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A organização ICANN publica relatórios sobre a revisão do processo de avaliação de prioridades da comunidade.

13 ديسمبر 2017

LOS ANGELES – 13 de dezembro de 2017 – A Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) publicou hoje três relatórios sobre a revisão do processo de avaliação de prioridades da comunidade (A revisão do processo CPE - Community Priority Evaluation). A revisão do processo CPE foi iniciada por solicitação da Diretoria da ICANN como parte do procedimento de due diligence na administração do processo CPE. A revisão do processo CPE foi feita pela GRIP - FTI Consulting Inc.'s (FTI) Global Risk and Investigations Practice e Technology Practice, e teve três partes: (i) revisão do processo pelo qual a organização da ICANN interagiu com o provedor do CPE vinculado aos relatórios do CPE emitidos pelo provedor do CPE (Escopo 1); (ii) uma avaliação para determinar se os critérios do CPE foram aplicados de forma uniforme ao longo de cada relatório do CPE (Escopo 2); e (iii) uma coletânea dos materiais de referência utilizados pelo provedor do CPE sempre que esses materiais de referência existirem para as oito avaliações que estão sujeitas às Solicitações de Reconsideração pendentes quando a ICANN iniciou a revisão do processo CPE (Escopo 3).

A FTI concluiu que "não há provas de que a organização ICANN tenha tido alguma influência indevida no provedor do CPE no que tange aos relatórios do CPE emitidos pelo referido provedor ou de que tenha participado de alguma irregularidade no processo do CPE" (Escopo 1) e que "o provedor do CPE aplicou de forma coerente e uniforme os critérios estipulados no novo Manual do Solicitante de novos gTLDs [ ] e nas Diretrizes do CPE ao longo de cada CPE" (Escopo 2). (Veja o relatório do Escopo 1t [PDF, 159 KB], Pág. 3; Relatório do Escopo 2 [PDF, 312 KB], Pg. 3.)

Para o Escopo 3, a FTI observou que dois dos oito relatórios pertinentes do CPE tinham uma citação no relatório para cada referência à pesquisa. Nos seis relatórios restantes, a FTI observou instâncias em que o provedor do CPE mencionou referências, mas sem incluir as citações correspondentes nos relatórios. A exceção de uma avaliação, a FTI observou que os papers que serviram de base para os relatórios continham materiais correspondentes à pesquisa mencionada nos relatórios da CPE. Numa instância, a FTI não achou que os papers que serviram de base para o relatório pertinente continham citações que se correspondessem com a pesquisa mencionada no relatório da CPE. No entanto, com base nas observações da FTI, é possível que a pesquisa mencionada estivesse citada nos papers do provedor da CPE usados como base para a primeira avaliação da referida solicitação. (Veja o relatório do Escopo 3 [PDF, 309 KB], Pág. 4.) Os resultados serão submetidos à consideração pelo Comitê de mecanismos de prestação de contas da Diretoria (BAMC - Board Accountability Mechanisms Committee) quando o BAMC tiver que revisar as restantes solicitações de reconsideração pendentes como parte do processo de reconsideração.

"A Diretoria aprecia a paciência da comunidade durante esta pesquisa detalhada, que introduziu uma maior transparência ao processo de avaliação do CPE", disse Cherine Chalaby, presidente da Diretoria da ICANN. "Além disso, esta revisão do processo do CPE e a due diligence têm fornecido mais fatos e informações que descrevem e documentam a interação da organização ICANN com o provedor do CPE".

Para mais informação sobre o processo de CPE e a revisão do referido processo, visite https://newgtlds.icann.org/en/applicants/cpe.