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A ICANN concede a Isenção de Retenção de Dados à BLACKNIGHT INTERNET SOLUTIONS LTD.

16 June 2014

ISENÇÃO DE RETENÇÃO DE DADOS
BLACKNIGHT INTERNET SOLUTIONS LTD.

A BLACKNIGHT INTERNET SOLUTIONS LTD. ("Registrador") encaminhou à ICANN uma Solicitação de Isenção de Retenção de Dados de Registrador ("Solicitação de Isenção") com base à alegação de parte do Registrador de que os requisitos de cumprimento de coleta e/ou de retenção de dados da Especificação sobre Retenção de Dados incluída no RAA 2013 infringe a lei em vigor na Irlanda.

Pelo presente, a ICANN concede ao Registrador isenção limitada de cumprimento de algumas disposições do RAA 2013 nos termos seguintes:

  1. A ICANN aceita que, conforme à execução do RAA 2013 pelo Registrador:

    (a) A efeitos de avaliar o cumprimento do Registrador do requisito de retenção de dados, mencionado no Parágrafo 1.1 da Especificação sobre Retenção de Dados no RAA 2013, o período de "mais dois anos" mencionado no Parágrafo 1.1 da Especificação sobre Retenção de Dados, será considerado modificado para "mais um ano", e

    (b) A efeitos de avaliar o cumprimento do Registrador do requisito de retenção de dados, mencionado no Parágrafo 1,2 da Especificação sobre Retenção de Dados no RAA 2013, o período de "cento e oitenta (180) dias" mencionado no Parágrafo 1,2 da Especificação sobre Retenção de Dados, será considerado modificado para "noventa (90) dias".

  2. Em todos os outros respeitos, os termos da Especificação sobre Retenção de Dados permanecerão no estado em que se encontram (AS-IS). A isenção concedida ao Registrador se aplica apenas ao período pós-patrocínio de retenção dos dados enunciado nos Parágrafos 1.1.1 até 1.1.8 e Parágrafos 1.2.1 até 1.2.3 compreendidos na Especificação sobre Retenção de Dados, e não constitui uma isenção de outras disposições do RAA 2013 ou de outras políticas da ICANN concernentes a registradores. Sem restrição do supramencionado, nada nesta isenção limita a obrigação do Registrador de cumprir Políticas de Consenso ou Políticas Temporárias elaboradas e adotadas conforme aos Estatutos da ICANN ("Políticas da ICANN"), nem limita a obrigação do Registrador de cumprir qualquer emenda, acréscimo ou modificação do RAA 2013 aprovados e adotados de acordo aos termos do RAA 2013 ("Emendas ao RAA"). Se houver alguma discrepância entre esta isenção e os termos de qualquer Política da ICANN ou Emenda ao RAA, prevalecerão os termos da Política da ICANN ou Emenda ao RAA.

  3. A isenção concedida ao Registrador deverá permanecer em vigor durante todo o período do RAA 2013 assinado pelo Registrador.