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Reconciliação entre a Política de Consenso e os Termos Contratuais em Contratos de gTLDs que contêm um Processo de Avaliação

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Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

Disposição na Política de Consenso

Disposição em Contratos de gTLDs

Reconciliação

Definição de Serviço de Registro:

A política de consenso não define o termo "serviço de registro".

O termo "Serviço de Registro" é definido nestes acordos.

Os dois documentos não são inconsistentes. A Diretoria da ICANN orientou que a definição de serviço de registro no Contrato .NET deve ser usada na implementação da Política, porque essa é a única definição disponível e a Política de Consenso não é conflitante com ela.

Informações suficientes e confidencialidade:

O operador de registro de gTLD ou a organização patrocinadora deverá fornecer à ICANN informações suficientes sobre uma alteração de modo a permitir que a ICANN avalie se a alteração estará sujeita a um processo de aprovação. As informações devem incluir uma descrição técnica da alteração como ela seria percebida pelos usuários externos, bem como uma avaliação do impacto que ela teria nos usuários externos. Se o operador de registro ou a organização patrocinadora buscou feedback de partes externas e da comunidade, os detalhes do processo e os resultados desse feedback devem ser incluídos. Nessa etapa do processo, as informações devem ser consideradas pela equipe da ICANN como confidenciais.

O Operador de Registro deverá fornecer informações suficientes no momento da notificação para a ICANN de que ele poderá implementar o Serviço de Registro proposto a fim de permitir que a ICANN possa fazer uma "determinação preliminar" bem informada. As informações fornecidas pelo Operador de Registro e marcadas como "CONFIDENCIAL" serão tratadas como confidenciais pela ICANN. O Operador de Registro não designará como "CONFIDENCIAL" as informações necessárias para descrever a finalidade do Serviço de Registro proposto e o efeito que ele terá nos usuários do DNS.

A Recomendação da GNSO e os Contratos de gTLDs não são inconsistentes. Se os textos da implementação da política e dos Contratos de gTLDs contiverem as mesmas disposições sobre confidencialidade, isso proporcionará maior transparência.

Conselho de especialistas:

"A ICANN poderá buscar o conselho de especialistas durante o período de determinação preliminar (com entidades ou pessoas sujeitas a contratos de confidencialidade) sobre as implicações na concorrência, na Segurança ou na Estabilidade resultantes do serviço de registro para que possa fazer sua determinação preliminar. Na medida em que a ICANN determinar a divulgação de informações confidenciais para esses especialistas, ela fornecerá notificação ao Operador do Registro (ou à organização patrocinadora) quanto à identidade do(s) especialista(s) e as informações que pretende transmitir. Para implicações em Segurança e Estabilidade, a ICANN poderá selecionar um especialista do Painel Permanente de Especialistas descrito na Etapa 6 abaixo."

"A ICANN poderá buscar o conselho de especialistas durante o período de determinação preliminar (com entidades ou pessoas sujeitas a contratos de confidencialidade) sobre as implicações na concorrência, na Segurança e na Estabilidade resultantes do Serviço de Registro para que possa fazer sua determinação preliminar. Na medida em que a ICANN determinar a divulgação de informações confidenciais para esses especialistas, ela fornecerá notificação ao Operador do Registro quanto à identidade do(s) especialista(s) e as informações que pretende transmitir.

A ICANN poderá consultar qualquer membro da comunidade técnica durante o período de determinação preliminar. Isso proporcionará mais flexibilidade e melhor análise. Os dois documentos não são inconsistentes.

Reconsideração:

"A GNSO recomenda que as partes afetadas por uma decisão da ICANN usem os processos de reconsideração existentes no estatuto da ICANN."

Os Contratos de gTLDs não abordam a reconsideração.

O processo de Reconsideração descrito no Relatório Final da GNSO e presente no Estatuto da ICANN foi incorporado na Seção 3 da Política de Avaliação de Serviços de Registros.

Determinação com base em contrato:

"Um operador de registro de gTLD ou uma organização patrocinadora determinará se uma alteração em um serviço exigirá aprovação com base no contrato entre a ICANN e o operador de registro."

Os Contratos de gTLDs não abordam essa disposição.

Se um operador de registro de gTLD ou organização patrocinadora de registro quiser oferecer um novo serviço de registro, o operador de registro de gTLD ou a organização patrocinadora consultará a ICANN para determinar se a alteração proposta exigirá aprovação da ICANN com base no contrato entre a ICANN e o operador de registro. Esse procedimento não é conflitante com o Relatório Final da GNSO, que afirma: "A ICANN avaliará se uma aprovação é necessária de acordo com o contrato entre a ICANN e o operador de registro ou a organização patrocinadora".

Concorrência:

A Etapa 5 do Relatório Final da GNSO afirma que: "a ICANN deverá considerar se a alteração poderia reduzir [sic] a concorrência entre registradores que fornecem serviços a registrantes ou reduzir [sic] a concorrência leal entre os registrantes para nomes de domínio específicos."

Os Contratos de gTLDs declaram que uma determinação razoável deverá ser feita constatando se um novo serviço de registro proposto poderá resultar em problemas significativos de concorrência.

Os dois documentos não são inconsistentes e o texto dos Contratos de gTLDs foi adotado.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."