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POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA

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No dia 26 de janeiro de 2020, a Diretoria da ICANN aprovou uma resolução para adiar a aplicação da conformidade contratual da exigência de que o registrador recebedor obtenha autorização expressa para uma transferência entre registradores do Contato de Transferência por meio de um Formulário Padronizado de Autorização (FOA). A equipe de Conformidade Contratual da ICANN adiará a aplicação da Seção I (A) (2.1) da Política de Transferência até que a questão seja resolvida depois da análise da Política de Transferência pelo Conselho da GNSO.

  1. Transferência entre registradores

    1. Transferências autorizadas pelos titulares

      1. Requisitos do Registrador

        Os Titulares de Nomes Registrados devem ter a possibilidade de transferir seus registros de nomes de domínio entre Registradores, contanto que o processo de transferência do Registrador Recebedor atenda às exigências mínimas desta política e que essa transferência não seja proibida pelas políticas da ICANN ou do Registro. Os processos de transferência de nomes de domínio entre Registradores devem ser claros e concisos a fim de evitar mal-entendidos. Além disso, os Registradores devem fazer um esforço razoável para informar os Titulares de Nomes Registrados sobre, bem como conceder acesso a, documentações publicadas pertinentes ao processo específico de transferência utilizado pelos Registradores.

        1.1 Autoridades de transferência

        O Contato Administrativo e o Titular do Nome Registrado, conforme listados no serviço de WHOIS disponibilizado publicamente do Registrador Concessor ou do Registro aplicável (onde estiver disponível), são as únicas partes autorizadas a aprovar ou recusar uma solicitação de transferência para o Registrador Recebedor. Em caso de disputa, a autoridade do Titular do Nome Registrado sobrepõe-se à do Contato Administrativo.

        Os Registradores devem usar os dados de WHOIS do Registrador de Registro ou do Registro relevante para verificar a autenticidade de uma solicitação de transferência; ou de outra fonte de dados, conforme determinado por uma política de consenso.

      2. Requisitos do Registrador Recebedor

        Para cada situação em que um Titular de Nome Registrado solicitar a transferência de um registro de nome de domínio para um Registrador diferente, o Registrador Recebedor deverá:

        2.1 Obter autorização expressa do Titular de Nome Registrado ou do Contato Administrativo (doravante denominado "Contato de Transferência"). Sendo assim, a transferência só terá prosseguimento se a confirmação de transferência for concedida ao Registrador Recebedor pelo Contato de Transferência.

        2.1.1 A autorização deve ser feita por meio de um Formulário de Autorização (FOA) Padronizado. Existem dois FOAs diferentes disponíveis no site da ICANN. O FOA intitulado "Initial Authorization for Registrar Transfer" ("Autorização inicial para transferência de registrador") deve ser utilizado pelo Registrador Recebedor para solicitar uma autorização de transferência de registrador ao Contato de Transferência. O FOA intitulado "Confirmation of Registrar Transfer Request" ("Confirmação de Solicitação de Transferência de Registrador") deve ser usado pelo Registrador de Registro para solicitar a confirmação da transferência ao Contato de Transferência.

        O FOA será comunicado em inglês, e qualquer disputa decorrente de uma solicitação de transferência será realizada em inglês. Os Registradores poderão se comunicar com o Contato de Transferência em outros idiomas. No entanto, os Registradores que escolherem essa opção serão responsáveis pela precisão e pela integridade da tradução para essa versão adicional em idioma diferente do inglês do FOA.

        2.1.2 Se o Registrador Recebedor depender de um processo físico para obter essa autorização, uma cópia impressa do FOA será suficiente, contanto que seja assinada pelo Contato de Transferência e esteja acompanhada por uma cópia física do resultado de WHOIS do Registrador de Registro para o nome de domínio em questão.

        2.1.2.1 Se o Registrador Recebedor depender de um processo de autorização físico, o Registrador Recebedor assumirá a responsabilidade de obter uma evidência confiável da identidade do Contato de Transferência e de manter os registros apropriados que comprovem que essa evidência foi obtida. Além disso, o Registrador Recebedor também assume a responsabilidade de garantir que a entidade fazendo a solicitação está de fato autorizada a fazê-la. Os documentos de identidade física aceitáveis são:

        1. Declaração registrada em cartório
        2. Carteira de motorista válida
        3. Passaporte
        4. Estatuto Social
        5. Identidade militar
        6. Identidade emitida por estado/governo
        7. Certidão de nascimento

        2.1.3.1 Se o Registrador Recebedor depender de um processo eletrônico para obter essa autorização, os documentos de identidade aceitáveis incluem:

        1. Assinatura eletrônica em conformidade com as leis nacionais, no local do Registrador Recebedor (se essas leis existirem).
        2. Consentimento de uma pessoa ou entidade que tenha um endereço de e-mail correspondente ao endereço de e-mail do Contato de Transferência.

        2.1.3.2 O Registrador de Registro não poderá recusar uma solicitação de transferência exclusivamente porque acredita que o Registrador Recebedor não obteve a confirmação disposta acima.

        2.1.3.3 Não será permitido o prosseguimento de uma transferência se nenhuma confirmação for recebida pelo Registrador Recebedor. O pressuposto em todos os casos será de que o Registrador Recebedor obteve e autenticou a solicitação de transferência feita por um Contato de Transferência.

        2.2 Solicitar, por meio da transmissão de um comando de "transferência", conforme especificado no Kit de Ferramentas do Registrador, a alteração do banco de dados do Operador de Registro de modo a refletir o novo Registrador.

        2.2.1 A transmissão de um comando de "transferência" constitui uma representação em nome do Registrador Recebedor de que a autorização exigida foi obtida com o Contato de Transferência listado no banco de dados autoritativo de WHOIS.

        2.2.2 O Registrador Recebedor é responsável por validar as solicitações do Titular de Nome Registrado para transferir nomes de domínio entre Registradores. No entanto, o Registrador de Registro ainda deverá independentemente confirmar a intenção do Titular de Nome Registrado de transferir o nome de domínio para o Registrador Recebedor, de acordo com a Seção I.A.3 (“Obrigações do Registrador de Registro”) desta política.

        2.2.3 O FOA intitulado "Initial Authorization for Registrar Transfer" perderá a vigência nas seguintes circunstâncias:

        2.2.3.1 decorridos sessenta (60) dias após a emissão do FOA pelo Registrador Recebedor, a menos que o Registrador Recebedor permita a renovação automática do FOA e o Titular de Nome Registrado tenham optado expressamente a renovação automática;

        2.2.3.2 o nome de domínio expira antes da conclusão da transferência entre registradores;

        2.2.3.3 uma Alteração de Registrante é concluída de acordo com a Seção II.C;

        2.2.3.4 a transferência entre registradores é concluída.

        2.2.4 Se o FOA expirar de acordo com uma das circunstâncias descritas anteriormente em I.A.2.2.3.1 a I.A.2.2.3.4, antes de enviar a solicitação de “transferência” ao registro, para prosseguir com a transferência, o Registrador Recebedor deverá autorizar a solicitação de transferência novamente por meio de um novo FOA.

      3. Obrigações do Registrador de Registro

        3.1 Um Registrador de Registro deverá confirmar a intenção do Titular de Nome Registrado quando for recebida uma notificação de transferência pendente do Registro por meio do envio de notificação ao Titular de Nome Registrado informando sobre a transferência. O Registrador de Registro deverá fazer isso de maneira consistente com as normas dispostas nesta política.

        3.2 Com o objetivo de garantir que o formulário de solicitação utilizado pelo Registrador de Registro seja de natureza administrativa e informativa e fornecido de maneira clara para o Contato de Transferência para fins de verificação da intenção do Contato de Transferência, o Registrador de Registro deverá usar o FOA.

        3.3 O FOA será comunicado em inglês, e qualquer disputa decorrente de uma solicitação de transferência será realizada em inglês. Os Registradores poderão se comunicar com o Contato de Transferência em outros idiomas. No entanto, o Registrador que escolher essa opção será responsável pela precisão e pela integridade da tradução para essa versão adicional em idioma diferente do inglês do FOA. Além disso, essas comunicações em idioma diferente do inglês deverão seguir os processos e os procedimentos estabelecidos nesta política. Isso inclui, entre outros, o requisito de que nenhum Registrador poderá adicionar informações ao FOA usado para obter o consentimento do Contato de Transferência em caso de uma solicitação de transferência.

        Se o Titular de Nome Registrado pré-aprovar uma transferência, o Registrador do Registro terá a opção de enviar uma versão modificada do FOA, que informará o Titular de Nome Registrado que a transferência pré-aprovada foi iniciada.

        Esse requisito não impede que o Registrador de Registro envie material de divulgação para seus clientes existentes por meio de outras comunicações.

        3.4 O FOA deverá ser enviado pelo Registrador de Registro para o Titular de Nome Registrado o quanto antes possível operacionalmente, mas não poderá exceder o prazo de vinte e quatro (24) horas após o recebimento da solicitação de transferência do Operador de Registrador.

        3.5 A ausência de resposta por parte do Registrador de Registro em até cinco (5) dias consecutivos após o recebimento de uma notificação do Registro referente a uma solicitação de transferência resultará, por padrão, em uma "aprovação" da transferência.

        3.6 Se um Contato de Transferência listado no WHOIS não confirmar sua solicitação de transferência com o Registrador de Registro e o Registrador de Registro não recusar explicitamente a solicitação de transferência, a ação padrão será que o Registrador de Registro deverá autorizar o prosseguimento da transferência.

        3.7 Após recusar uma solicitação de transferência por algum dos motivos a seguir, o Registrador de Registro deverá fornecer ao Titular de Nome Registrado e ao possível Registrador Recebedor o motivo pela recusa. O Registrador de Registro poderá recusar uma solicitação de transferência somente nas seguintes circunstâncias:

        3.7.1 Evidência de fraude.

        3.7.2 Disputa razoável com relação à identidade do Titular de Nome Registrado ou do Contato Administrativo.

        3.7.3 A ausência de pagamento por um período de registro anterior (inclusive estornos de cartões de crédito), se o nome de domínio ultrapassou sua data de expiração, ou por períodos de registro anteriores ou o atual, se o nome de domínio ainda não tiver expirado. Contudo, em todos esses casos, o nome de domínio deverá receber o status de "Registrar Hold" ("Suspenso pelo Registrador") pelo Registrador de Registro antes da recusa de transferência.

        3.7.4 Objeção expressa à transferência pelo Contato de Transferência autorizado. A objeção pode ser na forma de uma solicitação específica (impressa ou por meio eletrônico) pelo Contato de Transferência autorizado para recusar uma solicitação de transferência específica, ou uma objeção geral a todas as solicitações de transferência recebidas pelo Registrador, sejam elas temporária ou indefinidamente. Em todos os casos, a objeção deverá ser fornecida com o consentimento expresso e informado do Contato de Transferência autorizado, em caráter opcional e mediante a solicitação pelo Contato de Transferência autorizado, o Registrador deverá remover o bloqueio ou fornecer um método de acesso razoável para o Contato de Transferência autorizado remover o bloqueio em até cinco (5) dias consecutivos.

        3.7.5 A transferência foi solicitada em até 60 dias após a data de criação, conforme exibido no registro de WHOIS do Registro do nome de domínio.

        3.7.6 O nome de domínio está dentro do período de 60 dias (ou um período inferior a ser determinado) após ter sido transferido (à exceção de ter sido transferido de volta para o Registrador original, em casos em que ambos os Registradores estão de acordo e/ou em que for orientado assim por uma decisão no processo de resolução de disputa). "Transferido(s)" significará apenas que foi realizada uma transferência entre registradores, de acordo com os procedimentos desta política.

        3.8 O Registrador de Registro deverá recusar uma solicitação de transferência nas seguintes circunstâncias:

        3.8.1 O Registrador é comunicado sobre um procedimento de UDRP pendente.

        3.8.2 Ordem judicial emitida por um tribunal na jurisdição competente.

        3.8.3 Disputa pendente relacionada a uma transferência anterior de acordo com a Política de Resolução de Disputas de Transferências.

        3.8.4 O Registrado impôs um bloqueio de 60 dias de transferência entre registradores após um Alteração de Registrante, de acordo com os procedimentos desta política.

        3.8.5 O Registrador impôs um bloqueio de 60 dias para a transferência entre registradores após uma Alteração de Registrante, e o Titular de Nome Registrado não recusou o bloqueio da transferência entre registradores antes da solicitação de Alteração de Registrante.

        3.9 Situações em que a alteração solicitada de Registrador não pode ser negada incluem, entre outras:

        3.9.1 A ausência de pagamento por um período de registro pendente ou futuro.

        3.9.2 A ausência de resposta por parte do Titular de Nome Registrado ou do Contato Administrativo.

        3.9.3 Nome de domínio com o status "Registrar Lock" ("Bloqueado pelo Registrador"), a menos que o Titular de Nome Registrado tenha recebido uma oportunidade razoável e a possibilidade de desbloquear o nome de domínio antes da Solicitação de Transferência.

        3.9.4 Restrições de tempo do período de registro de nome de domínio, fora durante os primeiros 60 dias de registro inicial, durante os primeiros 60 dias após uma transferência de registrador ou durante o bloqueio de 60 dias após uma Alteração de Registrante, conforme exigido pela Seção II.C.2.

        3.9.5 Omissões gerais de pagamento entre o Registrador e afiliados/parceiros de negócios em casos em que o Titular de Nome Registrado do domínio em questão tenha efetivado o pagamento pelo registro.

        3.10 O Registrador de Registro tem outros mecanismos disponíveis para coletar o pagamento do Titular de Nome Registrado, independentes do processo de Transferência. Sendo assim, em caso de uma disputa relacionada a pagamentos, o Registrador de Registro não deverá utilizar processos de transferência como um mecanismo para assegurar o pagamento de serviços por parte de um Titular de Nome Registrado. Exceções a esse requisito são:

        3.10.1 Em caso de ausência de pagamento por período(s) anterior(es) de registro, se a transferência for solicitada após a data de expiração, ou

        3.10.2 Em caso de ausência de pagamento pelo período atual de registro, se a transferência for solicitada antes da data de expiração.

      4. Coordenação de Registradores

        4.1 Cada Registrador é responsável por manter cópias das documentações, inclusive o FOA e a resposta dos Contatos de Transferência a ele, que podem ser exigidas para iniciar e fundamentar uma disputa de acordo com a política de resolução de disputas. Os Registradores Recebedores deverão manter cópias do FOA, conforme recebidos do Contato de Transferência, de acordo com as políticas padrão de retenção de documentos dos contratos. As cópias da evidência confiável de identidade deverão ser mantidas com o FOA.

        4.2 Tanto o Registrador Recebedor quanto o Registrador de Registro deverão fornecer a evidência aceita para a transferência durante e após a(s) transação(ões) do nome de domínio entre registradores. Essas informações deverão ser fornecidas quando solicitadas exclusivamente pelo outro Registrador que faz parte da transação de transferência. Além disso, a ICANN, o Operador de Registro, um tribunal ou uma autoridade com jurisdição na questão ou um painel de resolução de disputas de terceiro também poderá requisitar essas informações em até cinco (5) dias após a solicitação.

        4.3 O Registrador Recebedor deverá reter e produzir, mediante a solicitação de um Registrador Concessor, uma cópia impressa ou eletrônica do FOA. Em situações em que o Registrador de Registro solicitar cópias do FOA, o Registrador Recebedor deverá atender à solicitação do Registrador de Registro (fornecendo, inclusive, as documentações de suporte complementares) em até cinco (5) dias consecutivos. O não fornecimento dessas documentações dentro do período especificado servirá como motivo para reforma pelo Operador de Registro ou pelo Painel de Resolução de Disputas, caso uma reclamação de transferência seja feita de acordo com os requisitos desta política.

        4.4 Se um Registrador de Registro ou um Registrador Recebedor não acreditar que uma solicitação de transferência foi realizada de acordo com as disposições desta política, o Registrador poderá iniciar um procedimento de resolução de disputa conforme disposto na Seção I.C desta política.

        4.5 Com o objetivo de facilitar as solicitações de transferência, os Registradores deverão fornecer e manter um endereço de e-mail particular e exclusivo para ser usado unicamente por outros Registradores e o Registro:

        4.5.1 Esse endereço de e-mail destina-se exclusivamente a assuntos relacionados às solicitações de transferência e aos procedimentos dispostos nesta política.

        4.5.2 O endereço de e-mail deverá ser gerenciado para garantir que as mensagens sejam recebidas por um destinatário que possa responder ao assunto de transferência.

        4.5.3 As mensagens recebidas nesse endereço de e-mail deverão ser respondidas em um período comercial razoável que não excederá sete (7) dias consecutivos.

        4.6 Contato de Ação Emergencial de Transferências

        4.6.1 Os Registradores estabelecerão um TEAC (Transfer Emergency Action Contact, Contato de Ação Emergencial de Transferências) para comunicações urgentes relacionadas a transferências. O objetivo do TEAC é estabelecer rapidamente uma conversa em tempo real entre os registradores (em um idioma que ambas as partes compreendam) em caráter emergencial. Outras ações poderão ser realizadas para buscar uma resolução, inclusive iniciar uma disputa de transferência existente (ou futura) ou cancelar processos.

        4.6.2 As comunicações para os TEACs serão reservadas para uso por Registradores credenciados pela ICANN, Operadores de Registros de gTLDs e a Equipe da ICANN. O ponto de contato TEAC poderá ser designado como um número de telefone ou outro canal de comunicação em tempo real e será registrado no, e protegido pelo, portal de registradores da ICANN. As comunicações para um TEAC deverão ser iniciadas em tempo hábil, dentro de um período razoável após a suposta perda não autorizada de um domínio.

        4.6.3 As mensagens enviadas pelo canal de comunicação do TEAC deverão gerar uma resposta não automatizada por um representante humano do Registrador Recebedor. A pessoa ou a equipe que enviará a resposta deverá ser capaz e estar autorizada a investigar e abordar assuntos urgentes de transferência. As respostas deverão ser enviadas em até 4 horas após a solicitação inicial, embora a resolução final do incidente possa levar mais tempo.

        4.6.4 O Registrador Concessor denunciará a ausência de respostas a comunicações de um TEAC para a equipe de Conformidade da ICANN e para o operador do registro. A ausência de resposta a uma comunicação do TEAC poderá resultar no cancelamento da transferência, de acordo com a Seção I.A.6.4 desta política, e poderá resultar também em outras ações da ICANN, incluindo até a não renovação ou a revogação de credenciamento.

        4.6.5 Ambas as partes manterão correspondência em forma escrita ou eletrônica de todas as comunicações e respostas do TEAC, e compartilharão cópias dessas documentações com a ICANN e o operador do registro mediante solicitação. Essas documentações serão retidas, de acordo com a Seção 3.4 do RAA (Registrar Accreditation Agreement, Contrato de Credenciamento de Registradores). Os usuários do canal de comunicação do TEAC deverão denunciar a ausência de resposta por parte de Registradores para a ICANN. Além disso, a ICANN poderá realizar testes periódicos do canal de comunicação do TEAC do Registrador em situações e de maneiras consideradas apropriadas para garantir que os registradores estão de fato respondendo às mensagens do TEAC.

      5. Requisitos para o status "ClientTransferProhibited" e os códigos "AuthInfo"

        5.1 Estando sujeitos às especificações ou às políticas da ICANN, bem como às leis ou às normas aplicáveis, os Registradores deverão atender aos requisitos dispostos abaixo.

        Os Registradores só poderão atribuir o status "ClientTransferProhibited" a um nome de domínio mediante o registro ou a solicitação subsequente pelo Titular de Nome Registrado, contanto que o Registrador inclua em seu contrato de registro (tendo obtido o consentimento expresso do Titular de Nome Registrado) os termos e as condições que regem a proibição da transferência do nome de domínio. Além disso, o Registrador deverá remover o status "ClientTransferProhibited" em até cinco (5) dias consecutivos após a solicitação inicial pelo Titular de Nome Registrado, se o Registrador não oferecer opções para o próprio Titular de Nome Registrado remover o status "ClientTransferProhibited".

        5.2 Os Registradores deverão fornecer ao Titular de Nome Registrado o código "AuthInfo" exclusivo e remover o status "ClientTransferProhibited" em até cinco (5) dias consecutivos após a solicitação inicial do Titular de Nome Registrado, se o Registrador não fornecer opções para o próprio Titular de Nome Registrado gerar e gerenciar seu código "AuthInfo" exclusivo e remover o status "ClientTransferProhibited".

        5.3 Os Registradores não poderão utilizar mecanismos, a fim de atender a uma solicitação do Titular de Nome Registrado para remover o status "ClientTransferProhibited" ou obter o código "AuthInfo" aplicável, que sejam mais restritivos que os mecanismos usados para alterar qualquer aspecto das informações do servidor de nome ou de contato do Titular de Nome Registrado.

        5.4 O Registrador de Registro não poderá se recusar a remover o status "ClientTransferProhibited" nem fornecer o código "AuthInfo" ao Titular de Nome Registrado exclusivamente porque há uma disputa relacionada a pagamentos entre o Titular de Nome Registrado e o Registrador.

        5.5 Os códigos "AuthInfo" gerados pelo Registrador deverão ser exclusivos e atribuídos por domínio.

        5.6 Os códigos "AuthInfo" serão usados exclusivamente para identificar um Titular de Nome Registrado, ao passo que os FOAs ainda deverão ser usados para a autorização ou a confirmação de uma solicitação de transferência, conforme descrito na Seção I.A.2 e na Seção I.A.4 desta política.

      6. Requisitos do Registro

        6.1 Após o recebimento de um comando de "transferência" do Registrador Recebedor, o Operador do Registro enviará uma notificação eletrônica a ambos os Registradores. Se o Registro usar notificações por correio eletrônico, a notificação de resposta poderá ser enviada para o endereço de e-mail exclusivo definido por cada Registrador com a finalidade de facilitar as transferências.

        6.2 O Operador do Registro realizará a transferência solicitada, a menos que, em até cinco (5) dias consecutivos, o Operador do Registro receba um comando de protocolo NACK do Registrador de Registro.

        6.3 Quando o banco de dados do Registro for atualizado para refletir a alteração do Registrador Recebedor, o Operador do Registro enviará uma notificação eletrônica a ambos os Registradores. A notificação poderá ser enviada para o endereço de e-mail exclusivo definido por cada Registrador com a finalidade de facilitar as transferências, ou outro endereço de e-mail acordado pelas partes.

        6.4 O Operador do Registro cancelará uma transferência se, após realizada a transferência, o Operador do Registro receber uma das notificações conforme disposto abaixo. Nesse caso, a transferência será revertida e o campo de Registrador de Registro será redefinido para seu estado original. O Operador do Registro cancelará a transferência em até cinco (5) dias consecutivos após o recebimento da notificação, exceto se houver uma decisão de disputa do Registro; nesse caso, o Operador do Registro cancelará a transferência em até quatorze dias consecutivos, a menos que seja aberto um processo judicial. A notificação exigida será uma das seguintes:

        6.4.1 Acordo entre o Registrador de Registro e o Registrador Recebedor enviado por e-mail, carta ou fax declarando que a transferência foi realizada por engano ou de alguma forma inconsistente com os procedimentos dispostos nesta política;

        6.4.2 A determinação final de um órgão para resolução de disputas com jurisdição sobre a transferência;

        6.4.3 Uma ordem judicial com jurisdição sobre a transferência; ou

        6.4.4 A documentação fornecida pelo Registrador de Registro antes da transferência demonstrando que o Registrador Recebedor não respondeu a uma mensagem por meio do TEAC dentro do prazo especificado na Seção I.A.4.6.

      7. Registros arquivados do registro

        Cada Registrador exigirá que seu cliente, o Titular de Nome Registrado, mantenha seus próprios registros arquivados apropriados para documentar e comprovar a data inicial do registro do nome de domínio.

      8. Efeito na vigência do registro

        A efetivação pelo Operador do Registro de uma transferência autorizada pelo titular de acordo com a Seção I.A resultará na prorrogação de um ano do registro atual, contanto que, em nenhuma circunstância, a vigência total restante do registro seja superior a dez (10) anos.

    2. Transferências aprovadas pela ICANN

      1. A transferência do patrocínio de todos os registros patrocinados por um Registrador resultante (i) da aquisição desse Registrador ou de seus ativos por outro Registrador ou (ii) da ausência de credenciamento desse Registrador ou da ausência de uma autorização do Operador do Registro, poderá ser realizada de acordo com o seguinte procedimento:

        1.1 O Registrador Recebedor deverá ser credenciado pela ICANN para o TLD do Registro e ter um Contrato entre Registro e Registrador em vigor com o Operador do Registro para o TLD do Registro.

        1.2 A ICANN deverá certificar por escrito ao Operador do Registro que a transferência promoveria o interesse da comunidade, bem como o interesse da estabilidade que pode estar ameaçada pela falha real ou iminente dos negócios de um Registrador.

      2. Mediante a satisfação dessas duas condições, o Operador do Registro fará as alterações necessárias uma vez no banco de dados do Registro sem custos para transferências envolvendo até 50.000 registros de nomes. Se a transferência envolver registros de mais de 50.000 nomes, o Operador do Registro cobrará do Registrador Recebedor uma taxa fixa única de US$ 50.000,00.

    3. Política de Resolução de Disputas de Transferência

      Os procedimentos para resolver disputas referentes a transferências entre registradores estão dispostos na Política de Resolução de Disputas de Transferência. Os procedimentos nessa política deverão ser seguidos pelos Operadores de Registro aplicáveis e pelos Registradores credenciados pela ICANN.

  2. Transferência entre Registradores (Alteração de Registrante)

    1. Definições

      1. Esta política usa os seguintes termos:

        1.1 “Alteração de Registrante” refere-se a uma Alteração Significativa em um dos seguintes elementos:

        1.1.1 Nome do Registrante Anterior

        1.1.2 Organização do Registrante Anterior

        1.1.3 Endereço de e-mail do Registrante Anterior

        1.1.4 Endereço de e-mail do Contato Administrativo, se não houver um endereço de e-mail de Registrante Anterior

        1.2 “Agente Designado” refere-se a uma pessoa ou entidade autorizada explicitamente pelo Registrante Anterior ou pelo Novo Registrante para aprovar uma Alteração de Registrante em seu nome.

        1.3 “Alteração Significativa” refere-se a uma alteração que não seja uma correção tipográfica. Os elementos a seguir serão considerados como alterações significativas:

        1.3.1 Uma alteração no nome ou na organização do Titular de Nome Registrado que não pareça ser apenas uma correção tipográfica;

        1.3.2 Qualquer alteração no nome ou na organização do Titular de Nome Registrado que não seja acompanhada por uma alteração no endereço ou no número de telefone;

        1.3.3 Qualquer alteração no endereço de e-mail do Titular de Nome Registrado.

        1.4 “Registrante Anterior” refere-se ao Titular de Nome Registrado no momento em que uma Alteração de Registrante é iniciada.

        1.5 “Novo Registrante” refere-se à entidade ou pessoa para a qual o Registrante Anterior propõe a transferência do seu registro de nome de domínio.

    2. Disponibilidade de Alteração de Registrante

      1. Em geral, os registrantes deverão ter a possibilidade de atualizar seus registros/dados de WHOIS, bem como transferir seus direitos de registro para outros registrantes livremente.

      2. Um Registrador deverá recusar uma solicitação de Alteração de Registrante nas seguintes circunstâncias:

        2.1 O contrato de registro do nome de domínio expirou, e o Titular de Nome Registrado não tem mais o direito de renovar nem de transferir o nome de domínio para outro registrador, conforme disposto na Seção 2.2.5 da Política de Recuperação de Registros Expirados;

        2.2 A Alteração de Registrante não foi autorizada adequadamente pelo Registrante Anterior e o Novo Registrante, de acordo com a Seção II.C abaixo;

        2.3 O nome de domínio está sujeito a uma disputa relacionada ao nome de domínio, incluindo, entre outras:

        2.3.1 O Registrador é comunicado sobre um procedimento de UDRP pendente;

        2.3.2 O Registrador é comunicado sobre um procedimento de URS pendente;

        2.3.3 Um procedimento de TDRP pendente;

        2.3.4 O Registrador é comunicado sobre uma ordem judicial emitida por um tribunal na jurisdição competente, proibindo um Alteração de Registrante.

      3. Nas seguintes circunstâncias, os detalhes de um Titular de Nome Registrado poderão ser alterados pelo Registrador ou pelo Operador do Registro, e o processo de Alteração de Registrante descrito na Seção II.C abaixo não se aplicará:

        3.1 o contrato de registro expira;1

        3.2 o contrato de registro é rescindido pelo Registrador;

        3.3 o Registrador ou o Operador do Registro atualiza as informações do Registrante Anterior, de acordo com uma ordem judicial;

        3.4 o Registrador atualiza as informações do Registrante Anterior na implementação da decisão de uma UDRP;

        3.5 o Registrador atualiza as informações do Registrante Anterior, de acordo com a Política de Exclusão de Domínios Expirados;

        3.6 o Registrador atualiza as informações do Registrante Anterior em resposta a uma reclamação de abuso.

    3. Processo de Alteração de Registrante

      1. Para processar uma Alteração de Registrante do Registrante Anterior para um Novo Registrante, o Registrador deverá fazer o seguinte:

        1.1 Confirmar se o nome de domínio é qualificado para uma Alteração de Registrante, de acordo com a Seção II.B;

        1.2 Obter uma confirmação da solicitação de Alteração de Registrante com o Novo Registrante, ou um Agente Designado do Novo Registrante. O Registrador deverá usar um mecanismo seguro2 para confirmar que o Novo Registrante e/ou seu respectivo Agente Designado tenha fornecido um consentimento explícito para a Alteração de Registrante. Ao obter a confirmação, o Registrador deverá informar o Novo Registrante que ele deverá firmar um contrato de registro com o Registrador (é possível fornecer um link para o contrato de registro). O Registrador também deverá incluir instruções sobre como aprovar ou cancelar a Alteração de Registrante e informar o Novo Registrante ou o Agente Designado, se aplicável, que a solicitação não prosseguirá se não for confirmada dentro de um período de dias estabelecido pelo Registrador, que não exceda sessenta (60) dias;

        1.3 Informar o Registrante Anterior ou seu Agente Designado que, se a meta final é transferir o nome de domínio para um registrador diferente, o Registrante Anterior é aconselhado a solicitar a transferência entre registradores antes da Alteração de Registrante a fim de evitar o início do bloqueio de 60 dias, descrito na Seção II.C.2 (a menos que Registrador tenha dado ao Registrante Anterior a opção de recusar o bloqueio de 60 dias, e o Registrante Anterior tenha recusado o bloqueio de 60 dias);

        1.4 No momento ou após informar o Registrante Anterior, conforme descrito na Seção II.C.1.3 acima, obter a confirmação da solicitação da Alteração de Registrante do Registrante Anterior, ou do Agente Designado do Registrante Anterior. O Registrador deverá usar um mecanismo seguro para confirmar que o Registrante Anterior e/ou seu respectivo Agente Designado tenha fornecido um consentimento explícito para a Alteração de Registrante. Após obter a confirmação, o Registrador deverá informar o Registrante Anterior ou o Agente Designado, se aplicável, que a solicitação de Alteração de Registrante não prosseguirá se não for confirmada dentro de um período de dias estabelecido pelo Registrador, que não exceda sessenta (60) dias;3

        1.5 Processar a Alteração de Registrante em até um (1) dia após obter as confirmações descritas acima;

        1.6 Notificar o Registrante Anterior e o Novo Registrante antes ou em até um dia após a conclusão da Alteração de Registrante. A notificação deverá:

        1.6.1 ser sempre enviada para o Novo Registrante e o Registrante Anterior antes ou em até um dia após a execução de uma Alteração de Registrante;

        1.6.2 explicar a solicitação recebida e listar o(s) domínio(s) em questão;

        1.6.3. incluir as informações de contato em caso de dúvidas.

        1.6.4. Informar o Registrante Anterior e o Novo Registrante sobre o bloqueio de 60 dias para a transferência entre registradores, conforme descrito na Seção II.C.2, ou informar o Registrante Anterior que ele havia recusado o bloqueio de 60 dias para a transferência entre registradores, conforme descrito na Seção II.C.2.

      2. O Registrador deverá impor um bloqueio de 60 dias para a transferência entre registradores4 após de uma Alteração de Registrante. No entanto, o Registrador poderá permitir que o Titular de Nome Registrado recuse esse bloqueio de 60 dias para a transferência entre registradores antes da solicitação de Alteração de Registrante.

Observações

Introdução e histórico: O PDP (Policy Development Process, Processo de Desenvolvimento de Políticas) da IRTP Parte C é o terceiro em uma série de PDPs quer abordam áreas para aprimoramento na atual política de transferência.

Em uma reunião em 22 de setembro de 2012, o Conselho da GNSO resolveu iniciar um PDP para lidar com os três problemas a seguir:

  1. Função da "Alteração de Controle", incluindo uma investigação de como essa função é exercida atualmente, se há algum modelo aplicável no espaço de nomes com código de país que possa ser usado como uma prática recomendada para o espaço de gTLDs e quaisquer preocupações relacionadas à segurança. Ele também deverá incluir uma revisão dos procedimentos de bloqueio, conforme descrito nos Motivos para Recuso nº 8 e nº 9, com o objetivo de equilibrar a segurança e as atividades legítimas de transferência.
  2. Se disposições sobre FOAs (Forms of Authorization, Formulários de Autorização) para restrições de tempo deverão ser implementados a fim de evitar transferências fraudulentas. Por exemplo, se um Registrador Recebedor enviar e receber um FOA de um contato de transferência, mas o nome estiver bloqueado, o registrador poderá reter o FOA até que ajustes sejam feitos no status do nome de domínio, sendo que, durante esse período, é possível que tenha ocorrido alguma alteração nas informações do registrante ou do registro.
  3. Se o processo pode ser otimizado pelo requisito de que os registros usem IDs de IANA para os registradores, em vez de IDs de propriedade.

O Grupo de Trabalho da IRTP Parte C publicou seu Relatório Inicial [PDF, 1.23 MB] em 4 de junho de 2012 juntamente com a abertura de um fórum para comentários públicos (veja a seção 6 para mais detalhes), seguido por um Relatório Final [PDF, 624 KB] em 9 de outubro de 2012. A Diretoria da ICANN adotou as recomendações do Grupo de Trabalho da IRTP Parte C em 20 de dezembro de 2012. A Equipe de Revisão da Implementação e a equipe da ICANN trabalharam juntas para desenvolver uma versão preliminar da Política de Transferência. A versão preliminar da política foi assunto de um período para comentários públicos.

Todos os registradores credenciados pela ICANN deverão estar em conformidade com a política até 1 de novembro de 2016.

Alteração Significativa: A Seção II.A.1.3 define Alteração Significativa como uma alteração que não seja uma correção tipográfica. Os Registradores têm certa flexibilidade para determinar o que é uma correção tipográfica. Alguns exemplos de correções tipográficas podem incluir:

  1. Alterar o campo "Nome do Registrante" de Jhn Smith para John Smith.
  2. Alterar o campo "Nome do Registrante" de Jane Kgan para Jane Kang.
  3. Alterar a Organização do Registrante de Exemplo, Icn. para Exemplo, Inc.
  4. Alterar a Organização do Registrante de ExemploCorp. para Exemplo Corp.

Para evitar dúvidas, nada impede que o Registrador trate qualquer alteração no campo "Nome do Registrante" ou "Organização do Registrante" como uma Alteração Significativa.

Mecanismo de segurança: As recomendações de políticas da GNSO reconhecem que é necessário haver certa flexibilidade no que diz respeito ao processo usado pelos registradores para a Alteração de Registrante. Como um exemplo não limitante, é possível que os Registradores queiram considerar a autenticação “fora de banda” com base nas informações que não podem ser obtidas na conta do registrador nem em recursos disponíveis publicamente, como o WHOIS. Alguns exemplos são, entre outros:

  1. enviar um e-mail solicitando uma resposta afirmativa por meio de um método de autenticação baseado em uma ferramenta, como fornecer um código exclusivo que deve ser retornado na maneira designada pelo Registrador; ou
  2. fazer uma ligação ou enviar um SMS para o número de telefone do Titular de Nome Registrado com um código exclusivo que deve ser devolvido na maneira designada pelo Registrador; ou
  3. fazer uma ligação para o número de telefone do Titular de Nome Registrado e exigir que ele forneça um código exclusivo que foi enviado para ele pela web, por e-mail ou por correio postal.

Bloqueio da transferência entre registradores após uma Alteração de Registrante: Os Registradores não são obrigados a aplicar um código de status de EPP específico para o bloqueio de 60 dias da transferência entre registradores descrito na seção II.C.2. No entanto, se um registrador quiser aplicar o código de status de EPP clientTransferProhibited, ele também deverá bloquear o nome de modo a impedir que o Titular de Nome Registrado remova o bloqueio de acordo com a seção I.A.5.1.


1 Se os detalhes do registro ou do WHOIS forem alterados após a expiração do nome de domínio, de acordo com os termos do contrato de registro, as proteções da Política de Recuperação de Registros Expirados ainda se aplicarão.

2 Alguns exemplos de mecanismos seguros podem ser encontrados nas observações de implementação apresentadas após o texto desta política.

3 O registrador poderá usar informações de contato adicionais em arquivo para obter a confirmação do Registrador Anterior e elas não se limitam aos dados de WHOIS que podem ser acessados publicamente.

4 O Registrador poderá, mas não tem a obrigação de, impor restrições para a remoção do bloqueio descrito na Seção II.C.2. Por exemplo, o Registrador removerá o bloqueio somente após decorridos cinco dias úteis, a remoção do bloqueio deverá ser autorizada com uma resposta afirmativa do Registrante Anterior por e-mail etc.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."