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Notas de Implementação

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Atualização de 17 de junho de 2019

Depois de vários meses de debates, o Grupo de Discussão para Melhorias da RSEP do RySG e a organização da ICANN chegaram a um acordo sobre um conjunto de melhorias operacionais para aumentar a eficiência e a previsibilidade do processo de adesão à política. As mudanças no processo estão indicadas nas Notas de implementação atualizadas da RSEP, em vigor a partir de 17 de junho de 2019. Esta versão das notas de implementação foi arquivada.


Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

Esta é uma sinopse do processo que tem como objetivo fornecer informações de alto nível sobre a implementação de política da Política de Avaliação de Serviços de Registros ("a Política").

Processo para novos serviços de registros

Em 8 de novembro de 2005 a diretoria da ICANN orientou a implementação do processo para a consideração de solicitações para novos serviços de registros e declarou que o processo será guiado pelas disposições do Contrato de Registro .NET referente a definições para serviços de registros e confidencialidade.

Etapa 1

Os operadores de registro de gTLDs e as organizações patrocinadoras poderão enviar solicitações de novos serviços de registros para a ICANN. O processo foi elaborado para incentivar a comunicação entre a ICANN e o operador de registro ou a organização patrocinadora do registro antes do envio das solicitações. Depois de uma solicitação ser enviada, a ICANN confirmará o recebimento da solicitação e verificará se todos os dados foram informados.

Ferramenta on-line para o envio de solicitações de novos serviços de registros

Um aplicativo on-line seguro está sendo desenvolvido e será disponibilizado para permitir que os operadores de registros e as organizações patrocinadoras dos registros enviem solicitações diretamente para a ICANN, de acordo com a Política, além de permitir que a ICANN analise essas solicitações em tempo hábil e de maneira previsível e transparente, conforme as recomendações da Política de Avaliação de Serviços de Registros. O aplicativo pedirá que os operadores de registros de gTLDs e organizações patrocinadoras dos registros respondam a um conjunto de perguntas com o objetivo de fornecer à ICANN informações suficientes para avaliar o novo serviço de registro proposto. As perguntas incluem:

  1. Informações sobre consultas referentes ao serviço proposto. No caso de TLDs patrocinados, recomendamos que o registro descreva as consultas com a comunidade do TLD patrocinado.
  2. Uma descrição do cronograma para implementação do serviço proposto, como o serviço proposto está sendo oferecido, testes do serviço proposto.
  3. Uma lista de todas as disposições contratuais afetadas pelo serviço proposto, bem como uma descrição dos aditamentos contratuais necessários para o serviço proposto.
  4. Uma descrição dos benefícios do serviço proposto.
  5. Uma explicação de como o serviço proposto afetará ou não serviços semelhantes oferecidos por registradores; se tratará os registradores de maneira diferente; ou se reduzira a concorrência entre os registrantes para nomes de domínio.
  6. Uma discussão sobre como e se o serviço proposto alterará o armazenamento e a entrada de dados de registro.
  7. Uma explicação de como o serviço proposto afetará a taxa de transferência, o tempo de resposta, a consistência ou a coerência de respostas a servidores da Internet ou sistemas finais.
  8. Uma discussão sobre as preocupações relacionadas à propriedade intelectual resultantes do serviço proposto ou se o serviço proposto contém propriedade intelectual exclusiva para o registro do gTLD.
  9. Uma descrição de outras informações relevantes para a avaliação do serviço proposto.

O aplicativo será disponibilizado para testes pelos registros até o dia 15 de agosto de 2006, e poderá ser encontrado no site da ICANN em um link que será fornecido posteriormente.

Etapa 2

Depois de determinar que a solicitação enviada pela ferramenta on-line está completa, a ICANN notificará o operador de registro ou a organização patrocinadora solicitante que o processo de revisão, com duração de 15 dias consecutivos, foi iniciado. A ICANN fará uma determinação preliminar em até 15 dias constatando se o serviço proposto resulta em problemas significativos de Segurança ou Estabilidade ou de concorrência.

Durante o período de 15 dias da determinação preliminar, a ICANN comunicará ao operador de registro ou organização patrocinadora de registro solicitante se forem necessárias informações adicionais. As informações fornecidas pelo operador de registro ou organização patrocinadora de registro durante o período de determinação preliminar poderão ser designadas como "CONFIDENCIAL", mas o operador de registro ou a organização patrocinadora de registro não poderá designar como "CONFIDENCIAL" as informações necessárias para descrever o objetivo do Serviço de Registro proposto e seu efeito nos usuários do DNS.

A ICANN poderá buscar o conselho de especialistas durante o período de determinação preliminar com entidades ou pessoas sujeitas a contratos de confidencialidade sobre as implicações na concorrência, na segurança ou na estabilidade resultantes do serviço de registro. Esses especialistas poderão incluir membros do Painel de Avaliação Técnica de Serviços de Registros.

Etapa 3

Até o final do período de 15 dias consecutivos, a ICANN notificará o operador de registro solicitante sobre a determinação preliminar do novo serviço de registro proposto. Dependendo do cronograma, dois a cinco dias de consultas estão disponíveis ao término do período de 15 dias consecutivos da determinação preliminar para notificação e discussão com os operadores de registros.

Etapa 4

A determinação preliminar resultará 1) na aprovação da solicitação, 2) no encaminhamento da solicitação para o Painel de Avaliação Técnica, 3) no encaminhamento da solicitação para a autoridade governamental de concorrência aplicável, 4) no encaminhamento para o Painel de Avaliação Técnica e a autoridade governamental de concorrência aplicável, 5) no encaminhamento para a Diretoria da ICANN ou 6) na retirada da solicitação pelo operador de registro ou pela organização patrocinadora de registro.

Etapa 5

Se for feita uma determinação de enviar o serviço proposto para uma autoridade governamental de concorrência ou para o Painel de Avaliação Técnica, o operador de registro ou a organização patrocinadora de registro deverá confirmar sua intenção de dar prosseguimento ao processo de revisão ou retirar sua solicitação de novo serviço de registro.

Se a ICANN não identificar nenhuma preocupação referente a concorrência ou segurança e estabilidade, o operador de registro ou a organização patrocinadora de registro solicitante poderá implementar o serviço solicitado e informar a ICANN sobre seus planos de implementação. Uma notificação do novo serviço de registro aprovado será publicada no site da ICANN. Se a implementação do novo serviço de registro proposto exigir uma alteração significativa em um Contrato de Registro, a determinação preliminar será encaminhada para a Diretoria da ICANN para consideração.

Etapa 6

O processo dispõe sobre a avaliação por uma equipe independente de especialistas de serviços de registros propostos, novos ou corrigidos, no que diz respeito a seu possível impacto na segurança ou na estabilidade da Internet. Em 26 de janeiro de 2006, Lyman Chapin foi nomeado presidente do Painel de Avaliação Técnica de Serviços de Registros. Após um período de comentários públicos, a Diretoria aprovou a nomeação em 31 de março de 2006 no Encontro da ICANN em Wellington, Nova Zelândia.

Desde 31 de março, Lyman Chapin tem coordenado a participação de especialistas técnicos e consultores no Painel de Avaliação Técnica. O Painel de Avaliação Técnica é responsável apenas pela revisão de solicitações de serviços de registros, novos ou corrigidos, encaminhados pela ICANN. Depois que as solicitações forem encaminhadas para o Painel de Avaliação Técnica, ele terá 45 dias para revisar cada serviço proposto e comunicar à Diretoria da ICANN quaisquer problemas de segurança ou estabilidade.

Os membros do Painel de Avaliação Técnica serão anunciados separadamente.

Etapa 7

Depois que o Painel de Avaliação Técnica concluir a revisão do serviço de registro proposto, o relatório da avaliação será disponibilizado para comentários públicos no site da ICANN e fornecido à Diretoria da ICANN. A Diretoria da ICANN terá 30 dias consecutivos para tomar uma decisão. A Diretoria da ICANN poderá decidir 1) aprovar a solicitação, 2) recusar a solicitação ou 3) deferir a solicitação a fim de obter mais informações.

Etapa 8

As partes afetadas por uma decisão sobre um novo serviço de registro proposto poderão usar o processo de Reconsideração especificado no Estatuto da ICANN.

Reconciliação entre a Política de Consenso e os termos contratuais em Contratos de gTLDs que contêm um processo de avaliação – Em resposta a discussões e perguntas da comunidade, esta reconciliação descreve as diferenças entre essas versões do processo. A reconciliação tem como objetivo demonstrar que a implementação de políticas de consenso resulta em um processo consistente com a política de consenso ou com os termos em qualquer Contrato de gTLD atual.

Fluxo de trabalho de serviços de registros – Este documento fornece uma representação gráfica do fluxo de trabalho do Processo de Avaliação de Serviços de Registros.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."