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Perguntas frequentes sobre o COI (Instrumento de Operações Continuadas)

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Por favor, observe que a versão em inglês de todo o conteúdo e dos documentos traduzidos são versões oficiais e que as traduções em outras línguas são apenas para fins de informar.

  1. O que é um COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    Um COI (Instrumento de Operações Continuadas) é uma carta de crédito ou um contrato de caução em dinheiro que os Operadores de Registro de novos domínios genéricos de primeiro nível devem ter para garantir a disponibilidade de fundos para a continuidade do serviço em caso de problemas com um registro.

  2. Por que eu preciso de um COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    De acordo com a Especificação 8 do Contrato de Registro de novos gTLDs, os Operadores de Registro devem ter um COI que forneça recursos financeiros suficientes para cobrir as cinco funções de registro essenciais definidas na Seção 6 da Especificação 10 durante seis anos a partir da execução do Contrato de Registro.

  3. Qual é a diferença entre um contrato de caução e uma carta de crédito?

    Um contrato de caução é um documento assinado por três partes descrevendo um acordo financeiro em que os fundos são mantidos por um serviço de custódia até que um resultado predefinido seja alcançado. Normalmente, os contratos de caução exigem que os fundos sejam depositados com antecedência, em seu valor total, e normalmente custam mais que as cartas de crédito.

    Já uma carta de crédito de reserva irrevogável é uma carta emitida por um banco que serve de garantia de pagamento a um beneficiário (a organização da ICANN) nas condições especificadas. As cartas de crédito utilizam o histórico de crédito do solicitante para reduzir o valor dos fundos necessários inicialmente.

  4. Quem pode emitir um COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    A organização da ICANN não recomenda provedores específicos, mas sim estipula alguns parâmetros para que um provedor de COI seja aceitável, conforme definido no Guia do Solicitante, páginas 138-139 (A-44 e A-45). A responsabilidade pela escolha do provedor é de cada Operador de Registro.

    O provedor de COI deve ser uma instituição financeira de boa reputação, com avaliação creditícia a partir de "A", com o maior seguro possível na jurisdição. Caso um Operador de Registro não tenha acesso a essas instituições financeiras, o instrumento poderá ser emitido pela instituição financeira com melhor avaliação na jurisdição nacional da entidade solicitante, mediante aceitação da ICANN.

  5. Por quanto tempo preciso manter a cobertura do COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    De acordo com a Seção 1 da Especificação 8 do Contrato Básico de Registro, você deve manter um COI suficiente durante seis (6) anos a partir da data de execução do Contrato de Registro.

  6. O que constitui um COI (Instrumento de Operações Continuadas) "suficiente"?

    O Anexo do Módulo 2 - Perguntas e critérios de avaliação – do Guia do Solicitante de gTLDs traz uma lista abrangente de critérios para o COI.

    São eles:

    • O valor do COI deve ser maior ou igual ao valor necessário para financiar as operações de registro e cobrir os custos das cinco funções essenciais de registro especificadas na Seção 6 da Especificação 10 durante pelo menos três anos. Além disso, ele depende do número projetado de Domínios Gerenciados, derivado da Tabela Padrão de Taxas para Situações de Emergência anexada ao Contrato de EBERO (Operador de Registro de Back-end para Emergências)[PDF, 1 MB] (Anexo D1). Caso a carta de crédito seja utilizada, o valor real do saque estará vinculado ao custo de execução dessas funções.
    • O COI deve indicar a organização da ICANN ou uma pessoa designada por ela como beneficiária. Todos os fundos pagos serão fornecidos à beneficiária que opera as funções de registro necessárias.
    • O COI deve ter vigência de pelo menos seis anos a partir da data de execução do contrato do TLD coberto. O COI pode ser estruturado com uma data de vencimento anual caso contenha uma cláusula permanente prevendo extensões anuais, sem emendas, por um número indefinido de períodos até que o banco emissor informe a beneficiária sobre o vencimento final ou até que a beneficiária libere o COI em uma declaração por escrito. Caso a data de vencimento seja anterior ao quinto aniversário da autorização do TLD, o operador de registro deverá obter um instrumento de substituição.
    • O COI deve ser emitido por uma instituição financeira de boa reputação, com o maior seguro possível na jurisdição. A documentação deverá indicar a seguradora da instituição emissora (e não a entidade que fez a avaliação).
    • O COI deve determinar que a organização da ICANN ou a pessoa designada por ela tenha direito incondicional a uma liberação de fundos (total ou parcial) mediante o envio de notificação por escrito.
    • Além disso, a carta de crédito deve conter, no mínimo, estes elementos obrigatórios:
      • Banco emissor e data da emissão.
      • Beneficiária: ICANN / 12025 Waterfront Drive, Suite 300 / Playa Vista, CA 90094 / EUA ou a pessoa designada por ela
      • Nome e endereço completos do Operador de Registro
      • Número de identificação da carta de crédito
      • Valor exato em dólares americanos
      • Data de vencimento
      • Endereço, procedimento e formulários necessários para o pagamento.
      • Condições: É possível fazer saques parciais da carta de crédito desde que tal pagamento reduza o valor da carta de crédito de reserva. Todos os pagamentos devem ser identificados com o nome do banco emissor e o número da carta de crédito de reserva.
      • A carta de crédito não pode ser modificada, emendada ou ampliada com referência a qualquer outro documento, contrato ou instrumento.
      • A carta de crédito está sujeita às Práticas de Reserva Internacionais (ISP 98) da Câmara de Comércio Internacional (publicação no 590) ou a um padrão alternativo comprovadamente equivalente.
  7. O COI (Instrumento de Operações Continuadas) precisa estar em uma moeda específica?

    A cobertura do COI deve ser em dólares americanos, conforme definido na página 139 (A-45) do Anexo do Módulo 2 – Perguntas e critérios de avaliação – do Guia do Solicitante de gTLDs

  8. Qual é a cobertura necessária e como é definido esse valor?

    A cobertura do COI deve refletir no mínimo o valor atual dos Domínios Gerenciados. No entanto, para evitar a necessidade de ajustar esse valor com frequência, recomendamos financiar o COI com base nas projeções de Domínios Gerenciados para três anos. Vale lembrar que manter o COI com cobertura suficiente é dever e responsabilidade de cada operador de registro, mesmo se a organização da ICANN não exigir isso.

    O valor de cobertura exigido é definido com base nas projeções de Domínios Gerenciados e pode ser derivado da Tabela Padrão de Taxas para Situações de Emergência anexada ao Contrato de EBERO (Operador de Registro de Back-end para Emergências) [PDF, 1 MB] (Anexo D1).

    Lembre-se também de que, caso um COI seja usado para cobrir vários gTLDs, os fundos totais necessários serão definidos a partir de uma análise dos Domínios Gerenciados em relação ao respectivo gTLD indicado no cronograma de alocação do COI, e a cobertura do COI deverá refletir o valor apropriado para cada gTLD.

  9. O que é o cronograma de alocação e como posso usá-lo?

    O cronograma de alocação é usado quando um COI é utilizado para cobrir vários gTLDs. Nesse caso, uma tabela que especifica a alocação de fundos para cada gTLD coberto é incluída no COI. Dessa forma, um instrumento pode cobrir vários gTLDs de forma efetiva.

  10. Posso reduzir o valor do COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    Serviço de Emendas do COI (Instrumento de Operações Continuadas) é um método que os operadores de registro podem usar para solicitar alterações nos valores dos fundos do COI de acordo com a projeção do número de registros de domínios gerenciados de um domínio genérico de primeiro nível (gTLD). Os fundos do COI são muito importantes para proteger as operações dos gTLDs, garantindo que haja recursos financeiros suficientes para proteger a continuidade das funções essenciais do registro. A redução do valor de um COI deve ser aprovada pela organização da ICANN.

  11. Em que circunstâncias pode ser necessário alterar o valor da cobertura?

    Existem muitos motivos pelos quais um operador de registro pode precisar alterar o COI:

    Se a organização da ICANN determinar que um COI não tem fundos suficientes a qualquer momento depois da autorização de um gTLD, o Operador de Registro será encaminhado ao Serviço de Emendas do COI e terá 60 dias para fazer a alteração dos fundos do COI. Para solicitar uma emenda ao COI, envie um novo caso por meio do portal de serviços de nomes, selecionando o formato correto do COI (carta de crédito ou contrato de caução).

    Os Operadores de Registro podem solicitar a mudança do valor do COI de acordo com as projeções de Domínios Gerenciados de um gTLD. Em dezembro de 2011, a organização da ICANN publicou diretrizespara ajudar os Operadores de Registro a calcular os custos estimados para as operações de gTLDs com base na projeção do número de Domínios Gerenciados. Desde então, o lançamento de novos gTLDs forneceu pontos de dados baseados no mercado que servem como base para suas projeções.

    Quando o número de Domínios Gerenciados supera a cobertura do COI definida na Tabela Padrão de Taxas para Situações de Emergência anexada ao Contrato de EBERO (Operador de Registro de Back-end para Emergências) (Anexo D1), o Operador de Registro precisa aumentar o COI para garantir que os fundos sejam suficientes. Vale lembrar que monitorar e manter o COI com cobertura suficiente é dever e responsabilidade do operador de registro, mesmo se a organização da ICANN não exigir isso.

  12. Que requisitos a organização da ICANN analisa para aprovar a solicitação de emenda do valor do COI?

    Dentro do processo de Emenda ao Valor do COI e como cortesia, a organização da ICANN analisa todo o conteúdo do COI que está sendo emendado em busca de outros itens que precisem ser alterados. Existem vários requisitos que a organização da ICANN analisa quando examina se são necessárias outras alterações. São eles:

    1. Os Operadores de Registro devem aguardar pelo menos seis meses a partir da data em que um COI foi alterado anteriormente para fazer uma nova alteração no mesmo COI.
    2. O COI pode estar na forma de uma Carta de Crédito ou de um contrato de caução emitido pelo banco do Operador de Registro.
    3. Projeções atualizadas
      1. Com base no aumento ou na diminuição do número de Domínios Gerenciados definido na solicitação, não nos Domínios Gerenciados atuais.
      2. A Tabela Padrão de Taxas para Eventos de Emergência Contrato de EBERO (Operador de Registro de Back-end para Emergências)[PDF, 1 MB] (Anexo D1) será a diretriz para calcular o valor apropriado de um COI com base nas projeções de Domínios Gerenciados. Lembre-se de que as projeções de cobertura devem levar em conta a estimativa de Domínios Gerenciados em três anos, incluindo o crescimento esperado.
      3. Em situações em que um COI cobre vários gTLDs, o total de fundos exigido será determinado pela análise dos Domínios Gerenciados em relação ao respectivo gTLD indicado no cronograma de alocação do COI.
      4. As solicitações de alterações serão avaliadas com relação ao Relatório de Transição Mensal mais recente enviado.
    4. O Operador de Registro é responsável por todas as taxas bancárias associadas à alteração, incluindo as taxas de consultoria cobradas por bancos consultados. Essa taxa é de aproximadamente US$ 250 por emenda.
    5. Todas as solicitações devem ser enviadas por meio do portal de serviços de nomes, e é necessário criar um novo caso de acordo com o formato correto do COI (carta de crédito ou contrato de caução).
  13. Qual é o processo para alterar o valor de um COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    Para iniciar o processo, o contato principal do registro deve preencher e enviar um novo caso de emenda ao COI, seja para carta de crédito ou contrato de caução, por meio do portal de serviços de nomes.

    Após o envio do caso, a organização da ICANN fará uma verificação de preenchimento da solicitação para confirmar se ela atende aos requisitos e se pode prosseguir. Se o formato do COI for uma carta de crédito, o item pode passar por consultoria digital de um banco ou ser enviado diretamente à organização da ICANN. Em seguida, o Operador de Registro pode instruir o banco emissor para executar a emenda. Se o formato do COI for um contrato de caução, a organização da ICANN solicitará que o Operador de Registro trabalhe com a instituição de custódia para emendar tal contrato. Para obter uma lista completa das etapas, leia o guia Como Enviar uma Solicitação de Emenda ao COI [PDF, 152 KB].

  14. Quanto tempo leva o processo de emenda ao COI?

    Após a solicitação de emenda ao COI, a meta da organização da ICANN é fornecer uma resposta ao Operador de Registro em até oito (8) dias úteis, informando se a solicitação foi aprovada ou negada. Depois da aprovação da proposta pela organização da ICANN, o tempo de conclusão varia de acordo com o Operador de Registro e o banco, mas pode ser finalizado em no mínimo vinte e um (21) dias úteis.

    Se a solicitação de emenda for motivada por um pedido da organização da ICANN, o processo do Serviço de Emendas do COI deve ser concluído em até 60 dias consecutivos.

  15. O processo de emendas do COI é o mesmo em todas as regiões?

    Sim. No entanto, é possível haver atrasos no cronograma de algumas regiões/países devido às diferenças nos processos de aprovação dos bancos.

  16. Há algum custo associado ao Serviço de Emendas do COI?

    Sim. É possível haver taxas bancárias simbólicas associadas ao serviço, como, taxas de consultoria e taxas de alteração.

  17. A organização da ICANN indica algum banco para consultorias?

    Não. No entanto, a organização da ICANN estabeleceu um relacionamento com o Bank of America. A instituição é respeitada e tem o conhecimento necessário para garantir que esses COIs atendam a todos as normas e regulamentações financeiras relevantes. O banco também mantém contato com mais de 2.500 instituições financeiras no mundo todo. Além disso, o Bank of America tem a infraestrutura necessária para se comunicar com esses bancos de forma segura. Dessa forma, por praticidade, os Operadores de Registro podem utilizar os serviços de consultoria do Bank of America para novas cartas de crédito. O código SWIFT do Bank of America é: BOFAUS3N. Se o banco consultor identificar cláusulas pendentes de acordo com suas diretrizes bancárias padrão, os Operadores de Registro deverão alterar tais cláusulas dentro do processo do Serviço de Emendas do COI.

  18. Quais são os benefícios de enviar uma carta de crédito para consultoria?

    O principal benefício de enviar uma carta de crédito para consultoria é que todas as comunicações podem ser feitas de forma digital, sem necessidade de usar o correio ou documentos físicos. Com a consultoria, o banco emissor pode comunicar a execução ou emendas relacionadas à carta de crédito diretamente ao banco consultor por meios eletrônicos.

  19. Posso enviar um documento de caução em dinheiro para consultoria?

    Não. Os documentos de caução em dinheiro não podem passar por consultoria em circunstâncias normais, pois representam um contrato jurídico e não uma garantia, e estão sujeitos a normas diferentes das que regem as cartas de crédito.

  20. Como posso substituir meu COI (Instrumento de Operações Continuadas) atual?

    No caso de cartas de crédito: Escreva uma nova carta de crédito e envie um caso por meio do portal de serviços de nomes (NSp) solicitando uma análise da organização da ICANN. Você também pode optar por usar um modelo de texto pré-aprovado pela organização da ICANN para economizar tempo. Usar o modelo pré-aprovado sem alterações reduz a duração do processo de análise pela organização da ICANN.

    Caso o modelo pré-aprovado seja utilizado ou depois que o texto for analisado pela organização da ICANN, você poderá pedir para o banco emissor executar a nova carta de crédito. Para isso, envie um SWIFT diretamente ao banco consultor ou envie os documentos físicos originais pelo correio para a organização da ICANN.

    No caso de caução em dinheiro: Escreva um novo documento preliminar de caução em dinheiro e envie-o por meio do portal de serviços de nomes (NSp), solicitando uma análise da organização da ICANN. Você também pode optar por usar um modelo de texto pré-aprovado pela organização da ICANN para economizar tempo. Usar o modelo pré-aprovado sem alterações reduz a duração do processo de análise pela organização da ICANN.

    Caso o modelo pré-aprovado seja utilizado ou depois que o texto for analisado pela organização da ICANN, você poderá pedir para o provedor de caução em dinheiro solicitar as assinaturas necessárias para a execução do documento.

    Quando receber o novo documento de COI executado, a organização da ICANN processará a baixa do COI mais antigo.

  21. Quais são os custos associados à substituição de um COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    Os custos variam de acordo com as regras do banco emissor ou do provedor de caução em dinheiro, e pode haver taxas adicionais de consultoria, que também variam de acordo com o banco consultor utilizado. Por exemplo, a taxa de consultoria padrão do Bank of America é de US$ 250.

  22. A organização da ICANN me avisará quando o COI (Instrumento de Operações Continuadas) estiver prestes a expirar?

    A organização da ICANN não envia avisos de vencimento de COIs, o gerenciamento e a manutenção do documento de COI é de responsabilidade exclusiva da parte contratada.

  23. O que acontece se meu COI (Instrumento de Operações Continuadas) estiver programado para expirar antes que termine a obrigação do meu Contrato de Registro?

    O COI deve ser emendado para estender a data de vencimento ou substituído caso a extensão não seja possível.

  24. Qual é a diferença entre renovar, emendar e substituir um COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    A renovação acontece quando o COI tem uma cláusula de renovação automática, que determina que o documento deve ser estendido em uma determinada data todos os anos, normalmente até a data de vencimento.

    As renovações são automáticas e afetam apenas a vigência do COI.

    Já as emendas exigem uma ação do Operador de Registro e alteram cláusulas, datas, disposições ou valores especificados inicialmente no documento. As emendas são mais como uma renegociação ou correção das disposições atuais e exigem análise e aprovação da ICANN na maioria dos casos.

    Uma substituição acontece quando um novo documento de COI é redigido, substituindo outro existente. O novo COI terá outro número de referência. Ele também pode ser emitido por uma instituição financeira diferente.

  25. Posso estender um COI (Instrumento de Operações Continuadas) expirado? Quanto tempo leva?

    Por meio de um processo de emendas, pode ser possível estender retroativamente um COI expirado. Desde que a instituição financeira permita a extensão retroativa do COI, o processamento da emenda leva entre duas e quatro semanas.

    Caso a extensão não seja possível, a parte contratada deve substituir o item expirado pelo novo documento de COI. Vale lembrar que qualquer lacuna na cobertura suficiente do COI pode acionar o escalonamento para o departamento de conformidade contratual da ICANN. O processo de substituição do COI pode levar entre duas e oito semanas, dependendo dos requisitos da instituição financeira.

  26. O que eu posso fazer para garantir que a baixa do COI (Instrumento de Operações Continuada) aconteça pontualmente quando terminar minha obrigação?

    Você pode emendar o COI existente de acordo com a data de término da obrigação de seis anos. Isso garante a baixa automática exata do documento arquivado.

  27. Como faço para mudar a data de vencimento do COI (Instrumento de Operações Continuadas) de acordo com a data de término da minha obrigação de 6 anos?

    Você pode solicitar uma emenda à data de vencimento final do COI de acordo com a data de término da sua obrigação de 6 anos. Por exemplo, se o Contrato de Registro foi executado em 4 de maio de 2014, você pode emendar a expiração final para 4 de maio de 2020, pois esse é o último dia da sua obrigação de manter o COI registrado.

  28. A organização da ICANN vai dar baixa no meu COI (Instrumento de Operações Continuadas) quando terminar a obrigação de COI definida pelo Contrato de Registro?

    Dentro do Serviço de Liberação de Obrigações de COI, ICANN dará baixa automaticamente em COIs que não são mais necessários por contrato. Você será notificado um mês antes do processamento da baixa do COI. O Operador de Registro não precisará fazer mais nada. Será enviada uma notificação confirmando a baixa do COI quando ela for concluída.

  29. Quando é possível dar baixa em um COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    Só é possível dar baixa em um COI caso outro documento de COI seja executado ou após o término da obrigação de manter o COI por seis anos.

    No caso da substituição do COI, a organização da ICANN só processará a baixa do COI existente depois da execução do novo documento substituto.

  30. Com quem eu posso falar se tiver mais dúvidas sobre o COI (Instrumento de Operações Continuadas)?

    Para saber mais, acesse a página do COI (Instrumento de Operações Continuadas) em icann.org. Outra opção é enviar um e-mail para o suporte global da ICANN: globalsupport@icann.org com as suas perguntas.

Domain Name System
Internationalized Domain Name ,IDN,"IDNs are domain names that include characters used in the local representation of languages that are not written with the twenty-six letters of the basic Latin alphabet ""a-z"". An IDN can contain Latin letters with diacritical marks, as required by many European languages, or may consist of characters from non-Latin scripts such as Arabic or Chinese. Many languages also use other types of digits than the European ""0-9"". The basic Latin alphabet together with the European-Arabic digits are, for the purpose of domain names, termed ""ASCII characters"" (ASCII = American Standard Code for Information Interchange). These are also included in the broader range of ""Unicode characters"" that provides the basis for IDNs. The ""hostname rule"" requires that all domain names of the type under consideration here are stored in the DNS using only the ASCII characters listed above, with the one further addition of the hyphen ""-"". The Unicode form of an IDN therefore requires special encoding before it is entered into the DNS. The following terminology is used when distinguishing between these forms: A domain name consists of a series of ""labels"" (separated by ""dots""). The ASCII form of an IDN label is termed an ""A-label"". All operations defined in the DNS protocol use A-labels exclusively. The Unicode form, which a user expects to be displayed, is termed a ""U-label"". The difference may be illustrated with the Hindi word for ""test"" — परीका — appearing here as a U-label would (in the Devanagari script). A special form of ""ASCII compatible encoding"" (abbreviated ACE) is applied to this to produce the corresponding A-label: xn--11b5bs1di. A domain name that only includes ASCII letters, digits, and hyphens is termed an ""LDH label"". Although the definitions of A-labels and LDH-labels overlap, a name consisting exclusively of LDH labels, such as""icann.org"" is not an IDN."