação a um advogado ou especialista jurídico.

Se continuar com esse registro, você declara que recebeu e compreendeu esta notificação e que, salvo melhor juízo, o registro e o uso do nome de domínio solicitado não infringirão os direitos que a INGO pode ter. Os registros a seguir fazem parte da lista de reivindicação de INGOs:

Nome oficial da INGO: <ingoNotice:ingoName>
Nome da INGO em inglês: <ingoNotice:ingoEnglishName>
URL da INGO: <ingoNotice:ingoURL>

Nome oficial da INGO: <ingoNotice:ingoName>
Nome da INGO em inglês: <ingoNotice:ingoEnglishName>
URL da INGO: <ingoNotice:ingoURL>7

Anexo B: Notificação de nome de INGO registrado, enviada à organização protegida

Olá, एक उदाहरण!

Você recebeu esta Notificação de nome registrado porque os seguintes nomes de domínio correspondem aos registros da sua INGO na Lista de identificadores de INGOs e foram registrados durante os primeiros 90 dias de disponibilidade para registro.

Nome oficial da INGO: एक उदाहरण

Nome da INGO em inglês: Exemplo Um

Nome de domínio: exemploum.exemplo

Data de criação: 2013-09-16T14:21:26.648Z

Observação: Em determinadas circunstâncias, um ou mais desses nomes de domínio podem não estar mais registrados. Um nome de domínio pode ser excluído a qualquer momento. Além disso, os nomes de domínio excluídos até cinco dias corridos depois do registro ficam imediatamente disponíveis para registro. Você pode receber várias notificações desse tipo em condições iguais ou similares.

Para saber mais, consulte o WHOIS (Serviço de diretório de dados de registro) do nome de domínio no registro aplicável. A lista de registradores de gTLDs e o link para o WHOIS de cada um está disponível em https://www.icann.org/en/resources/registries/listing.

Notas de Implementação

  1. Regras de conversão de rótulos do DNS

    Os identificadores protegidos que não se adequarem à estrutura de caracteres permitidos do DNS serão convertidos em rótulos do DNS que contenham apenas letras, dígitos e hífens. Alguns nomes presentes em listas de identificadores da Cruz Vermelha, do COI e de INGOs e IGOs incluem caracteres em idiomas alternativos usados na criação de nomes de domínio internacionalizados, bem como espaços em branco ou caracteres de espaço que não são permitidos em rótulos do DNS. Portanto, estas regras de conversão de rótulos foram criadas para transformar esses nomes em caracteres equivalentes permitidos pelo DNS (por exemplo, o nome da organização protegida "Africa Unite" será convertido para "africa-unite" e "africaunite", e "Olímpico" será convertido em "xn--olmpico-8ya", NÃO para "olimpico"). O DNS também tem restrições quanto à extensão do rótulo. Por isso, não serão atribuídos rótulos do DNS a identificadores protegidos que superem o número de caracteres permitidos em um rótulo (por exemplo, a extensão do rótulo da organização protegida "Câmara do Comércio, da Indústria e da Produção da República Argentina" se qualifica para reivindicação de INGO do rótulo de 58 caracteres "camaradocomerciodaindustriaedaproducaodarepublicaargentina", mas não da cadeia de 69 caracteres "camara-do-comercio-da-industria-e-da-producao-da-republica-argentina", que é mais longa que o máximo permitido de 63 caracteres).

    1.1. Correspondência dos identificadores da Cruz Vermelha, do COI, de IGOs e INGOs com os rótulos do DNS. Os identificadores protegidos serão transformados em rótulos do DNS para a proteção de acordo com a seção 1, 2 ou 3 desta política, seguindo estas regras:

    1.1.1. Converter cada identificador em uma cadeia de caracteres UTF-8, em caixa baixa, remover todos os hífens no início e no final, e fazer a normalização de acordo com o formulário de normalização C.8

    1.1.2. Se a cadeia de caracteres resultante for um rótulo do DNS tipo LDH9 válido10, não será necessário fazer mais conversões, a cadeia de caracteres é o rótulo de DNS resultante. Se a cadeia de caracteres for composta exclusivamente por caracteres US-ASCII, serão gerados dois rótulos: (1) um rótulo resultante da remoção dos caracteres não LDH; e (2) um rótulo resultante da substituição de todos os caracteres não LDH por hífens. Nos dois casos, qualquer grupo de dois ou mais hífens contíguos será substituído por apenas um hífen.

    1.1.3. Se a cadeia de caracteres for um rótulo-U válido,11 o rótulo do DNS será o rótulo-A correspondente.12

    1.1.4. Se a cadeia de caracteres não for composta exclusivamente por caracteres US-ASCII, serão gerados dois pré-rótulos: (1) um pré-rótulo resultante da remoção dos caracteres IDNA2008 inválidos; e (2) um pré-rótulo resultante da substituição de todos os caracteres não IDNA2008 inválidos por hífens. Nos dois casos, qualquer grupo de dois ou mais hífens contíguos será substituído por apenas um hífen e depois convertido para o formato rótulo-A.

    1.1.5. Em qualquer outro caso, se a extensão de qualquer cadeia de caracteres produzida por esse algoritmo não estiver entre 1 e 63, não haverá rótulo do DNS resultante.

  2. Formato do rótulo do DNS

    2.1. Os rótulos do DNS resultantes da conversão que exijam reservas pelos operadores de registro serão fornecidos aos operadores de registro pela ICANN em um formato que pode ser lido por máquinas.

    2.2. Para agilizar o processo de alteração à lista, a ICANN garantirá que a notificação aos operadores de registro seja dividida em pelo menos duas partes ou que os campos de dados indiquem: i) os rótulos do DNS adicionados à lista; 2) Os rótulos do DNS removidos da lista.

  3. Fonte da lista de identificadores de INGOs

    3.1. Os nomes presentes na lista de identificadores de INGOs são fornecidos pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU por meio do Conselho Econômico e Social da ONU.13

  4. Capacidade de aplicação dos requisitos do mecanismo de proteção de direitos

    4.1. Os requisitos da seção 2.4.3 do Mecanismo de Proteção de Direitos14 (RPM) não se aplicam aos nomes de domínio de segundo nível correspondentes a todos os identificadores registrados na lista de identificadores da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs.

Histórico

Este Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP) foi iniciado para desenvolver recomendações de políticas para a proteção de identificadores de determinadas IGOs e INGOs, incluindo a Cruz Vermelha e o COI.

Esta Política Consensual abrange as recomendações de políticas adotadas pela Diretoria da ICANN em 30 de abril de 2014 que não eram inconsistentes com os conselhos do GAC (consulte: https://www.icann.org/resources/board-material/resolutions-2014-04-30-en#2.a). As recomendações pendentes que eram inconsistentes com os conselhos do GAC serão abordadas conforme apropriado assim que as diferenças entre a Diretoria da ICANN, o GAC e a GNSO forem conciliadas.

As recomendações adotadas se relacionam à proteção no primeiro e no segundo nível de nomes específicos da Cruz Vermelha, do COI e de IGOs (é necessário designar um procedimento de exceção para as organizações protegidas relevantes), à proteção no primeiro nível de nomes de INGOs específicos e ao processo de 90 dias para a notificação de reivindicação para outros nomes de INGOs.

Esta Política define os requisitos para as partes contratadas com respeito a rótulos do DNS de segundo nível. As recomendações adotadas também se relacionam à delegação de cadeias de caracteres de gTLD. Com respeito à delegação de cadeias de caracteres de gTLD, a ICANN DEVE reservar os gTLDs correspondentes aos identificadores até que tais gTLDs sejam solicitados pelas organizações protegidas em questão.


1 A lista de nomes reservados está disponível aqui https://www.icann.org/resources/pages/reserved-2013-07-08-en

2 Os registros no TLD continuam sujeitos às restrições de registro do operador, incluindo os requisitos de qualificação definidos pela comunidade, os compromissos de interesse público e as tabelas de IDN.

3 A Especificação de Reivindicação de INGO está disponível aqui: https://www.icann.org/resources/pages/ingo-claims-system-specification-2018-01-16-en

4 A lista de identificadores de INGOs está disponível aqui: https://www.icann.org/resources/pages/ingo-identifier-list-2018-01-16-en

5 A definição de alocação efetiva está disponível aqui: https://tools.ietf.org/html/draft-ietf-regext-tmch-func-spec.

6 A definição de registro geral está disponível aqui: http://newgtlds.icann.org/en/about/trademark-clearinghouse/rpm-requirements-14may14-en.pdf

7 Os elementos entre os símbolos de menor que e maior que se referem aos elementos XML no aviso de XML mencionado da Especificação de Reivindicação de INGO. O aviso de XML é obtido pelo registrador através do Sistema de reivindicação de INGO com o objetivo de produzir o aviso apresentado ao registrante.

8 Consórcio Unicode, "Anexo 15 do padrão Unicode: Formulários de normalização Unicode", setembro de 2009, http://www.unicode.org/reports/tr15/.

9 Letra Dígito Hífen. Para saber mais, consulte a seção 2.3.1 do RFC 5890 (https://tools.ietf.org/html/rfc5890).

10 Para saber mais, consulte a seção 3.1 do RFC 1034. https://www.ietf.org/rfc/rfc1034.txt

11 Consulte RFC 5890. https://tools.ietf.org/html/rfc5890

12 Consulte RFC 5890. https://tools.ietf.org/html/rfc5890

13 DESA é o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU que administra a lista do ECOSOC (https://www.un.org/ecosoc/en/home) que contém as INGOs (https://www.un.org/development/desa/en/).

14 Os requisitos para a proteção de direitos estão disponíveis aqui: http://newgtlds.icann.org/en/about/trademark-clearinghouse/rpm-requirements-14may14-en.pdf

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."