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ISENÇÃO DE RETENÇÃO DE DADOS PARA A ASCIO TECHNOLOGIES, INC. DANMARK - FILIAL AF ASCIO TECHNOLOGIES, INC. EUA

26 janvier 2016

A ASCIO TECHNOLOGIES, INC. DANMARK - FILIAL AF ASCIO TECHNOLOGIES, INC. EUA ("Registrador") encaminhou à ICANN uma Solicitação de Isenção de Retenção de Dados de Registrador ("Solicitação de Isenção") com base à alegação de parte do Registrador de que os requisitos de cumprimento de coleta e/ou de retenção de dados da Especificação sobre Retenção de Dados incluída no RAA 2013 infringe a lei em vigor na Dinamarca.

Pelo presente, a ICANN concede ao Registrador isenção limitada de cumprimento de algumas disposições do RAA 2013 nos termos seguintes:

  1. A ICANN aceita que, conforme à execução do RAA 2013 por parte do Registrador, a efeitos de avaliar o cumprimento do Registrador do requisito de retenção de dados, mencionado no Parágrafo 1.1 da Especificação sobre Retenção de Dados no RAA 2013, o período de "mais dois anos" mencionado no Parágrafo 1.1 da Especificação sobre Retenção de Dados será considerado modificado para "mais um ano".
  2. Em todos os outros respeitos, os termos da Especificação sobre Retenção de Dados vão permanecer no estado em que se encontram (AS IS). A isenção concedida ao Registrador se aplica só ao período pós-patrocínio da retenção dos dados específicos nos Parágrafos 1.1.1 até 1.1.8 inclusive, da Especificação sobre Retenção de Dados que são expressamente o assunto desta Isenção. Além disso, essa isenção não se constitui em isenção de nenhumas outras disposições do RAA 2013 ou de outras políticas da ICANN aplicáveis a registradores. Sem restrição do supramencionado, nada nesta isenção limita a obrigação do Registrador de cumprir Políticas de Consenso ou Políticas Temporárias elaboradas e adotadas conforme aos Estatutos da ICANN ("Políticas da ICANN") nem limita a obrigação do Registrador de cumprir qualquer emenda, acréscimo ou modificação do RAA 2013 aprovados e adotados de acordo aos termos do RAA 2013 ("Emendas ao RAA").
  3. A isenção concedida ao Registrador deverá permanecer em vigor durante todo o período do RAA 2013 alocado por Registrador.

A ICANN observa que as disposições no Artigo 3 da Especificação se aplicarão a isenções similares solicitadas por outros registradores localizados na Dinamarca e sob a legislação desse país.