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Tribunal dos EUA revoga tentativas de penhora de ccTLDs: Juiz federal concorda com a ICANN

12 November 2014

Um tribunal federal dos EUA admitiu que os Domínios de Nível Superior de códigos país (ccTLDs) não são bens de propriedade passíveis de penhora, em consonância com o manifestado pela Corporação para Atribuição de Nomes e Números da Internet (ICANN).

Demandantes emitiram mandados de penhora para apreender da ICANN, os ccTLDs do Irã (.IR), da Síria (.SY) e da Coreia do Norte (.KP), (bem como domínios de nível superior internacionalizados em caracteres não-ASCII do Irã e da Síria) com o intuito de que suas reclamações contra esses países fossem atendidas pelos tribunais dos Estados Unidos.

A ICANN procurou revogar os mandados de penhora invocando o papel da ICANN de coordenadora técnica do sistema de nomes de domínio (DNS) e argumentando que os ccTLDs não estão sujeitos a penhora.

"Estamos satisfeitos com o fato do tribunal ter emitido sentença a favor nosso em razão de que os ccTLDs não são bens objeto de penhora", disse John Jeffrey, assessor jurídico e secretário geral da ICANN. "A sentença do tribunal demonstra que tem compreensão técnica do DNS e da função dos ccTLDs para a Internet poder ser um recurso único, global e interoperável.

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Para ler a sentença do Tribunal Distrital dos EUA, veja aqui: https://www.icann.org/en/system/files/files/order-memo-granting-motion-to-quash-writs-10nov14-en.pdf [PDF, 346 KB]

Para ler as apresentações legais da ICANN, veja aqui: https://www.icann.org/resources/pages/icann-various-2014-07-30-en

Para ler as "Demandas de penhora" originais, veja aqui: https://docs.google.com/file/d/0B_dOI5puxRA9M3hweE9Eel9mVTQ/edit?pli=1

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