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AFIRMAÇÃO DE COMPROMISSOS PELO DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO DOS ESTADOS UNIDOS E A CORPORAÇÃO DA INTERNET PARA ATRIBUIÇÃO DE NOMES E NÚMEROS

1. Este documento constitui uma Afirmação de Compromissos (Afirmação) feita pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos (""DOC"") e pela Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números ("ICANN""), uma corporação sem fins lucrativos. Em reconhecimento da conclusão do Acordo de Projeto Conjunto, e para institucionalizar e apresentar em memorando a coordenação técnica do sistema de nome de domínio e endereçamento (DNS)1da Internet, realizada globalmente por uma organização do setor privado, as partes concordam com o seguinte:

2. A Internet é uma tecnologia de transformação que vai continuar dando poder às pessoas de todo o mundo, estimular inovações, facilitar negociações e atividades comerciais e permitir o fluxo livre e irrestrito de informações. Um dos elementos do sucesso da Internet é uma rede altamente descentralizada que permite e estimula a tomada de decisões em nível local. Não obstante essa descentralização, a coordenação técnica global da infraestrutura subjacente da Internet - o DNS - é obrigatória para garantir a interoperabilidade.

3. Este documento afirma os principais compromissos firmados pelo DOC e pela ICANN, incluindo compromissos para: (a) garantir que as decisões tomadas em relação à coordenação técnica global do DNS sejam tomadas no interesse público, e sejam responsáveis e transparentes; (b) preservar a segurança, a estabilidade e a resiliência do DNS; (c) promover concorrência, confiança e opções de escolha do consumidor no mercado de DNS; e (d) facilitar a participação internacional na coordenação técnica do DNS.

4. O DOC afirma seu compromisso com um modelo de desenvolvimento de políticas de baixo para cima, liderado pelo setor privado e com múltiplos acionistas, para a coordenação técnica do DNS, o qual age em benefício dos usuários globais da Internet. Um processo de coordenação privada, cujos resultados refletirão o interesse público, consegue atender, de forma flexível, às necessidades em constante mudança da Internet e de seus usuários. A ICANN e o DOC reconhecem que há um grupo de participantes que se envolvem nos processos da ICANN de forma mais direta do que os usuários da Internet em geral. Para garantir que suas decisões sejam do interesse público, e não apenas de interesse de um conjunto particular de acionistas, a ICANN se compromete a realizar e disponibilizar ao público análises dos efeitos positivos e negativos de suas decisões, incluindo qualquer impacto financeiro junto ao público, e o impacto positivo ou negativo (se houver) na segurança, estabilidade e resiliência sistemáticas do DNS.

5. O DOC reconhece a importância de os usuários globais da Internet conseguirem usar a Internet em seus idiomas e conjuntos de caracteres locais, e endossa a rápida introdução dos nomes de domínio de alto nível com o código do país (ccTLDs) internacionalizado, desde que sejam primeiramente resolvidas as questões de segurança, estabilidade e resiliência relacionadas. Nada neste documento é uma expressão do apoio por parte do DOC de qualquer plano ou proposta específica para a implementação de novos nomes de domínio genéricos de alto nível (gTLDs), ou é uma expressão por parte do DOC da visão de que os benefícios em potencial para o consumidor dos novos gTLDs pesem mais do que os custos em potencial.

6. O DOC também afirma o compromisso do Governo dos Estados Unidos com a participação contínua no Comitê Consultivo Governamental (GAC) da ICANN. O DOC reconhece a função importante do GAC com relação à tomada de decisões e à execução de tarefas da ICANN e da consideração efetiva por parte da ICANN da entrada do GAC em aspectos de política pública da coordenação técnica do DNS da Internet.

7. A ICANN compromete-se em obedecer aos processos transparentes e responsáveis de orçamentação, ao desenvolvimento de políticas baseado em fatos, a deliberações de toda a comunidade e aos procedimentos de consulta responsiva que fornecem explicações detalhadas da base para as decisões, incluindo como os comentários influenciaram o desenvolvimento das considerações políticas, e em publicar todos os anos um relatório anual que dá a conhecer o progresso da ICANN em relação aos estatutos, responsabilidades e planos estratégicos e operacionais da ICANN. Além disso, a ICANN compromete-se a fornecer uma explicação completa e equilibrada das decisões tomadas, da lógica por trás delas e das fontes de dados e informações nas quais a ICANN se baseou.

8. A ICANN afirma seus compromissos de: (a) manter a capacidade e a habilidade de coordenar o DNS da Internet no nível geral e trabalhar pela manutenção de uma Internet única e interoperável; (b) manter-se uma corporação sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos da América, com escritórios em todo o mundo, para atender às necessidades de uma comunidade global; e (c) operar como organização liderada pelo setor privado com múltiplos acionistas, com opiniões do público em geral, para cujo benefício a ICANN deverá agir em todos os eventos. A ICANN é uma organização privada e nada nesta Afirmação deverá ser interpretado como controle por parte de uma entidade.

9. Reconhecendo que a ICANN vai evoluir e se adaptar para cumprir sua missão técnica limitada mas importante de coordenar o DNS, a ICANN também se compromete em adotar as seguintes ações específicas junto com análises contínuas do compromisso especificadas abaixo:

9.1 Garantindo a responsabilidade, a transparência e os interesses dos usuários globais da Internet: A ICANN compromete-se em manter e melhorar mecanismos robustos para opinião pública, responsabilidade e transparência, de forma a garantir que os resultados de sua tomada de decisões vão refletir o interesse público e se manter responsáveis junto a todos os acionistas ao: (a) avaliar e melhorar continuamente a governança do Conselho de Administração (Conselho) da ICANN, a qual vai incluir uma avaliação contínua do desempenho do Conselho, do seu processo de seleção, até que ponto a composição do Conselho atende às necessidades futuras e atuais da ICANN, e a consideração de um mecanismo de apelação para as decisões do Conselho; (b) avaliar a função e a eficácia do GAC e de sua interação com o Conselho e fazer recomendações de melhorias para garantir a consideração efetiva por parte da ICANN da opinião do GAC sobre aspectos da política pública da coordenação técnica do DNS; (c) avaliar e melhorar continuamente os processos por meio dos quais a ICANN recebe opiniões públicas (incluindo a explicação adequada das decisões tomadas e de sua lógica); (d) avaliar continuamente até que ponto as decisões da ICANN são adotadas, apoiadas e aceitas pelo público e pela comunidade da Internet; e (e) avaliar o processo de desenvolvimento de políticas para facilitar as deliberações aprimoradas em várias comunidades, e o desenvolvimento efetivo e oportuno de políticas. A ICANN vai organizar uma revisão de sua execução dos compromissos acima com uma frequência não inferior a cada três anos, com a primeira revisão terminando não depois de 31 de dezembro de 2010. A revisão será realizada pelos membros da comunidade de voluntários e a equipe de revisão será constituída e publicada para comentários públicos, e vai incluir o seguinte (ou seus indicados designados): o Presidente do GAC, o Presidente do Conselho da ICANN, o Secretário Assistente para Comunicações e Informações do DOC, representantes dos Comitês Consultivos relevantes da ICANN e Organizações de Apoio e especialistas independentes. A composição da equipe de revisão será acordada conjuntamente pelo Presidente do GAC (em consulta aos membros da GAC) e pelo Presidente do Conselho da ICANN. As recomendações resultantes das revisões serão fornecidas ao Conselho e publicadas para discussão pública. O Conselho realizará medidas no período de seis meses a partir do recebimento das recomendações. Cada uma das revisões precedentes deverá considerar até que ponto as avaliações e ações empreendidas pela ICANN foram bem-sucedidas na hora de garantir que a ICANN esteja agindo de forma transparente, seja responsável por sua tomada de decisões e aja no interesse público. Essenciais para as revisões precedentes serão as avaliações para saber até que ponto o Conselho e a equipe implementaram as recomendações surgidas com outras revisões de compromisso enumeradas abaixo.

9.2 Preservando a segurança, a estabilidade e a resiliência: A ICANN desenvolveu um plano para aprimorar a estabilidade operacional, a confiabilidade, a resiliência, a segurança e a interoperabilidade global do DNS, que será regularmente atualizado pela ICANN para refletir as ameaças emergentes ao DNS. A ICANN vai organizar uma revisão de sua execução dos compromissos acima com uma frequência não inferior a três anos. A primeira revisão desse tipo deverá começar um ano após a data efetiva da Afirmação. Será dada uma atenção especial ao seguinte: (a) questões de segurança, estabilidade e resiliência, tanto física quanto da rede, relacionadas à coordenação segura e estável do DNS da Internet; (b) garantia de um planejamento adequado da contingência; e (c) manutenção de processos claros. Cada uma das revisões realizadas nesta seção vai avaliar até que ponto a ICANN implementou com sucesso o plano de segurança, a eficácia do plano para lidar com desafios e ameaças reais e em potencial, e até que ponto o plano de segurança é suficientemente robusto para vencer os desafios e ameaças futuros à segurança, estabilidade e resiliência do DNS da Internet, consistentes com a missão técnica limitada da ICANN. A revisão será realizada pelos membros da comunidade de voluntários e a equipe de revisão será constituída e publicada para avaliação pública, incluindo as seguintes pessoas (ou seus indicados designados): o Presidente do GAC, o CEO da ICANN, representantes dos Comitês Consultivos e Organizações de Apoio relevantes, e especialistas independentes. A composição da equipe de revisão será acordada conjuntamente pelo Presidente do GAC (em consulta aos membros da GAC) e pelo CEO da ICANN. As recomendações resultantes das revisões serão fornecidas ao Conselho e publicadas para discussão pública. O Conselho realizará medidas no período de seis meses a partir do recebimento das recomendações.

9.3 Promovendo a concorrência e a confiança e a opção de escolha do consumidor: A ICANN vai garantir que, ao contemplar a expansão do espaço de domínio de nível superior, as várias questões que estão envolvidas (incluindo concorrência, proteção do consumidor, segurança, estabilidade e resiliência, questões de abusos maliciosos, preocupações de soberania e proteção de direitos) serão adequadamente tratadas antes da implementação. Se e quando os novos gTLDs (no ASCII ou em outros conjuntos de caracteres de idiomas) estiverem em operação por um ano, a ICANN vai organizar uma revisão que examinará até que ponto a introdução ou a expansão dos gTLDs promoveu a concorrência, a confiança e a opção de escolha do consumidor, bem como a eficácia (a) do processo de aplicação e avaliação, e (b) das salvaguardas implantadas para atenuar os problemas envolvidos na introdução ou expansão. A ICANN vai organizar uma nova revisão de sua execução dos compromissos acima dois anos após a primeira revisão, e com uma frequência não inferior a quatro anos. As revisões serão realizadas pelos membros da comunidade de voluntários, e a equipe de revisão será constituída e publicada para avaliação pública, incluindo as seguintes pessoas (ou seus indicados designados): o Presidente do GAC, o CEO da ICANN, representantes dos Comitês Consultivos e Organizações de Apoio relevantes, e especialistas independentes. A composição da equipe de revisão será acordada conjuntamente pelo Presidente do GAC (em consulta aos membros da GAC) e pelo CEO da ICANN. As recomendações resultantes das revisões serão fornecidas ao Conselho e publicadas para discussão pública. O Conselho realizará medidas no período de seis meses a partir do recebimento das recomendações.

9.3.1 Além disso, a ICANN se compromete a reforçar a política existente relacionada ao WHOIS, sujeito às leis pertinentes. Essa política atual exige que a ICANN implemente medidas para manter um acesso público, irrestrito e oportuno às informações precisas e completas do WHOIS, incluindo informações técnicas, de contato administrativo, de cobrança e do registrador. Um ano apos a data efetiva deste documento, e com frequência não inferior a três anos a partir dela, a ICANN vai organizar uma revisão da política do WHOIS e sua implementação para avaliar até que ponto a política do WHOIS é eficaz e sua implementação atende às necessidades legítimas de execução da lei e promove a confiança do consumidor. A revisão será realizada pelos membros da comunidade de voluntários e a equipe de revisão será constituída e publicada para avaliação pública, incluindo as seguintes pessoas (ou seus indicados designados): o Presidente do GAC, o CEO da ICANN, representantes dos Comitês Consultivos e Organizações de Apoio relevantes, bem como especialistas e representantes da comunidade global de execução da lei e dos especialistas globais de privacidade. A composição da equipe de revisão será acordada conjuntamente pelo Presidente do GAC (em consulta aos membros da GAC) e pelo CEO da ICANN. As recomendações resultantes das revisões serão fornecidas ao Conselho e publicadas para discussão pública. O Conselho realizará medidas no período de seis meses a partir do recebimento das recomendações.

10. Para facilitar a transparência e a abertura das deliberações e operações da ICANN, os termos e o resultado das revisões serão publicados para discussão pública. Cada equipe de revisão vai considerar cada comentário público e corrigir a revisão da forma que julgar adequada, antes de emitir seu relatório final ao Conselho.

11. O DOC participa desta Afirmação de Compromissos de acordo com sua autoridade, segundo 15 U.S.C. 1512 e 47 U.S.C. 902. A ICANN se compromete com esta Afirmação de acordo com seus Artigos de Incorporação e seus Estatutos. Este acordo entrará em vigor em 1º de outubro de 2009. O acordo se destina a ser de longa duração, mas pode ser revisado a qualquer momento mediante consentimento mútuo das partes. Qualquer parte poderá rescindir esta Afirmação de Compromissos fornecendo um aviso por escrito de 120 dias à outra parte. Essa Afirmação não contempla nenhuma transferência de recursos entre as partes. Caso esta Afirmação de Compromissos seja rescindida, cada parte será unicamente responsável pelo pagamento de quaisquer despesas incorridas. Todas as obrigações do DOC segundo esta Afirmação de Compromissos estão sujeitas à disponibilidade de recursos.

PARA A ADMINISTRAÇÃO
NACIONAL DE INFORMAÇÕES
DE TELECOMUNICAÇÃO:

________________________________

Nome: Lawrence E. Strickling
Cargo: Secretário Assistente de
Comunicação e Informação

Data: 30 de setembro de 2009

PARA A CORPORAÇÃO DA INTERNET
E PARA ATRIBUIÇÃO DE NOMES E
NÚMEROS:

______________________________

Nome: Rod Beckstrom
Cargo: Presidente e CEO

Data: 30 de setembro de 2009


1Para a finalidade desta Afirmação, o sistema de endereço e nome de domínio (DNS) da Internet é definido como: nomes de domínio; números do sistema autônomo e endereços de protocolo da Internet; números de porta e parâmetro de protocolo. A ICANN coordena esses identificadores no nível geral, consistente com sua missão.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."