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Convocatória de voluntários: Novo GT para o processo de elaboração de políticas (PDP) da GNSO para estabelecer um marco normativo para o serviço de diretório de registros de gTLDs de próxima geração que substituirá o WHOIS (Next-Gen RDS)

4 January 2016

Resumo

O Conselho da Organização de Apoio para Nomes Genéricos (GNSO) está convocando voluntários para fazer parte de um GT de PDP (processo de elaboração de políticas) para estabelecer um marco normativo para um serviço de diretório de registro de gTLDs de próxima geração (RDS) que deverá substituir o WHOIS (Next-Gen RDS). O Conselho da GNSO aprovou o estatuto do GT em 19 de novembro de 2015, encomendando a este GT de PDP a tarefa de resolver questões relacionadas ao WHOIS ao criar um novo marco normativo com capacidade para balançar diversos interesses para atender as atuais necessidades para dados de registro de gTLDs.

Funções desta equipe

O GT de PDP usará um processo de 3 fases definido no estatuto aprovado [PDF, 628 KB] para (1) estabelecer requisitos para os dados de registro de gTLDs para determinar se e por que é preciso contar com um RDS de próxima geração, (2) elaborar políticas que descrevam as funções que devem ser fornecidas por um RDS de próxima geração em apoio desses requisitos e, (3) fornecer orientação sobre como um RDS de próxima geração deveria implementar essas políticas, coexistindo com o WHOIS e, eventualmente, substituindo ele.

Os GT do PDP fornecerá ao Conselho da GNSO recomendações normativas sobre os problemas identificados no Relatório final de problemas [PDF, 1.2 MB] e conforme definido no estatuto aprovado pelo Conselho da GNSO [PDF, 628 KB]. Especificamente, este GT de PDP deverá analisar o objetivo de coletar, manter e fornecer acesso aos dados de registro de gTLDs e submeter à consideração as salvaguardas para proteger esses dados, determinando se e por que um RDS de próxima geração é necessário para substituir o WHOIS e criando políticas e orientação para a coexistência e a implementação para poder atender essas necessidades.

Durante a primeira fase deste PDP, o GT de PDP tentará alcançar, no mínimo, recomendações consensuais sobre questões detalhadas no estatuto do GT de PDP. Depois disso, os resultados do GT de PDP serão encaminhados ao Conselho da GNSO para que aprove suas recomendações sobre se e por que é necessário contar com um RDS de próxima geração antes de passar à fase seguinte. Se o GT concluir que é necessário contar com um novo marco normativo, estes resultados deverão incluir os requisitos a serem tratados pelo referido novo marco e por qualquer RDS de próxima geração. No entanto, se o GT concluir que o atual sistema do WHOIS pode atender os requisitos adequadamente, o resultado do GT deverá confirmar isto e identificar quaisquer alterações necessárias no marco normativo do WHOIS.

Depois da Fase 1, se o Conselho da GNSO confirmar que é necessário contar com um novo marco normativo e um RDS de próxima geração, o GT de PDP procederá às Fases 2 e 3, recomendando um novo marco normativo consensual para atender os requisitos para um RDS de próxima geração estabelecido na Fase 1, juntamente com alguma orientação de coexistência e implementação. Para mais detalhes sobre este processo de 3 fases e as perguntas a serem consideradas, veja o estatuto do GT de PDP.

Como vai trabalhar essa equipe

Os Grupos de Trabalho da ICANN usam processos transparentes e abertos. As reuniões deste GT de PDP serão gravadas e os registros estarão à disposição do público. A lista de e-mails para o GT de PDP será arquivada publicamente. O grupo vai colaborar usando um espaço de trabalho público para materiais para a redação da minuta e todos os produtos de trabalho e marcos finais vão ficar documentados no Wiki do GT. O GT de PDP deverá seguir as Diretrizes do GT da GNSO [PDF, 350 KB] bem como o Manual de PDP da GNSO.

Como participar

Há duas maneiras de participar voluntariamente:

  • Membros individuais: qualquer pessoa interessada pode se oferecer para fazer parte do GT de PDP como membro do GT, sem importar se é membro da comunidade da ICANN ou não. Os membros deverão contribuir ativamente para as conversas por e-mail bem como para as reuniões. Antecipamos que o GT de PDP se reunirá, no mínimo, com frequência semanal mediante videoconferência. Os membros deverão fornecer contribuições essenciais para o processo. Os membros deverão fornecer uma Declaração de Interesse - Statement of Interest (SOI).
  • Observadores por e-mail: para aqueles só interessados em monitorar as conversas do GT, é possível registrar-se como "observador" na lista de e-mails, que oferece acesso à lista de e-mails no modo de só-leitura (read-only). Os observadores por e-mail não terão autorização para publicar, não receberão convites para as diferentes reuniões ou chamadas do GT e não deverão preencher a Declaração de Interesse. Em qualquer momento, um observador da lista de e-mails poderá ingressar ao GT como membro simplesmente informando ao Secretariado da GNSO.

Além disso, haverá oportunidades para fazer contribuições mediante consultas públicas e processos de comentários públicos que o GT do PDP deverá organizar.

Como entrar

Se estiver interessado/a em fazer parte do GT como participante individual ou como observador na lista de e-mails, preencha o formulário de registro ou envie o documento Word [DOCX, 72 KB] preenchido ao Secretariado da GNSO

Todos os membros e observadores estarão elencados na página wiki do GT do PDP.

Próximos passos

Na sua notificação, o Conselho da GNSO indicou que esta convocatória para voluntários fosse circulada o mais amplamente possível para garantir uma grande representação e participação no GT. Esta convocatória permanecerá aberta até que o GT se reúna pela primeira vez. Neste momento, é antecipado que o GT de PDP poderia reunir-se online no final de janeiro de 2016. Depois disso, serão programadas reuniões online regularmente de acordo ao plano de trabalho do GT de PDP, cuja elaboração está entre as primeiras tarefas que o grupo deverá realizar.

Mais informações e preparação

Solicitamos àqueles que estiverem interessados em participar voluntariamente deste esforço, a rever os materiais seguintes antes da primeira reunião do GT do PDP:

Histórico

Criado na década de 1980, o WHOIS nasceu como um serviço para identificar e contatar entidades responsáveis pela operação de um recursos de redes na Internet. Com os anos, os requisitos da ICANN para a coleta de dados para registro de nomes de domínio de gTLDs, o acesso a esses dados e sua exatidão, têm passado por mudanças importantes. No entanto, depois de quase 15 anos de contar com forças-tarefa, equipes de revisão e pesquisas, uma reforma normativa abrangente do WHOIS continua a ser a fonte de longos debates e conversas.

Em 2012, o Board da ICANN formou do Grupo de Trabalho de Especialistas (EWG, segundo sigla em inglês) para serviços de diretório de registro de gTLDs para redefinir o objetivo dos dados de registro de gTLDs e considerar como proteger os dados, e para propor um modelo de serviços de diretório de registro de gTLDs (RDS) para tratar questões de exatidão, privacidade e acesso.

Com a publicação do Relatório Final do GTE (o GT de Especialistas) em junho de 2014, um grupo informal de membros do Conselho da GNSO e de membros do Board da ICANN colaborou para propor um Marco de Procedimentos para reestruturar um PDP da GNSO para resolver corretamente estes desafiantes problemas. Este Marco de Procedimentos foi adotado pelo Board em 2015, juntamente com uma reafirmação de sua solicitação de 2012 para que fosse constituído um PDP para definir o objetivo de coletar, manter e fornecer acesso a dados de registro de gTLDs. O Board também solicitou que o PDP considerasse salvaguardas para proteger dados, recorrendo às recomendações incluídas no Relatório Final do GTE como contribuições e, se corresponder, como alicerces para uma nova política de gTLDs.

Como preparação para este PDP, foi publicado um novo Relatório preliminar de problemas [PDF, 1.4 MB] para ser submetido a comentário público em 13 de julho de 2015. Posteriormente, foi publicado um Relatório final de problemas [PDF, 1.2 MB], em 7 de outubro de 2015, que inclui links a todos os comentários públicos recebidos e uma minuta do estatuto para o GT do PDP. Este estatuto preliminar foi aprovado pelo Conselho da GNSO em 19 de novembro de 2015, habilitando a formação de um grupo de trabalho de voluntários da comunidade da GNSO para fazer esse PDP avançar.

Para mais informações, veja a página de Serviços de Diretório de Registro (RDS) de gTLDs de próxima geração e o Wiki do GT, incluindo o estatuto do GT, as contribuições já fornecidas por todos os grupos de partes interessadas e comitês durante o período de comentário público, e uma extensa biblioteca de materiais de base para as deliberações do GT. Além disso, o GT vai contatar todos os grupos de partes interessadas e comitês para solicitar suas opiniões sobre quaisquer assuntos que eles acharem que deveriam ser submetidos à consideração e que não tiverem sido considerados no estatuto aprovado.

Como esse vai ser um PDP complexo e com múltiplas fases, todos aqueles interessados em ajudar a elaborar um marco normativo para o RDS de gTLDs de próxima geração são encorajados a oferecer-se como voluntários para fazer parte deste GT. É só com a ajuda da comunidade inteira que este GT poderá alcançar esta meta de definir formalmente um objetivo adequado para os dados de registro de gTLDs e de estabelecer um novo marco normativo para facilitar o acesso a esses dados com um melhor nível de privacidade e exatidão.