Procedimento de Aditamento do RRA (Contrato entre Registros e Registradores)
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Atualizado em 2 de julho de 2018
Para que os Contratos entre Registros e Registradores incluam a Especificação Temporária aprovada para os dados de registro de gTLDs, consulte esta página.
Página principal do Aditamento de RRA
Propostas publicadas e notas explicativas (agosto de 2021 – presente)
(Obsoleto) Propostas publicadas e notas explicativas (julho de 2009 – julho de 2021): removido após a atualização do nome desta lista de e-mails para manter a conformidade com o procedimento.
Procedimento da ICANN para a consideração de propostas de aditamentos a Contratos entre Registros e Registradores
A ICANN desenvolveu o seguinte processo para a consideração de propostas de aditamentos em RRAs (Registry-Registrar Agreements, Contratos entre Registros e Registradores) de gTLDs em que o registro é obrigado a obter a aprovação da ICANN para esses aditamentos. Esse processo foi desenvolvido para garantir que o registro tenha a oportunidade de se manifestar (e quando, apropriado, obter contribuições públicas também) antes que a ICANN aprove alterações a um RRA.
Procedimento para a Consideração de Propostas de Aditamentos ao RRA:
- O registro que solicitar o aditamento a seu RRA deverá fornecer à ICANN uma cópia da proposta indicando todas as mudanças com controle de alterações e uma nota explicativa. A nota explicativa fornecida pelo registro deverá informar a finalidade das alterações propostas. Embora não seja obrigatório, é recomendado fazer uma chamada de consulta com a ICANN antes de enviar as alterações propostas para o RRA.
- A ICANN encaminhará a versão do RRA com controle de alterações e a nota explicativa ao Grupo de Partes Interessadas de Registros para revisão enquanto a ICANN faz uma revisão interna das alterações propostas. A extensão do período de revisão dos registradores poderá variar dependendo da complexidade das alterações propostas ou de outras circunstâncias, mas normalmente será de, no máximo, vinte e um (21) dias. Geralmente, a proposta e a nota informativa serão publicadas no site da ICANN.
- Após o encerramento do período de revisão do registrador, se alguma questão foi levantada, a ICANN consultará o registro e o Grupo de Partes Interessadas de Registradores para tentar resolvê-la.
- Se as consultas resultarem em alterações à proposta, a ICANN enviará o documento revisado ao Grupo de Partes Interessadas de Registradores e abrirá mais um período de revisão, que normalmente será de, no máximo, quinze (15) dias. Após a conclusão do segundo período de revisão, a ICANN tentará resolver todas as questões pendentes por meio de consulta com os registradores e o registro.
- Depois dos processos de revisão e consulta mencionados, a ICANN aprovará ou rejeitará as alterações propostas. Algumas alterações poderão exigir a aprovação da Diretoria da ICANN, por exemplo, em casos em que possa haver um efeito significativo em terceiros ou na segurança e na estabilidade do DNS.