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Política de resolução de disputas por nome de domínio
As políticas a seguir aplicam-se a vários tipos de disputas entre registrantes e terceiros sobre o registro e uso de nomes de domínio. Ações de disputa relativas a estas políticas podem ser formalizadas em um dos provedores de serviço de resolução de disputas aprovados.
A Política de resolução uniforme de disputas por nome de domínio (abaixo) é aplicável em todos os gTLDs. Outras políticas de resolução de disputas podem ser aplicáveis em circunstâncias específicas, somente em TLDs individuais. Eles também são fornecidos abaixo.
Nota: Para queixas relativas a atendimento ao cliente sobre registradores de nomes de domínio, consulte a página de relatórios de problemas com registradores.
Política de resolução uniforme de disputas por nome de domínio
A UDRP (Política de resolução uniforme de disputas por nome de domínio) foi adotada pelos registradores credenciados à ICANN em todos os gTLDs (.aero, .asia, .biz, .cat, .com, .coop, .info, .jobs, .mobi, .museum, .name, .net, .org, .pro, .tel e .travel). Processos de disputa sobre registros de nomes de domínio considerados abusivos (por exemplo, “cybersquatting”) podem ser iniciados por um detentor de direitos de marca comercial. A UDRP é uma política estabelecida entre um registrador e seu cliente e é incluída nos contratos de registro para todos os registradores credenciados à ICANN.
Política de resolução de disputas de qualificação de registro
A CEDRP (Política de resolução de disputas de qualificação de registro) é cumprida pelos TLDs patrocinados .aero, .coop, .museum e .travel para contestação do registro de um nome de domínio sob o argumento de que o registrador não satisfaz os requisitos de qualificação (estabelecidos no regimento do TLD patrocinado) para registro de um nome de domínio no TLD específico. Qualquer pessoa ou entidade pode contestar um nome registrado baseado na política CEDRP.
Política de reconsideração de qualificação
A ERP (Política de reconsideração de qualificação) é incorporada nos contratos com os registradores acerca do registro de nomes de domínio em .aero. Ela estabelece os termos e condições relacionados a qualquer contestação de uma decisão do patrocinador referente à qualificação para o registro em .aero. Essa política foi desenvolvida pelo patrocinador de .aero. Não é uma política da ICANN e é fornecida aqui meramente para efeito de referência. Mais informações podem ser obtidas no site do patrocinador.
Política de resolução de disputas de requisitos de qualificação
A ERDRP (Política de resolução de disputas de requisitos de qualificação) é seguida pelo TLD restrito não-patrocinado .name. Registros em .name devem consistir no nome próprio pessoal de um indivíduo ou do nome pessoal de um personagem fictício (desde que o registrador detenha os direitos da marca comercial ou da marca de serviço do nome pessoal da personagem). Caracteres numéricos também podem ser usados combinados com um dos tipos de nome pessoal mencionados acima. A contestação de um registro em .name sob o argumento de que não satisfaz os requisitos de qualificação é formalizada nas condições estipuladas pela da ERDRP. Registros defensivos e registros de endereços de email do segundo nível de domínio também estão sujeitos a contestação baseados na ERDRP. Qualquer pessoa ou entidade pode contestar um registro baseado na política CEDRP.
Política de requisitos de qualificação para registro de .ASIA
A .ASIA CERP (Política de requisitos de qualificação para registro de .ASIA) aplica-se a nomes de domínio registrados no TLD patrocinado pela .ASIA. Registros em .ASIA são restritos a membros da comunidade pan-asiática e da Ásia/Pacífico na Internet. A contestação de um registro em .ASIA sob o argumento de que não satisfaz os requisitos de qualificação é formalizada nas condições estipuladas pela ERDRP. Mais informações podem ser obtidas no site do .ASIA.
Política de resolução de disputas de requisitos de qualificação de .cat (Política de Resolució de Conflictes sobre Requisits d'Admissibilitat del .cat)
A .cat ERDRP (Política de resolução de disputas de requisitos de qualificação de .cat) aplica-se a nomes de domínio registrados no TLD patrocinado .cat. Registros em .cat são restritos a membros da comunidade cultural e linguística catalã. A contestação de um registro em .cat sob o argumento de que não satisfaz os requisitos de qualificação é formalizada nas condições estipuladas pela ERDRP. Mais informações podem ser obtidas no site do .cat.
Política de contestação de registro defensivo de propriedade intelectual
A IPDRCP (Política de contestação de registro defensivo de propriedade intelectual) aplica-se a registros defensivos de propriedade intelectual no TLD .pro, cujo uso é restrito a membros certificados que exercem de certas profissões (atualmente, profissões da área médica, jurídica e contábil). Um registro defensivo de propriedade intelectual pode ser registrado somente pelo detentor do registro de uma marca comercial ou marca de serviço qualificado. A IPDRCP oferece uma possibilidade de contestação de registros defensivos de propriedade intelectual conforme o registrador satisfaça as qualificações de registro. Qualquer pessoa ou entidade pode dar início a um processo de IPDRCP, dando entrada em um processo de contestação pelas regras estipuladas.
Política de contestação de qualificação
A QCP (Política de contestação de qualificação) é seguida pelo TLD restrito não-patrocinado .pro, cujo uso é limitado a membros licenciados de determinadas profissões. A contestação de um registro sob o argumento de que o registrador não satisfez as qualificações de registro é formalizada nas condições estipuladas pela QCP. A contestação de um registro nos termos da Política de contestação de qualificação pode ser iniciada por qualquer parte interessada.
Política de resolução de disputas de restrições
A RDRP (Política de resolução de disputas de restrições) aplica-se ao TLD restrito não-patrocinado .biz. Os registros no TLD .biz devem ser usados ou destinados principalmente ao uso para fins comerciais ou de negócios autênticos. A contestação de um registro ou do uso de um determinado nome de domínio sob o argumento de que não está sendo ou não será usado principalmente para fins comerciais ou de negócios autênticos é formalizada nas condições estipuladas pela RDRP. Contestações sob a RDRP podem ser iniciadas por qualquer parte que formalize uma queixa por meio de um provedor de serviços de resolução de disputas aprovado.
Política de impugnação de lançamento de marca comercial
A STOP (Política de impugnação de lançamento de marca comercial) ficou disponível somente para detentores de propriedade intelectual que se inscreveram no Serviço de Queixas de IP durante a fase inicial do registro .biz (25 de junho a 21 de setembro de 2001). A STOP não está mais disponível como política de resolução de disputas para nomes de domínio .biz. As disputas podem ser formalizadas com base na UDRP, RDRP ou nos tribunais de justiça disponíveis. Para obter mais informações, consulte o site do operador do registro.
Política de contestação do período de Sunrise
A SCP (Política de contestação do período de Sunrise) foi aplicada somente durante o período de início do TLD .info. As contestações referentes à Política de contestação do período de Sunrise foram administradas pelo operador do registro (Afilias). Como o período de sunrise de 120 (cento e vinte) dias foi encerrado, as partes que disputam a validade de um registro de sunrise podem utilizar a UDRP ou os tribunais de justiça disponíveis. Para obter mais informações, consulte o site do operador do registro.
Política de resolução de disputas por transferências
A TDRP (Política de resolução de disputas por transferências) aplica-se a transações nas quais o detentor do nome de domínio transfere ou tenta transferir um nome de domínio para um novo registrador. A TDRP se refere a disputas de registradores nos termos da Política de transferência entre registradores, que é seguida pelos TLDs .biz, .com, .info, .name, .net, .org e .pro. Os processos legais referentes à TDRP podem ser formalizados por meio do operador de registro correspondente ou por um provedor de resolução de disputas independente. Qualquer registrador credenciado à ICANN pode iniciar um processo de TDRP contra outro registrador formalizando uma queixa de acordo com o operador de registro selecionado ou as regras complementares do provedor de resolução de disputas.
Processo de aprovação para provedores de serviço de resolução de disputas
Atualmente, a ICANN não está cadastrando outros provedores de serviço de resolução de disputas; porém, as partes interessadas podem entrar em contato com a ICANN individualmente para declarar seu interesse. Os procedimentos utilizados anteriormente para aprovação dos provedores encontram-se especificados abaixo, para fins ilustrativos.
Organizações que buscam aprovação formal como provedores de serviço em qualquer das políticas de resolução de disputas da ICANN devem proceder da seguinte maneira:
As solicitações devem conter:
Em geral, a ICANN examina as solicitações para determinar se o candidato demonstrou capacidade de lidar com os processos em um contexto ágil, global, on-line, de maneira organizada e justa. Os atributos especialmente importantes incluem: