Instrumento de operações continuadas (COI - Continued Operations Instrument)
Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.
Notícias
-
13 de junho de 2019 ICANN lança o Serviço de baixa da obrigação do Instrumento de Operações Continuadas
-
30 de setembro de 2015: Seminário na web sobre o Serviço de Emendas do COI
- Adobe Connect: https://icann.adobeconnect.com/p5rf5etgk9f/
- Gravação de áudio: http://audio.icann.org/coi-amend-service-webinar-30sep15-en.mp3 [MP3, 4.29 MB]
- Apresentação de seminário na web [PDF, 2,4 MB]
-
15 de setembro de 2015: ICANN comunica o novo Serviço de Emendas do Instrumento de Operações Continuadas
- Leia o comunicado
- Download do Guia passo a passo [PDF, 152 KB]
Visão geral
O objetivo do Instrumento de Operações Continuadas (COI) é garantir a disponibilidade de fundos para oferecer continuidade dos serviços para os registrantes de novos gTLDs caso ocorra um problema com um registro. De acordo com a Especificação 8 do Contrato Básico de Registro, os Operadores de Registro devem ter um Instrumento de Operações Continuadas que ofereça os recursos financeiros suficientes para dar conta das cinco funções essenciais do registro mencionadas na Seção 6 da Especificação 10, por um determinado período, definido na Seção 1 da Especificação 8.
Serviço de baixa da obrigação do COI
O Contrato de Registro exige que a manutenção de uma cobertura suficiente de COI durante seis anos a partir da execução do contrato. Depois que os operadores de registro cumprirem essa obrigação de 6 anos, os TLDs não precisarão mais manter o COI.
O serviço de baixa ao término da obrigação do COI permite que a organização da ICANN processe a baixa de COIs que não são mais necessários de acordo com a Especificação 8 do Contrato de Registro.
Fluxo do serviço de baixa da obrigação do COI
*O processamento pode levar até 45 dias
O processamento será realizado em lotes (com base na expiração das obrigações de COI) em intervalos mensais e podem levar até 45 dias para terminar.
Os operadores de registro que utilizam um cronograma de alocação de COI serão avisados sobre coberturas de gTLDs que podem ser removidas dos documentos de COI. Embora não precisem fazer nada, os operadores de registro podem optar por trabalhar com o banco emissor para enviar uma emenda removendo os gTLDs que não precisam mais de cobertura.
Quando a obrigação de manter a cobertura do COI de todos os gTLDs indicados no cronograma de alocação de um instrumento terminar, a organização da ICANN processará a baixa do documento do COI de acordo com o processo definido acima.
Caso uma parte contratada queira acelerar a baixa de um documento, como alternativa ao serviço mencionado acima, é possível emendar a data de expiração final do COI de forma proativa por meio do Serviço de Emendas do COI, de acordo com a data de término da obrigação de COI.
Serviço de Emendas do COI
O Serviço de Emendas do COI oferece um método para os Operadores de Registro solicitarem permissão à organização da ICANN para alterar o valor de seus fundos de COI a fim de se alinhar às projeções de DUMs (Domínios Gerenciados) para o gTLD.
A organização da ICANN garantirá a suficiência do COI, conforme disposto no Contrato de Registro. Se a ICANN determinar que um COI não tem fundos suficientes a qualquer momento depois da autorização de um gTLD, o Operador de Registro será encaminhado ao Serviço de Emendas do COI e deverá fazer a alteração em seu COI em até 60 dias.
Os operadores de registro devem enviar uma solicitação por meio de um caso de serviço no Portal de serviços de nomes. A situação do registro deve estar regular com a organização da ICANN, e seu TLD deve ter pelo menos seis meses de Disponibilidade Geral/Registro (GA) antes da data da solicitação para estar qualificado para uma Emenda do COI.