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FAQs

O que é a ICANN?

A Sociedade Internet para a Atribuição de Nomes e Números (ICANN, Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) é responsável pela gestão e coordenação do Sistema de Nomes de Domínio (DNS) para assegurar que cada endereço é exclusivo e que todos os utilizadores da Internet conseguem encontrar todos os endereços válidos. É a entidade que superintende na distribuição de endereços IP e de nomes de domínio. Assegura ainda a correlação de cada nome de domínio com o endereço IP correcto.

A ICANN é igualmente responsável pela acreditação de fornecedores de serviços de registo de nomes de domínio. "Acreditar" significa identificar e definir padrões mínimos para o desempenho das funções de registo, reconhecer indivíduos ou entidades como cumpridoras desses padrões e celebrar um contrato de acreditação que estipula as normas e procedimentos aplicáveis ao fornecimento de Serviços de Registo.

O papel da ICANN é muito restrito e não é responsável por muitas questões associadas à Internet, tais como, transacções financeiras, controlo de conteúdos na Internet, correio electrónico comercial não solicitado (spam), jogo na Internet ou protecção e privacidade dos dados.

O que é o InterNIC?

O sítio da InterNIC na Web é gerido pela ICANN para divulgar ao público informações sobre os serviços de registo de nomes de domínio na Internet.

Visite o sítio da InterNIC na Web em:

A ICANN é a autoridade adequada a quem reportar correio electrónico comercial não solicitado (spam)?

Não. A ICANN é um organismo privado de coordenação técnica sem fins lucrativos dos sistemas de denominação e numeração na Internet. O conteúdo de uma mensagem de correio electrónico, ficheiro num ftp ou página Web não tem relação intrínseca com o nome de domínio atribuído e, por conseguinte, recai fora do âmbito da definição de políticas da ICANN. Caso tenha algum problema com o uso que algum indivíduo está a fazer da Internet, deverá resolvê-lo directamente com esse indivíduo ou com o Fornecedor de Serviços de Internet aplicável ou organismo governamental, dependendo das circunstâncias.

Se considerar que os dados do Whois foram utilizados como fonte de dados de endereço para este fim, encorajamo-lo a apresentar queixa junto do fornecedor de serviços de registo patrocinador. A utilização de dados do Whois para o envio de correio electrónico comercial não solicitado (spam) constitui uma violação dos termos de utilização dos dados do Whois para fornecedores de serviços de registo acreditados pela ICANN.

Por outro lado, se o conteúdo for de natureza ilegal, ou se considerar que está a ser alvo de correio não solicitado em violação da lei, poderá obter um parecer jurídico e/ou apresentar o seu problema junto da entidade governamental reguladora aplicável.

O que é o Sistema de Nomes de Domínio (DNS, Domain Name System)?

O Sistema de Nomes de Domínio (DNS) permite aos utilizadores moverem-se na Internet. Cada computador na Internet possui um endereço exclusivo, à semelhança de um número de telefone, que consiste numa sequência de algarismos algo complexa. Esta sequência é o "Endereço IP" (IP significa "Internet Protocol"). Os Endereços IP são difíceis de memorizar. O DNS torna a utilização da Internet mais fácil ao permitir a utilização de uma cadeia de letras familiar (o "nome do domínio") em vez do obscuro endereço IP. Deste modo, em vez de escrever 207.151.159.3, pode escrever www.internic.net. É um dispositivo de "mnemónicas" que facilita a memorização dos endereços.

O que significa registar um nome de domínio?

O sistema de nomes de domínio (DNS) na Internet consiste num directório, organizado hierarquicamente de todos os nomes de domínio e computadores correspondentes registados como pertencendo a empresas ou indivíduos específicos que utilizam a Internet. Ao registar um nome de domínio, este ficará associado ao computador na Internet designado durante o período em que o registo está em vigor. A partir desse computador, pode criar um sítio na Web que ficará acessível a utilizadores da Internet de todo o mundo.

Como se regista um nome de domínio?

Os nomes de domínio podem ser registados junto de diversas empresas (designadas como "fornecedores de serviços de registo") concorrentes. O Directório de Fornecedores de Serviços de Registo , neste sítio, contém uma lista dessas empresas.

O fornecedor de serviços de registo que seleccionar solicitar-lhe-á que faculte as informações de contacto e técnicas que constituem o registo. Seguidamente, irá manter os registos das informações de contacto e enviar as informações técnicas para um directório central designado por "registry" (registo central). Este registo central fornece aos restantes computadores na Internet as informações necessárias para que lhe seja enviado correio electrónico ou para que o seu sítio na Web seja encontrado. Terá ainda que celebrar um contrato com o fornecedor de serviços de registo que estipula os termos ao abrigo dos quais o seu registo é aceite e será mantido.

Quais são as regras para registar nomes gTLD?

As regras variam consoante a natureza do gTLD. Para obter uma descrição de todos os gTLDs, consulte http://www.icann.org/registrars/accredited-list.html. Pode ainda obter mais informações sobre como registar nomes gTLD contactando um fornecedor de serviços de registo acreditado pela ICANN. A lista de todos os fornecedores de serviços de registo acreditados pela ICANN pode ser consultada aqui.

Estão disponíveis nomes gTLD para registo numa base global?

Sim, estes domínios estão disponíveis para registo por parte de utilizadores da Internet em todo o mundo. Além disso, os fornecedores de serviços de registo acreditados pela ICANN estão localizados em países do mundo inteiro.

Reparei na existência de nomes de domínio que terminam com uma combinação de duas letras, como .uk. Quais são as regras para registar estes domínios?

Domínios de duas letras, como .uk, .pt e .jp (por exemplo), são designados domínios de topo de país (ccTLDs) e correspondem a um país, território ou outra localização geográfica. As regras e políticas para registo de ccTLDs variam consideravelmente e estão reservados diversos ccTLDs para utilização por cidadãos do país correspondente.

O meu nome e dados de contacto ficam publicamente disponíveis?

As informações sobre os responsáveis pelos nomes de domínio estão publicamente disponíveis para permitir a rápida resolução de problemas técnicos, bem como a observância da defesa do consumidor, de marcas comerciais e outra legislação. O fornecedor de serviços de registo disponibiliza estas informações ao público no sítio "Whois". Contudo, é possível registar um domínio no nome de terceiros, desde que estes aceitem a responsabilidade. Para mais informações, contacte o seu fornecedor de serviços de registo.

Qual a validade de um registo? É possível renová-lo?

Cada fornecedor de serviços de registo tem a flexibilidade de oferecer registos iniciais e renovações em incrementos de um ano, desde que o período máximo de permanência sem expiração não exceda dez anos.

Onde posso obter informações sobre como me tornar um fornecedor de serviços de registo acreditado pela ICANN?

Faça clique aqui para ficar a conhecer os requisitos para se tornar um fornecedor de serviços de registo acreditado pela ICANN, bem como as respectivas políticas de acreditação.

Já tenho um nome de domínio registado, mas não sei quem é o fornecedor de serviços de registo patrocinador. Onde posso saber junto de que empresa registei o meu domínio?

Para aceder a informações relacionadas com domínios registados, aceda ao Serviço Whois do Registo Central InterNIC. Para alguns domínios de topo, os resultados de uma procura bem sucedida contêm apenas informações técnicas sobre o nome do domínio registado e informações de referência para o fornecedor de serviços de registo do nome de domínio. No modelo de sistema de registo partilhado, os fornecedores de serviços de registo são responsáveis por manter as informações de contacto dos nomes de domínio do Whois. Para mais informações, consulte o serviço Whois do fornecedor de serviços de registo.

É possível mudar de fornecedor de serviços de registo após o registo de um nome de domínio?

Sim, pode mudar o patrocinador de serviços de registo do seu nome de domínio (no prazo de 60 dias a contar do registo inicial). Para mais informações sobre o processo de transferência, contacte o fornecedor de serviços de registo que pretende que assuma o patrocínio do registo.

Tenho conhecimento de anúncios de registo de nomes de domínio por empresas que não constam do directório de fornecedores de serviços de registo acreditados. Estas empresas são legítimas?

Muitas empresas que não são acreditadas pela ICANN oferecem serviços de registo de domínios, algumas revendem nomes obtidos junto de fornecedores de serviços de registo acreditados. A ICANN recomenda que negoceie directamente com um fornecedor de serviços de registo acreditado.

O nome da minha empresa foi registado como nome de domínio por terceiros. Qual o processo para resolver a minha queixa?

Todos os fornecedores de serviços de registo acreditados pela ICANN seguem uma política para resolução uniforme de disputas. Essa política prevê que disputas relacionadas com a titularidade de um registo de nome de domínio sejam resolvidas por acção judicial entre as partes que invocam direitos sobre o registo. Após deliberação judicial sobre qual das partes tem direito ao registo, o fornecedor de serviços de registo implementará essa decisão. Em disputas emergentes de registos alegadamente feitos de forma abusiva (tais como, "ciberocupação" e "ciberpirataria"), a política uniforme proporciona um procedimento administrativo célere para permitir a resolução do litígio sem os custos e atrasos que, normalmente, ocorrem na resolução por via judicial. Nestes casos, pode invocar o procedimento administrativo apresentando queixa junto dos fornecedores de serviços de resolução de disputas.

Caso tenha dúvidas ou problemas no registo do meu nome de domínio, a quem devo recorrer?

Deve contactar o fornecedor de serviços de registo que registou o seu nome de domínio.

Caso tenha um problema com o meu fornecedor de serviços de registo, devo reportá-lo à ICANN?

Caso tenha um problema com algum dos fornecedores de serviços de registo, em primeiro lugar, deverá tentar resolvê-lo com o fornecedor em questão.

Se não conseguir resolver a sua queixa junto do fornecedor de serviços de registo, deverá encaminhá-la para entidades do sector privado envolvidas na resolução de queixas do cliente ou organismos governamentais de defesa do consumidor. A entidade apropriada varia consoante a jurisdição do fornecedor de serviços de registo e do cliente.

Todos os fornecedores de serviços de registo com acesso directo aos registos centrais de .aero, .biz, .com, .coop, .info, .museum, .name, .net, ,.org e .pro são acreditados para este fim pela Sociedade Internet para a Atribuição de Nomes e Números (ICANN, Internet Corporation for Assigned Names and Numbers). A ICANN não resolve queixas individuais de clientes. A ICANN é um organismo de coordenação técnica. O seu principal objectivo é coordenar o sistema de nomes e números atribuídos na Internet para promover um funcionamento estável.

Embora a missão técnica restrita da ICANN não contemple a resolução de queixas individuais de clientes relativamente a serviços, a ICANN acompanha essas queixas para identificar tendências. Caso pretenda enviar uma queixa sobre um fornecedor de serviços de registo para conhecimento da ICANN, utilize o Formulário de Comunicação de Problemas com Fornecedores de Serviços de Registo localizado no sítio do InterNIC na Web. Como cortesia, a ICANN encaminhará a sua queixa para o fornecedor de serviços de registo para análise e subsequente tratamento. (Note que não existe qualquer garantia de resposta por parte do fornecedor de serviços de registo.)

O meu fornecedor de serviços de registo não me autoriza a transferência do meu domínio, o que posso fazer?

Se estiver a ter dificuldade em transferir o seu domínio de fornecedor de serviços de registo para outro, contacte o fornecedor para o qual pretende efectuar a transferência para obter assistência. Se o seu fornecedor de serviços de registo preferencial tiver dificuldade em processar a sua transferência, poderá recorrer à ICANN ou ao operador do registo central, conforme apropriado.

Os fornecedores de serviços de registo estão impedidos de recusar pedidos de transferência arbitrariamente. A ICANN não tem qualquer política que permita ou exija que os fornecedores de serviços de registo recusem a emissão de pedidos de transferência unicamente porque o registo está a X número de dias de expirar. Nos casos em que um fornecedor de serviços de registo "perdedor" recuse um pedido de transferência, deverá facultar ao fornecedor de serviços de registo "ganhador" um aviso da recusa e o motivo concreto justificativo dessa recusa.

Anexo B do Contrato Registo Central-Fornecedor de Serviços de Registo http://www.icann.org/transfers/

Gostaria de obter um domínio cuja validade expirou recentemente, mas o fornecedor de serviços de registo não pretende desbloqueá-lo. De que forma posso obter este nome?

A Secção 3.7.5 do Contrato de Acreditação de Fornecedores de Serviços de Registo requer que os fornecedores de serviços de registo eliminem registos de domínios após um segundo aviso e um período de carência, excepto em caso de "circunstâncias extenuantes." Alguns exemplos dessas "circunstâncias extenuantes" podem incluir disputas sobre propriedade, disputas sobre pagamentos ou delegações de incapacidade do servidor. Apenas o fornecedor de serviços de registo poderá saber concretamente por que motivo ainda não eliminou um determinado nome. As cláusulas actuais não prevêem datas ou prazos específicos.

A ICANN ainda não adoptou uma política uniforme relativamente ao tratamento de nomes de domínio expirados. Caso esteja interessado em contribuir para a elaboração de uma política deste teor, pode obter mais informações sobre o processo em pirâmide da ICANN, baseado em consensos, para a redacção de novas políticas no sítio da ICANN na Web.

Participar na ICANN

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."