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Aviso de determinação preliminar para conceder uma Isenção de Retenção de Dados solicitada por Registradores

21 July 2016

A ICANN adotou uma determinação preliminar pela qual manifesta estar pronta para conceder as isenções às retenções de dados solicitadas pelos registradores World4 You Internet Service GmbH e LEDL.NET GmbH (o "Registrador") conforme o Acordo de Credenciamento de Registradores de 2013 (o "2013 RAA"). A Seção 2 da Especificação de Retenção de Dados (a “Especificação”) do RAA 2013 estipula que antes de conceder qualquer isenção compreendida na Especificação, a ICANN vai publicar sua determinação no site da ICANN por um período de trinta (30) dias calendário.

Conforme mencionado na Seção 2 da Especificação, o Registrador remeteu à ICANN uma Solicitação de Isenção de Retenção de Dados de Registradores (“Solicitação de Isenção”) com base na alegação do Registrador de que o cumprimento dos requisitos de coleta e/ou retenção de dados da Especificação infringe a legislação aplicável.

A Solicitação de Isenção esteve acompanhada originalmente por uma carta do GT do Artigo 29 de 6 de junho de 2013 (Declaração sobre o impacto da proteção de dados da revisão do RAA da ICANN). A Solicitação de Isenção foi complementada posteriormente com um parecer elaborado por um advogado da Áustria, pelo qual afirmava que o cumprimento dos requisitos de coleta e/ou retenção de dados da Especificação viola várias disposições pertinentes da legislação de proteção de dados e telecomunicações da Áustria.

Originalmente, a Solicitação de Isenção concernia às Seções 1.1 e 1.2 da Especificação e visava excluir quaisquer destes dados da obrigação de retenção. Em comunicações posteriores por correspondência e conversas de boa-fé, foi reconhecido que pode haver fins legítimos para a retenção de dados conforme mencionado na Especificação, sempre que a ICANN apresente uma lista abrangente de objetivos e receptores ou categorias de receptores legítimos para os quais / para quem os dados devem ficar retidos de maneira que os registradores da Áustria possam determinar se os requisitos de coleta e/ou retenção de dados mencionados na Especificação constituem uma aplicação padrão (Standardanwendung) que não precise ser notificada ou autorizada pela Autoridade de Proteção de Dados da Áustria (a "Autoridade"). Se esse não for o caso, cada registrador da Áustria deverá notificar à Autoridade de forma individual os requisitos de coleta e / ou retenção de dados da Especificação com base numa lista abrangente de objetivos e receptores ou categorias de receptores legítimos a ser fornecida pela ICANN ou então deverá solicitar autorização para fazer a referida coleta e/ou retenção de dados, conforme à legislação austríaca pertinente. Independente de se os requisitos de coleta e/ou retenção de dados estipulados na Especificação constituem ou não constituem uma aplicação padrão, os registradores deverão respeitar as demandas de eliminar ou corrigir dados feitas pelos sujeitos de dados, na medida em que isso estiver estipulado na legislação da Áustria.

Além disso, o parecer legal do advogado da Áustria que acompanha a Solicitação de Isenção citou o Artigo 6, par. 1, N°. 2 e 5 da Lei de Proteção de Dados da Áustria (Datenschutzgesetz 2000). Essas seções dispõem o seguinte (o texto que segue é uma tradução não oficial do alemão):

Artigo 6 par. 1 N°. 2
"Os dados só deverão… ser coletados para fins específicos, explícitos e legítimos e não poderão ser processados de forma incompatível com os referidos fins; …."

Artigo 6 par. 1 N°. 5
"Os dados só deverão … ser mantidos de maneira que permitam identificar os sujeitos dos dados enquanto isto for necessário para os fins para os quais os dados foram coletados; um período maior de armazenagem poderá ficar estipulado com legislações específicas, particularmente, legislações sobre arquivos".

Por conseguinte, o Registrador está procurando obter uma isenção respeito dos Artigos 1.1.1 a 1.1.8 da Especificação, que visa diminuir de dois anos para um ano o período durante o qual esses dados especificados devem ficar retidos depois de finalizado o prazo do patrocínio do Registrador sobre o Registro.

Considerando as questões supramencionadas, a ICANN determinou de forma preliminar que está preparada para conceder a Solicitação de Isenção dentro de um escopo limitado, conforme especificado embaixo. A ICANN estará publicando essa determinação preliminar por um período de trinta (30) dias para solicitar feedback e contribuições da comunidade sobre a isenção de retenção de dados proposta. Uma vez vencido o período de trinta (30) dias posterior à referida publicação, a ICANN vai submeter à consideração todo o feedback e os comentários e opiniões recebidos antes de tomar uma determinação final sobre se as Isenções devem ser concedidas ou não.

A abrangência da Isenção proposta seria permitir que o Registrador pudesse manter a informação detalhada nas Seções 1.1.1 até 1.1.8 da Especificação pela duração de seu patrocínio sobre o Registro e por um período de mais um (1) ano a partir dessa data, em vez de mais dois (2) anos. A modificação específica na Especificação seria que, durante a vigência da isenção, o requisito de retenção mencionado no Artigo 1.1 da Especificação de Retenção de Dados seria alterado de “mais dois anos" para “mais um ano”.

Além disso, o Registrador estará obrigado a reter todos os dados especificados nas Seções 1.1 e 1.2 da Especificação pelos períodos aqui especificados contanto que a ICANN remeta uma lista integral de fins e receptores ou categorias de receptores legítimos para os quais/para quem os dados devam ser retidos. Pelo presente, a ICANN declara que "os fins legítimos para a coleta / retenção e receptores ou categorias de receptores" contidos na "Descrição da Especificação de Retenção de Dados sob o RAA 2013 - Dados, fins legítimos para coleta / retenção e receptores de dados (disponível em https://www.icann.org/en/system/files/files/raa-data-retention-elements-10aug15-en.pdf [PDF, 295 KB]) (a "Descrição") serão constituir esta lista integral de fins e receptores ou categorias de receptores legítimos, sujeito a futuras mudanças. 

Se houver outros fins de coleta / retenção ou receptores ou categorias de receptores legítimos que se tornarem relevantes no futuro, a ICANN vai notificá-los publicamente e alterar a descrição conforme a isso. Se o fato de mudar os fins ou receptores ou categorias de receptores exige uma notificação ou autorização (adicionais) de parte da Autoridade, o Registrador conduzirá a referida notificação ou solicitará a referida autorização, se corresponder.

A ICANN deverá fornecer outras informações razoáveis sobre os fins ou receptores ou categorias de receptores legítimos se e quando isso for solicitado razoavelmente pela Autoridade dentro da abrangência da referida notificação ou solicitação de autorização.

Quando a Autoridade estipular que a coleta / retenção de alguns dados para alguns fins e / ou receptores ou categorias de receptores violam a legislação pertinente, a ICANN e o Registrador determinarão, de boa-fé, se e até que ponto a Descrição poderá ser alterada para incluir esses interesses da Autoridade. As regras do procedimento de Solicitação de Isenção descritas nas Seções 2, 3 e 4 da Especificação deverão aplicar-se conforme a isso neste caso e qualquer notificação escrita que mencione a decisão da rejeição pela Autoridade encaminhada à ICANN será considerada suficiente para constituir uma nova Solicitação de Isenção.

Além disso, reconhece-se que os dados que estão sujeitos a solicitações por parte dos sujeitos dos dados para sua emenda ou eliminação estão isentos das exigências de coleta e / ou retenção da Especificação, se estiverem contemplados na legislação austríaca pertinente.

Em todos os outros respeitos, os termos da Especificação permaneceriam no estado em que se encontram (AS-IS).

Se a ICANN de fato tomasse a determinação final de conceder a Isenção requerida pelos Registradores, as disposições da Seção 3 da Especificação se aplicarão também à isenções similares solicitadas por outros registradores localizados na mesma jurisdição. O Artigo 3 da Especificação determina que:

Se (i) a ICANN tiver isentado previamente o cumprimento dos requerimentos de qualquer requerimento desta Especificação de Retenção de Dados em resposta a uma Solicitação de Isenção por parte de um registrador localizado na mesma jurisdição que o Registrador e (ii) se o Registrador estiver sujeito à mesma legislação aplicável que levou à ICANN a conceder a referida isenção, o Registrador poderá solicitar que a ICANN conceda uma isenção similar, solicitação que deverá ser aprovada pela ICANN, salvo se a ICANN fornecer ao Registrador justificação razoável de não aprovação da referida solicitação. Neste caso, o Registrador poderá doravante fazer uma Solicitação de Isenção conforme à Seção 2 desta Especificação de Retenção de Dados.

Um período de comentário público ficará aberto até as 23:59 UTC, do dia 22 de agosto de 2016. Os comentários públicos estarão disponíveis para serem submetidos à consideração pelo pessoal da ICANN e pela Diretoria da ICANN.

A Solicitação de Isenção dos Registradores e os correspondentes documentos de base estão disponíveis aqui: https://www.icann.org/en/system/files/files/waiver-request-ledlnet-gmbh-21jul16-en.pdf [PDF, 2.92 MB].

Os comentários podem ser enviados a: comments-ledlnet-gmbh-21jul16@icann.org.

Os comentários podem ser vistos em: https://forum.icann.org/lists/comments-ledlnet-gmbh-21jul16/.