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Política de resolução de disputas por nome de domínio

As políticas a seguir aplicam-se a vários tipos de disputas entre registrantes e terceiros sobre o registro e uso de nomes de domínio. Ações de disputa relativas a estas políticas podem ser formalizadas em um dos provedores de serviço de resolução de disputas aprovados.

A Política de resolução uniforme de disputas por nome de domínio (abaixo) é aplicável em todos os gTLDs. Outras políticas de resolução de disputas podem ser aplicáveis em circunstâncias específicas, somente em TLDs individuais. Eles também são fornecidos abaixo.

Nota: Para queixas relativas a atendimento ao cliente sobre registradores de nomes de domínio, consulte a página de relatórios de problemas com registradores.

Política de resolução uniforme de disputas por nome de domínio

A UDRP (Política de resolução uniforme de disputas por nome de domínio) foi adotada pelos registradores credenciados à ICANN em todos os gTLDs (.aero, .asia, .biz, .cat, .com, .coop, .info, .jobs, .mobi, .museum, .name, .net, .org, .pro, .tel e .travel). Processos de disputa sobre registros de nomes de domínio considerados abusivos (por exemplo, “cybersquatting”) podem ser iniciados por um detentor de direitos de marca comercial. A UDRP é uma política estabelecida entre um registrador e seu cliente e é incluída nos contratos de registro para todos os registradores credenciados à ICANN.

Política de resolução de disputas de qualificação de registro

A CEDRP (Política de resolução de disputas de qualificação de registro) é cumprida pelos TLDs patrocinados .aero, .coop, .museum e .travel para contestação do registro de um nome de domínio sob o argumento de que o registrador não satisfaz os requisitos de qualificação (estabelecidos no regimento do TLD patrocinado) para registro de um nome de domínio no TLD específico. Qualquer pessoa ou entidade pode contestar um nome registrado baseado na política CEDRP.

Política de reconsideração de qualificação

A ERP (Política de reconsideração de qualificação) é incorporada nos contratos com os registradores acerca do registro de nomes de domínio em .aero. Ela estabelece os termos e condições relacionados a qualquer contestação de uma decisão do patrocinador referente à qualificação para o registro em .aero. Essa política foi desenvolvida pelo patrocinador de .aero. Não é uma política da ICANN e é fornecida aqui meramente para efeito de referência. Mais informações podem ser obtidas no site do patrocinador.

Política de resolução de disputas de requisitos de qualificação

A ERDRP (Política de resolução de disputas de requisitos de qualificação) é seguida pelo TLD restrito não-patrocinado .name. Registros em .name devem consistir no nome próprio pessoal de um indivíduo ou do nome pessoal de um personagem fictício (desde que o registrador detenha os direitos da marca comercial ou da marca de serviço do nome pessoal da personagem). Caracteres numéricos também podem ser usados combinados com um dos tipos de nome pessoal mencionados acima. A contestação de um registro em .name sob o argumento de que não satisfaz os requisitos de qualificação é formalizada nas condições estipuladas pela da ERDRP. Registros defensivos e registros de endereços de email do segundo nível de domínio também estão sujeitos a contestação baseados na ERDRP. Qualquer pessoa ou entidade pode contestar um registro baseado na política CEDRP.

Política de requisitos de qualificação para registro de .ASIA

A .ASIA CERP (Política de requisitos de qualificação para registro de .ASIA) aplica-se a nomes de domínio registrados no TLD patrocinado pela .ASIA. Registros em .ASIA são restritos a membros da comunidade pan-asiática e da Ásia/Pacífico na Internet. A contestação de um registro em .ASIA sob o argumento de que não satisfaz os requisitos de qualificação é formalizada nas condições estipuladas pela ERDRP. Mais informações podem ser obtidas no site do .ASIA.

Política de resolução de disputas de requisitos de qualificação de .cat (Política de Resolució de Conflictes sobre Requisits d'Admissibilitat del .cat)

A .cat ERDRP (Política de resolução de disputas de requisitos de qualificação de .cat) aplica-se a nomes de domínio registrados no TLD patrocinado .cat. Registros em .cat são restritos a membros da comunidade cultural e linguística catalã. A contestação de um registro em .cat sob o argumento de que não satisfaz os requisitos de qualificação é formalizada nas condições estipuladas pela ERDRP. Mais informações podem ser obtidas no site do .cat.

Política de contestação de registro defensivo de propriedade intelectual

A IPDRCP (Política de contestação de registro defensivo de propriedade intelectual) aplica-se a registros defensivos de propriedade intelectual no TLD .pro, cujo uso é restrito a membros certificados que exercem de certas profissões (atualmente, profissões da área médica, jurídica e contábil). Um registro defensivo de propriedade intelectual pode ser registrado somente pelo detentor do registro de uma marca comercial ou marca de serviço qualificado. A IPDRCP oferece uma possibilidade de contestação de registros defensivos de propriedade intelectual conforme o registrador satisfaça as qualificações de registro. Qualquer pessoa ou entidade pode dar início a um processo de IPDRCP, dando entrada em um processo de contestação pelas regras estipuladas.

Política de contestação de qualificação

A QCP (Política de contestação de qualificação) é seguida pelo TLD restrito não-patrocinado .pro, cujo uso é limitado a membros licenciados de determinadas profissões. A contestação de um registro sob o argumento de que o registrador não satisfez as qualificações de registro é formalizada nas condições estipuladas pela QCP. A contestação de um registro nos termos da Política de contestação de qualificação pode ser iniciada por qualquer parte interessada.

Política de resolução de disputas de restrições

A RDRP (Política de resolução de disputas de restrições) aplica-se ao TLD restrito não-patrocinado .biz. Os registros no TLD .biz devem ser usados ou destinados principalmente ao uso para fins comerciais ou de negócios autênticos. A contestação de um registro ou do uso de um determinado nome de domínio sob o argumento de que não está sendo ou não será usado principalmente para fins comerciais ou de negócios autênticos é formalizada nas condições estipuladas pela RDRP. Contestações sob a RDRP podem ser iniciadas por qualquer parte que formalize uma queixa por meio de um provedor de serviços de resolução de disputas aprovado.

Política de impugnação de lançamento de marca comercial

A STOP (Política de impugnação de lançamento de marca comercial) ficou disponível somente para detentores de propriedade intelectual que se inscreveram no Serviço de Queixas de IP durante a fase inicial do registro .biz (25 de junho a 21 de setembro de 2001). A STOP não está mais disponível como política de resolução de disputas para nomes de domínio .biz. As disputas podem ser formalizadas com base na UDRP, RDRP ou nos tribunais de justiça disponíveis. Para obter mais informações, consulte o site do operador do registro.

Política de contestação do período de Sunrise

A SCP (Política de contestação do período de Sunrise) foi aplicada somente durante o período de início do TLD .info. As contestações referentes à Política de contestação do período de Sunrise foram administradas pelo operador do registro (Afilias). Como o período de sunrise de 120 (cento e vinte) dias foi encerrado, as partes que disputam a validade de um registro de sunrise podem utilizar a UDRP ou os tribunais de justiça disponíveis. Para obter mais informações, consulte o site do operador do registro.

Política de resolução de disputas por transferências

A TDRP (Política de resolução de disputas por transferências) aplica-se a transações nas quais o detentor do nome de domínio transfere ou tenta transferir um nome de domínio para um novo registrador. A TDRP se refere a disputas de registradores nos termos da Política de transferência entre registradores, que é seguida pelos TLDs .biz, .com, .info, .name, .net, .org e .pro. Os processos legais referentes à TDRP podem ser formalizados por meio do operador de registro correspondente ou por um provedor de resolução de disputas independente. Qualquer registrador credenciado à ICANN pode iniciar um processo de TDRP contra outro registrador formalizando uma queixa de acordo com o operador de registro selecionado ou as regras complementares do provedor de resolução de disputas.

Processo judicial

Processo de aprovação para provedores de serviço de resolução de disputas

Atualmente, a ICANN não está cadastrando outros provedores de serviço de resolução de disputas; porém, as partes interessadas podem entrar em contato com a ICANN individualmente para declarar seu interesse. Os procedimentos utilizados anteriormente para aprovação dos provedores encontram-se especificados abaixo, para fins ilustrativos.

Organizações que buscam aprovação formal como provedores de serviço em qualquer das políticas de resolução de disputas da ICANN devem proceder da seguinte maneira:

  1. Familiarizar-se com as políticas relevantes e regras associadas.
  2. Enviar uma solicitação por email para icann@icann.org e pelo correio:

    Dispute Resolution Service Provider Applications
    Internet Corporation for Assigned Names and Numbers
    4676 Admiralty Way, Suite 330
    Marina del Rey, CA 90292-6601 EUA

As solicitações devem conter:

  1. Uma visão geral da capacidade e do histórico do candidato no fornecimento de serviços alternativos de resolução de disputas (ADR), incluindo uma descrição dos registros no tratamento de aspectos burocráticos dos processos de ADR expedidos.
  2. Uma lista de nomes e qualificações dos membros do corpo de jurados que o candidato pretende incluir na sua lista publicada e uma descrição dos requisitos de triagem que o candidato utilizou para selecionar os membros do corpo de jurados para inclusão na lista.
  3. Uma descrição do treinamento e das práticas educacionais que o candidato propõe empregar para os membros do corpo de jurados que fazem parte da lista, com respeito a disputas de nomes de domínio, políticas relevantes e regras associadas.
  4. Um compromisso do candidato de não impedir ou desencorajar qualquer um dos jurados constantes na lista de atuar como jurados na administração de disputas de nomes de domínio de outros provedores aprovados.
  5. Uma cópia das regras complementares propostas pelo candidato (incluindo uma programação de honorários).
  6. Documentação dos procedimentos operacionais internos propostos pelo candidato. Mediante solicitação, a ICANN manterá a confidencialidade da documentação.
  7. Uma proposta de programação para que o candidato implante seu programa de administração de processos referentes à política, incluindo uma declaração da capacidade administrativa do candidato em termos do número de processos iniciados mensalmente.
  8. Uma declaração das limitações solicitadas quanto ao número de processos que o candidato pode tratar, durante um período inicial ou em caráter permanente.
  9. Uma descrição de como o candidato propõe administrar os processos, inclusive as interações com as partes, registradores, ICANN e outros provedores aprovados.
  10. Descrição de como o candidato pretende publicar decisões dos corpos de jurados relativas aos processos por ele administrados e um compromisso de fornecer cópias à ICANN de todas as decisões não publicadas dos corpos de jurados.

Em geral, a ICANN examina as solicitações para determinar se o candidato demonstrou capacidade de lidar com os processos em um contexto ágil, global, on-line, de maneira organizada e justa. Os atributos especialmente importantes incluem:

  1. Os candidatos devem manter um registro histórico de competência no trato com os aspectos burocráticos dos processos de ADR. A ICANN considera que a análise adequada de alegações de conformidade administrativa e a distribuição de documentos confiável e bem documentada para as partes e para os corpos de jurados sejam capacidades essenciais dos provedores. Na ausência de um registro histórico bem estabelecido no tratamento de funções burocráticas, deve ser submetido um plano detalhado para o fornecimento normal dessa capacidade.
  2. O candidato deve propor uma lista de indivíduos neutros altamente qualificados que concordem em atuar como jurados. A lista do candidato deve incluir pelo menos 20 (vinte) pessoas. Espera-se que os candidatos ofereçam treinamento completo ao membros neutros, com relação a políticas e regras, tecnologia de nomes de domínio e os princípios jurídicos básicos aplicáveis a disputas de nomes de domínio. Dessa forma, listas excessivamente longas de membros neutros não são recomendadas. O candidato deve apresentar uma lista de jurados de vários países ou, se o candidato inicialmente apresentar uma lista com um único país, propor um plano de expansão da lista para torná-la multinacional.
  3. As regras suplementares e os procedimentos internos do candidato devem demonstrar que ele compreende o funcionamento das políticas e das regras associadas.
Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."