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Alterações Globais no RA-base (Contrato de Registro) de gTLDs de 2023, na Especificação 13 e no RAA (Contrato de Credenciamento de Registradores) de 2013

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Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

Notícias

19 de janeiro de 2023 – o período de votação terá início às 17h UTC. Registros e registradores poderão votar até 20 de março de 2023, às 23h59 UTC.

17 e 18 de janeiro de 2023 – a Organização ICANN realizou dois webinários distintos para abordar os aditamentos propostos e apresentar uma visão geral dos procedimentos e do processo de votação. Os dois webinários incluíram interpretação em tempo real em árabe, chinês, francês, português, russo e espanhol. As gravações por idioma estão listadas abaixo:

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Recursos relevantes

Histórico

Em outubro de 2019, a Organização ICANN (Organização) iniciou as negociações com o RySG (Registries Stakeholder Group, Grupo de Partes Interessadas de Registros) e com o RrSG (Registrar Stakeholder Group, Grupo de Partes Interessadas de Registradores) para elaborar aditamentos ao Contrato-base de Registro de gTLDs (RA-base) e ao RAA (Registrar Accreditation Agreement, Contrato de Credenciamento de Registradores) de 2013 de modo a especificar os requisitos operacionais para o RDAP (Registration Data Access Protocol, Protocolo de Acesso a Dados de Registro) e definir o plano para descontinuar as obrigações de fornecer RDDS (Registration Data Directory Services, Serviços de Diretório de Dados de Registro) pelo protocolo do WHOIS. Em junho de 2021, a Organização ICANN e as partes contratadas também começaram a conversar sobre a vontade de ampliar as métricas do projeto DAAR (Domain Abuse Activity Reporting, Geração de Relatórios de Atividades de Abuso em Domínios) para incluir o nível dos registradores e chegaram a um acordo, em princípio, quanto ao conceito em outubro de 2021. Os aditamentos propostos resultantes incorporam o seguinte:

  • As exigências para relatórios e os requisitos de nível de serviço para o RDAP.
  • O requisito para registros e registradores estarem em conformidade com o perfil de RDAP de gTLDs de modo a garantir que tanto registros quanto registradores forneçam respostas pela RDAP em um formato padronizado e consistente com as Políticas Consensuais da ICANN.
  • A descontinuação de certas obrigações de fornecer RDDS pelos protocolos do WHOIS (ou seja, a porta 43 do WHOIS e o WHOIS baseado na web) 18 meses após o início de vigência do aditamento.
  • A permissão para a ICANN de usar um conjunto de dados existente fornecido por registros para fins de pesquisa. Essa alteração possibilitará à ICANN ampliar as métricas do projeto DAAR para registradores de modo a estudar as concentrações de ameaças à segurança do DNS em todos eles.

Após um acordo entre a Organização ICANN e a CPH NT (Contracted Party House Negotiating Team, Equipe de Negociação da Casa de Partes Contratadas), as alterações propostas ao RA-base, à Especificação 13 e ao RAA foram publicadas para Comentários Públicos em 6 de setembro de 2022. Em 16 de dezembro de 2022, a Organização ICANN publicou o Relatório Resumido de Comentários Públicos.

De acordo com o processo descrito na Seção 7.7 do RA-base, na Seção 11 da Especificação 13 na Seção 7.4 do RAA, para aplicar as alterações, os aditamentos globais propostos no RA-base, na Especificação 13 e no RAA (respectivamente, o Aditamento Global no RA-base, o Aditamento Global na Especificação 13 e o Aditamento Global no RAA) deverão ser aprovados pelos operadores de registro, pelos operadores de registro de marca e pelos registradores relevantes, respectivamente. Os Aditamentos Globais propostos também exigem a aprovação da Diretoria da ICANN.

Processo de votação

Em 4 de janeiro de 2023, a Organização ICANN enviou uma notificação legal para os contatos principais de operadores de registro e registradores e para os contatos legais (notificações) informando aos registros e registradores que o período de votação terá início em 19 de janeiro de 2023, às 17h UTC.

Na quinta-feira, 19 de janeiro de 2023, às 17h UTC, o contato principal de registros e registradores listado no NSp (Naming Services portal) receberá uma comunicação por e-mail da eBallot, uma plataforma de votação on-line terceirizada segura operada pela Votenet. O e-mail será enviado por noreply@eballot.com.

O convite por e-mail conterá um link direto para uma cédula on-line para o contato principal registrar o voto. A cédula on-line poderá ser acessada em qualquer smartphone ou dispositivo compatíveis com os recursos de navegador completo.

  • Para operadores de registro: se o endereço de e-mail do contato principal do registro estiver associado a vários gTLDs na mesma conta do operador de registro, o voto será aplicado para cada gTLD associado ao mesmo endereço de e-mail do contato principal do registro. O contato principal do registro receberá um convite por e-mail para cada conta de operador de registro, a menos que os endereços de e-mail do contato principal associados aos gTLDs na conta do operador de registro sejam distintos. Nesses casos, convites distintos serão enviados para cada endereço de e-mail único do contato principal do registro associado à conta do operador de registro.
  • Para registradores: se o endereço de e-mail do contato principal do registro estiver associado a mais de um registrador (por exemplo, uma família de registradores), o voto será aplicado a todos os registradores associados.

Opções de voto: você terá duas opções:

  • "Yes" ("Sim") – o voto "sim" indica que você aprova o Aditamento Global proposto.
  • "No" ("Não") – o voto "não" indica que você não aprova o Aditamento Global proposto.

Os operadores de registro de marca relevantes votarão em dois itens separados em uma única cédula: 1) um voto para o Aditamento Global no RA-base e 2) um voto para o Aditamento Global na Especificação 13.

A votação ficará aberta por um período de 60 dias. Após o término desse período, a votação será tabulada pela Votenet. Para a aprovação de cada Aditamento Global proposto, ele deverá receber a aprovação do operador de registro, a aprovação do registrador e a aprovação do operador de registro de marca, conforme aplicável, bem como a aprovação da Diretoria da ICANN. Se os Aditamentos Globais não forem aprovados, eles retornarão para as equipes de negociação, que decidirão as próximas etapas.

Cálculo da votação

Aprovação do operador de registro

Conforme definido na Seção 7.6(j)(ii) do RA-base, a aprovação do operador de registro exige que os dois limites a seguir sejam atendidos:

  • A aprovação favorável dos operadores de registro aplicáveis cujos pagamentos à ICANN são responsáveis por dois terços do valor total de taxas, conforme o Contrato de Registro, no ano-calendário imediatamente anterior. Os pagamentos à ICANN no ano-calendário imediatamente anterior foram recebidos pela ICANN, conforme disposto no Artigo 6, Seção 6.1 (Taxas do nível do registro), no ano-calendário de 2022.
  • A aprovação favorável da maioria (mais de 50%) dos operadores de registro aplicáveis no momento em que tal aprovação foi obtida, sendo que cada operador de registro aplicável terá um voto para cada domínio de primeiro nível operado por ele, conforme disposto no Contrato de Registro relevante.

Aprovação do operador de registro de marca

Conforme definido na Seção 9 da Especificação 13 do RA-base, a aprovação do operador de registro de marca exige que os dois limites a seguir sejam atendidos:

  • A aprovação favorável dos operadores de registro de marca aplicáveis cujos pagamentos à ICANN são responsáveis por dois terços do valor total de taxas, conforme o Contrato de Registro de Marca Aplicável, no ano-calendário imediatamente anterior. Os pagamentos à ICANN no ano-calendário imediatamente anterior foram recebidos pela ICANN, conforme disposto no Artigo 6, Seção 6.1 (Taxas do nível do registro), no ano-calendário de 2022.
  • A aprovação favorável da maioria (mais de 50%) dos operadores de registro de marca aplicáveis no momento em que tal aprovação foi obtida, sendo que cada operador de registro de marca aplicável terá um voto para cada domínio de primeiro nível operado por ele, conforme disposto no Contrato de Registro de Marca relevante.

Observação importante: os operadores de registro de marca aplicáveis deverão votar para o Aditamento Global no RA-base E o Aditamento Global da Especificação 13.

Aprovação de registrador

Cada registrador aplicável deverá receber um voto por credenciamento. Conforme definido na Seção 1.18.1 do RAA-base, a aprovação do registrador exige que o limite a seguir seja atendido:

  • A aprovação favorável dos registradores aplicáveis que representam 90% do total de nomes de domínio registrados sendo gerenciados (TDUM) pelos registradores aplicáveis. De acordo com o RAA, o TDUM de cada família de registradores aplicáveis não pode exceder o TDUM da 5ª (quinta) maior família de registradores aplicáveis (calculado com base no número de nomes de domínio registrados sendo gerenciados), tanto para o numerador quanto para o denominador. Isso significa que o TDUM da 5ª (quinta) maior família de registradores aplicáveis substituirá o das 4 (quatro) maiores famílias de registradores aplicáveis, e o TDUM será atualizado apropriadamente.

O cálculo final do peso de voto dos registradores aplicáveis será baseado no Relatório de Transações por Registrador mais recente disponibilizado antes da conclusão do período de votação.

Tabulação e resultado de votação

Esta seção será atualizada após o início da votação e mostrará gráficos para demonstrar o andamento da votação com base nos limites respectivos para aprovação.

Outros recursos

Esta página resume as disposições incluídas no RAA e no RA-base, servindo como uma referência prática para consultas. Para evitar dúvidas, nenhuma afirmação no presente texto deverá ser interpretada como uma modificação ou complemento, em nenhuma circunstância, das disposições incluídas no RAA ou no RA-base. Todos os termos capitalizados e seções mencionadas nesta página da web têm seu significado descrito no RAA e no RA-base.

Arquivo de notícias

6 de setembro de 2022 – Procedimento de Comentários Públicos sobre os Aditamentos Globais propostos ao RA-base, à Especificação 13 e ao RAA.

4 de janeiro de 2023 – os contatos principais e os contatos legais (notificações) de registros e registradores receberão uma notificação por e-mail para informar sobre o início do período de votação em 19 de janeiro de 2013, às 17h UTC.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."