Processo de Avaliação de Serviços de Registros – Determinação Preliminar de Problemas de Concorrência
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O RSEP (Registry Services Evaluation Process, Processo de Avaliação de Serviços de Registros) foi desenvolvido pelo processo de desenvolvimento de políticas de consenso da ICANN. Todos os operadores de registro devem seguir o RSEP ao enviar uma solicitação de novos Serviços de Registros, conforme definido na Seção 1.1 da Política de Avaliação de Serviços de Registros (em http://www.icann.org/en/resources/registries/rsep/policy).
Um componente para consideração da ICANN em cada solicitação de RSEP é que a ICANN deverá fazer uma determinação preliminar razoável constatando se um novo Serviço de Registro proposto "poderá resultar em problemas significativos de concorrência". A revisão em busca de possíveis problemas significativos de concorrência é uma das partes da etapa de "Determinação Preliminar da ICANN" definida no diagrama de Fluxo de Trabalho de Serviços de Registros, em http://www.icann.org/en/resources/registries/rsep/workflow.
Ao realizar uma avaliação da possibilidade de uma solicitação de RSEP resultar em problemas significativos de concorrência, a ICANN fará a revisão descrita abaixo.
- Depois de o Registro enviar a solicitação de RSEP e a ICANN verificar se todos os dados foram informados, o Conselho Geral fará a revisão da solicitação de RSEP quanto a possíveis problemas de concorrência. 1 Os principais valores avaliados são:
- Problemas de preços – se for possível determinar que uma solicitação de RSEP pode razoavelmente afetar ou causar a definição ou a alteração do preço de um serviço de registro (conforme definido na Política), o componente de preço será analisado quanto a possíveis efeitos que prejudiquem a concorrência.
- Problemas de definição de mercado:
- Identificar o mercado que poderá ser criado ou afetado pelo serviço de registro proposto.
- Analisar possível(eis) efeito(s) no mercado, se houver, e a significância do efeito (inclusive possíveis efeitos de inovação em mercados de tecnologia).
- Analisar se há outros mercados que poderão ser afetados e a possível significância.
- Problemas de alocação:
- Analisar se o serviço de registro proposto propõe ou pode ser razoavelmente determinado que resulta em alocação de produtos ou mercados e, em caso afirmativo, quais são os possíveis efeitos na concorrência.
- Analisar se o serviço de registro proposto pode ser razoavelmente determinado que favorece certos clientes ou registradores.
- Analisar o possível impacto na operação de outros registros e os efeitos na concorrência desse impacto.
- Com base na análise, o Conselho Geral fará uma determinação preliminar sobre os problemas de concorrência (ou seja, que não há problemas significativos de concorrência ou que possíveis problemas significativos de concorrência poderão surgir).
- Se a determinação preliminar constatar que nenhum problema significativo de concorrência poderá surgir, a revisão de concorrência estará concluída.
- Se a determinação preliminar constatar que possíveis problemas de concorrência poderão surgir pela solicitação de RSEP, a ICANN, por meio do Conselho Geral, encaminhará a questão para a autoridade ou autoridades de concorrência apropriada com jurisdição sobre a questão. A autoridade de concorrência apropriada será determinada em uma ampla base jurisdicional.
- Os fatores para a determinação incluem:
- A localização do registro solicitante;
- A dispersão geográfica e a concentração correspondente das possíveis partes afetadas (como registradores e registrantes); e
- O localização de quaisquer efeitos em mercados geográficos específicos identificados, se houver.
- Por exemplo, o serviço de registro proposto de um registrador baseado nos EUA com a maioria de seus registrantes nos Estados Unidos provavelmente seria encaminhado à Divisão Antitruste do Departamento de Justiça dos Estados Unidos ou à FTC (Federal Trade Commission, Comissão Federal do Comércio). Um serviço de registro proposto de um registro baseado em um dos países da União Europeia com a maioria de seus registrantes na União Europeia provavelmente seria encaminhado à Comissão Europeia. No caso de uma concentração mais ampla de registrantes (ou outras partes afetadas) em várias jurisdições, a ICANN provavelmente encaminharia a questão para várias jurisdições em que haveria a possibilidade de efeitos na concorrência.
- A revisão e referência jurisdicional torna-se uma questão mais complexa em que efeitos significativos de concorrência são antecipados em partes do mundo sem autoridades de concorrência estabelecidas, e especialistas em leis internacionais de concorrência seriam consultados a fim de fornecerem orientação.
- Os fatores para a determinação incluem:
1 Consultores externos especializados em Direito da Concorrência são geralmente consultados para ajudar na revisão de concorrência descrita aqui.