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Está aberto o período para comentários do público sobre o PDP que definirá quando transferências entre registradores podem ser negadas

15 septembre 2008

Esta tradução em português é cortesia do NIC.br. Para mais informações sobre a ICANN em português, consulte http://www.icann.org.br/.

Em 4 de setembro de 2008, o Conselho da GNSO aprovou uma proposta sobre o processo normativo que definirá motivos que justifiquem negações de transferências entre registradores segundo a Política para Transferências entre Registradores (IRTP). A proposta, que ainda aguarda a decisão da Diretoria, sugere dois textos para dois dos nove motivos para recusas (os motivos 8 e 9), e recomenda que a revisão dos motivos 5 e 7 seja suspensa até que se inicie o processo normativo para melhorar as normas operacionais da IRTP, conforme sugerem as recomendações para o PDP sobre a Política para Transferências entre Registradores, de 19 de março de 2008.

Convidamos o público a enviar comentários até 6 de outubro de 2008, antes que a Diretoria faça sua análise final.

Prazo final e como enviar comentários

Os comentários podem ser enviados por e-mail para irtp-denials@icann.org até 6 de outubro de 2008.

O acesso ao fórum público no qual os comentários serão publicados encontra-se em http://www.icann.org/en/public-comment/public-comment-200810.html#irtp-denials.

O arquivo com todos os comentários recebidos estará disponível ao público em http://forum.icann.org/lists/irtp-denials/.

Histórico

A Política para Transferências entre Registradores (IRTP) pretende estabelecer um procedimento uniforme para que detentores de nomes de domínio transfiram seus nomes de um registrador credenciado pela ICANN para outro. Como parte de uma revisão mais ampla dessa política, o Conselho da GNSO iniciou um PDP (processo normativo) para examinar quatro tópicos específicos da lista mais abrangente que trata dos motivos pelos quais um registrador pode recusar um pedido para transferir um nome de domínio a um novo registrador. No momento, a IRTP enumera nove (9) motivos específicos pelos quais um registrador pode negar uma transferência. Os tópicos que exigem esclarecimento são os seguintes:

  • “Falta de pagamento pelo período de cadastro anterior” (motivo para recusa #5);
  • Um domínio que já estava em situação de “bloqueio”(motivo para recusa #7);
  • O domínio estava nos primeiros 60 dias de um período de cadastro inicial (motivo para recusa #8); e
  • O domínio está no período de 60 dias antes de ser transferido (motivo para recusa #9).

A equipe da ICANN concluiu e publicou um relatório inicial para comentários do público como parte desse PDP, e usou os comentários recebidos para redigir um relatório final para análise do Conselho, a fim de que este decida quais providências tomará. Na reunião do Conselho da GNSO em 17 de abril de 2008, formou-se um grupo de redação para sugerir modificações no texto sobre os quatro motivos para recusa de transferências. O grupo para redação que examinou esse primeiro conjunto de motivos para recusa de transferências apresentou suas conclusões para o Conselho da GNSO. Em 25 de junho de 2008, o Conselho resolveu publicar as propostas para os motivos #8 e #9 para comentários do público, e postergou os motivos #5 e #7 para serem examinados num futuro processo normativo sobre transferências (PDP C). As propostas do grupo de redação da GNSO sobre os motivos #8 e #9 para recusa foram divulgadas para comentários do público em 26 de junho de 2008. O grupo recebeu um comentário e o enviou ao Conselho da GNSO para consideração. Em 4 de setembro, o Conselho da GNSO adotou a proposta para um PDP que definirá motivos de recusa segundo a IRTP.

Documentos anteriores sobre o tema