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Direitos e Responsabilidades do Registrante Sob o Contrato de Credenciamento de Registradores 2009
Este documento foi traduzido para vários idiomas apenas para fins informativos. O texto original e oficial (em inglês) pode ser encontrado em: http://www.icann.org/en/registrars/registrant-rights-responsibilities-en.htm.
Fundamentos: Uma das novas cláusulas acrescentadas à RAA 2009 requer que a ICANN desenvolva, em conjunto com os registradores, uma página da Web que identifique os direitos e as responsabilidades dos registradores. Esta publicação é o resultado da contribuição inicial de um grupo de trabalho do Conselho GNSO e do Comitê Consultivo At-Large e de consultas subsequentes com os registradores, e contém um resumo em "linguagem simples" dos direitos e das responsabilidades dos registradores existentes no momento na RAA 2009.
Este documento oferece um resumo dos termos relacionados aos Direitos e Responsabilidades dos Registrantes em "linguagem simples", conforme estabelecido no Con trato de Credenciamento dos Registradores (RAA), para publicação em sites dos Registradores. Apesar de alguns dos termos incluídos aqui não se referirem especificamente aos registradores, esses termos estão incluídos devido ao potencial importante para compreensão das relações de registradores/registrantes. Este documento também resume direitos e responsabilidades dos registrantes que surgem nas Políticas de consenso e nas especificações ICANN, conforme essas políticas e especificações são incorporadas ao RAA.
O resumo dos termos deste documento não anula ou substitui os termos estabelecidos no RAA ou naquelas especificações ou políticas.
A fim de registrar um nome de domínio, um Detentor do Nome Registrado (também conhecido como um Registrante) tem de usar os serviços de um Registrador credenciado pela ICANN. Para se tornar um Registrador credenciado pela ICANN, o Registrador deve formar um contrato com a ICANN, referido como Contrato de Credenciamento de Registrador ou o RAA. O RAA estabelece diversos direitos e responsabilidades dos Registrantes e os Registrantes têm direitos e responsabilidades adicionais que são estabelecidos em políticas e especificações distintas da ICANN, que os Registradores concordam em obedecer.
O RAA e as políticas relacionadas são redigidas, frequentemente, em terminologia jurídica muito específica. Para ajudar os Registrantes a compreender melhor os direitos e responsabilidades que acompanham o registro de um nome de domínio, esses direitos e responsabilidades estão sendo resumidos e apresentados em um único documento. Os resumos fornecidos aqui não anulam ou substituem os termos reais conforme escritos no RAA ou nas políticas e especificações relacionadas.
Uma vez que o RAA é celebrado entre a ICANN e um Registrador, ninguém – incluindo um Detentor do Nome Registrado – pode processar a ICANN ou o Registrador devido a uma violação do RAA.
Os Registradores não podem fazer reivindicações de que eles podem fornecer aos registrantes acesso superior a qualquer Domínio de Alto Nível (TLD) relevante em comparação com outros Registradores.
Algumas das obrigações dos Registradores dependem de Detentores do Nome Registrado cumprindo determinadas responsabilidades, particularmente conforme ele se refere ao pagamento de taxas de registro, envio de pontos de dados necessários aos Registradores,
e envio de dados exatos e atualizações oportunas àqueles dados necessários. Os Registradores também têm itens específicos sobre os quais eles devem fornecer avisos aos Detentores de Nome Registrado, incluindo notificações do término de uma condição de registro, do uso de Dados Pessoas do Detentor de Nome Registrado e observações referentes à custódia de dados para nomes de domínio registrados através de serviços de registro de proxy ou privacidade,
e também pela publicação de tarifas para a recuperação dos nomes registrados.
Envio de Dados pelo Registrador para Operadores do Registro
Para cada TLD relevante, os Registradores devem enviar determinado s pontos de dados relativos a cada Nome Registrado em um TLD:
Os Detentores do Nome Registrado são normalmente solicitados a fornecer ao Registrado as informações relativas aos servidores de nomes (3.2.1.2 – 3), e pode haver dados adicionais exigidos sob a Seção 3.2.1.6 que o Detentor do Nome Registrado deve fornecer. Se o Detentor do Nome Registrado fornece uma atualização sobre esses pontos de dados, o Registrador tem cinco (5) dias para fornecer a atualização ao Operador do Registro.
Dados Whois
Os Registradores precisam ter uma página da Web interativa e um serviço Whois na porta 43 que estejam disponíveis para o público consultar, sem custos. O RAA especifica determinados pontos de dados que devem ser fornecidos em resposta a uma consulta:
Esses pontos de dados são comumente referidos como dados Whois. Conforme discutido a seguir, os Detentores do Nome Registrado precisam fornecer um Registrador com atualizações oportunas aos dados Whois para um Nome Registrado. Ao receber a atualização, um Registrador deve atualizar "imediatamente" os dados Whois. Os registradores podem terceirizar a manutenção da função de consulta pública.
O RAA permite aos Registradores fornecerem acesso em massa aos dados Whois a terceiros. Ao fornecer acesso em massa ou acessar os dados Whois através da função de consulta pública, o Registrador é obrigado a restringir o acesso para consultas de alto volume ou outras restrições sobre usos de dados Whois, conforme especificado no RAA, incluindo atividades de marketing e solicitações em massa. Se um Registrador contratar a função de consulta pública a um terceiro, o Registrador deve exigir que qualquer contratado que fornece o serviço da porta 43 imponha as mesmas restrições de acesso e uso dos dados Whois.
Comunicações com Detentores do Nome Registrado
Os Registradores são obrigados a manter registros de todas as comunicações com Detentores do Nome Registrado, e também registros das informações fornecidas aos Operadores do Registro.
Custódia dos Dados do Detentor do Nome Registrado
Um Registrador é obrigado a mant er um banco de dados de todos os dados Whois de todos os Nomes Registrados registrados através do credenciamento do Registrador, e também de todos os dados que o Registrador envia ao Operador do Registro. Além disso, o Registrador deve incluir no banco de dados o nome e (se houver) o endereço postal, e-mail, número do telefone e fax do contato para cobrança, de cada Nome Registrado.
Em alguns casos, um registrante pode escolher limitar a quantidade de informações pessoais que um Registrador disponibiliza em uma consulta Whois. Para fazer isso, o nome deve estar registrado através de um serviço de privacidade (permitindo que um registrante oculte informações de identificação pessoal e, com frequência, substitua-as pelas informações de um serviço de privacidade). Os clientes também podem escolher registrar nomes através de um serviço de proxy, no qual o serviço de proxy é o Detentor do Nome Registrado, e o serviço de proxy licencie o uso do nome de domínio para o cliente. Naquela situação, o serviço de proxy, como Detentor do Nome Registrado, tem suas informações listadas para a maioria ou todos os pontos de dados necessários.
Quando um Nome Registrado é registrado através de um serviço de registro de proxy ou de privacidade, isso afeta as informações que são colocadas no banco de dados, e um Registrador deve tomar uma de duas medidas: O Registrador deve (1) incluir no banco de dados o nome e o endereço postal, o e-mail e número do telefone fornecidos pelo cliente, em relação a cada registro, mesmo quando um registro de proxy ou de privacidade for usado; ou (2) no momento que um cliente escolher usar um serviço de registro de proxy ou de privacidade, exibir um aviso de que os dados do cliente não estão sendo custodiados. Quando os dados de um cliente não estão sendo custodiados, somente as informações de contato associadas com o serviço de registro de proxy ou de privacidade serão custodiados. Se os dados de um cliente não estiverem sendo custodiados, e somente as informações do serviço de proxy ou de privacidade estiverem sendo mantidas no banco de dados, no evento de uma falha do Registrador ou do Registro, avisos futuros só devem ser enviados para as informações de contato do banco de dados.
Transações Comerciais do Registrador com Registrantes
O RAA impõe diversos requisitos a transações comerciais de um Registrador, incluindo suas transações com Detentores do Nome Registrado.
Um registrador não deve ativar um Nome Registrado até ele receber uma garantia razoável do Detentor do Nome Registrado de que a taxa de registro será paga.
O RAA estabelece medidas que o Registrador deve tomar na conclusão do período de registro se um Detentor do Nome Registrado não tiver fornecido consentimento para renovar o registro, incluindo o cancelamento do registro por parte do Registrador, ao final da condição de registro atual. Se o Detentor do Nome Registrado não tiver consentido na renovação, o Registrador deve certificar-se de que um Nome Registrado é excluído do banco de dados do Registro dentro de 45 dias do final da condição de registro.
Este direito do Registrador, em cancelar o registro e a obrigação em excluir o nome de domínio, não é absoluto. A Seção 3.7.5.1 do RAA estabelece uma lista de "circunstâncias atenuantes" potenciais, que, se houver, permitirão ao Registrador renovar o nome de domínio, mesmo sem o consentimento do Detentor do Nome Registrado. Essas circunstâncias incluem o Nome Registrado que está sujeito a uma ação da Diretriz para Resolução Uniforme de Disputas por Nome de Domínio (UDRP), ordem judicial, processo de falência ou disputa de faturamento, dentre outros itens. O Registrador deve manter um registro das razões pelas quais o Registrador renovou um registro sem o consentimento de um Detentor do Nome Registrado.
Os Registradores têm de fornecer a cada novo registrante um aviso da exclusão do Registrador e das políticas de renovação automática. Se a política de exclusão do Registrador mudar durante o período do contrato de registro, o Registrador precisará fazer esforços para informar os registrantes sobre essas alterações na política. Os detalhes das políticas de exclusão e de renovação automática têm de ser exibidos em qualquer site que o Registrador opera, para registro e renovação de nomes de domínio, e o Registrador também deve declarar nesses sites quaisquer tarifas que serão cobradas para a recuperação de um nome de domínio durante o Período de Carência para o Resgate (o período de 30 dias de tempo durante o qual o nome está no status "Exclusão Pendente" com o Registro).1
Se um Nome Registrado for o objeto de uma disputa de UDRP no momento da exclusão ou da expiração do registro, o queixoso da UDRP tem o direito de renovar (ou restaurar, no caso de uma exclusão) o nome de domínio. Se o queixoso renovar ou restaurar o nome, o Registrador deverá colocar o nome em um status HOLD ou LOCK,2 e deverá modificar as informações Whois para mostrar que o nome está sujeito à disputa. A Seção 3.7.5.7 do RAA também prevê o direito de o registrante do nome de domínio original recuperar ou renovar o nome no caso da queixa da UDRP ser encerrada sem decisão, ou no caso de a queixa da UDRP ser decidida em favor do registrante do nome de domínio original.
Contrato do Registrador/do Detentor do Nome Registrado
Os Registradores são obrigados a firmar contratos de registro eletrônicos ou em papel com todos os Detentores do Nome Registrado. De acordo com o RAA, o Contrato do Registrador/Detentor do Nome Registrado deve incluir – no mínimo – os seguintes itens (conforme declarado nas Seções 3.7.7.1 – 12 do RAA):
Verificação das informações de contato
Conforme descrito em mais detalhes a seguir, existem especificações e políticas que podem ser criadas e que se aplicam aos Registradores. Algumas das especificações ou políticas podem abordar uma obrigação do Registrador em verificar as informações de contato fornecidas pelo Detentor do Nome Registrado quando o domínio foi registrado pela primeira vez, assim como em estabelecer os requisitos para reverificação periódica das informações de contato.
Os Registradores também são obrigados a tomar "medidas razoáveis" para verificar as informações de contato no caso de que qualquer pessoa notifique o Registrador de que as informações de contato de um Nome Registrado são inexatas. O Registrador também está obrigado a agir para corrigir inexatidões nas informações de contato das quais o Registrador for informado, ainda que a imprecisão não tenha sido relatada por ninguém.
O Registrador também deve manter informações de contato adequadas para si mesmo, incluindo um e-mail válido e endereço para correspondência. Essas informações de contato devem ser publicadas no site do Registrador.
Procedimentos do revendedor
O RAA impõe obrigações aos Registradores que trabalham com Revendedores de terceiros – pessoas ou entidades que o Registrador contrata para fornecimento de Serviços de Registrador. O RAA agora exige que os Registradores incluam itens específicos nos Contratos do Registrador/ Revendedor, incluindo: proibição de o Revendedor fazer representações que sejam credenciadas pela ICANN, exigência de que todos os contratos de registro do Revendedor incluam todas as disposições que o Registrador é obrigado a incluir em seu Contrato do Registrador/Detentor do Nome Registrado; exigência da publicação de todos os links para todos os sites da ICANN que o Registrador é obrigado a publicar; e identificação do registrador patrocinador. O Revendedor também é obrigado a se certificar de que se um cliente estiver usando o serviço de registro de proxy ou de privacidade de um Revendedor para um registro de nome de domínio, o Revendedor tome uma das seguintes três medidas: (1) deposite a identidade e as informações de contato do cliente no Registrador; (2) deposite a identidade e as informações de contato em custódia; ou (3) publique um aviso ao cliente de que suas informações de contato não estão sendo custodiadas.
O RAA também exige que o Registrador tome medidas de conformidade e execução contra um Revendedor que esteja violando quaisquer das disposições obrigatórias.
A Restored Names Accuracy Policy (Política de Precisão de Nomes Restaurados (http://www.icann.org/registrars/rnap.htm) exige que quando um registrador restaurar um nome (do período período de carência para o resgate) que tenha sido excluído com base no envio de dados de contato falsos ou na falta de resposta às investigações do registrador, o nome deverá ser colocado no status Hold do Registrador, até que o registrante tenha fornecido informações Whois atualizadas e exatas.
Além do requisito do RAA de que um Detentor do Nome Registrado representa que mediante o seu conhecimento, o registro ou o uso do nome de domínio não infringe os direitos legais de outros, a Política de Resolução Uniforme de Disputas por Nome de Domínio ("UDRP") requer que a mesma representação seja feita, e também uma representação de que o nome de domínio não esteja sendo registrado para fins ilegais, e que não será usado em violação de nenhuma das leis aplicáveis.
A UDRP também exige que os Detentores do Nome Registrado se submetam a processos administrativos obrigatórios para solucionar disputas relacionadas à UDRP. Esses processos administrativos obrigatórios, conforme descritos na UDRP, são disputas formalizadas diante de um dos provedores de resolução de disputas da UDRP aprovados pela ICANN (listados no endereço http://www.icann.org/en/dndr/udrp/approved-providers.htm) e que seguem as Regras uniformes para processos administrativos da UDRP (estabelecidas no endereço http://www.icann.org/en/dndr/udrp/uniform-rules.htm). O requisito para submissão aos processos administrativos obrigatórios não significa que Detentores do Nome Registrado também não podem ter processos judiciais formalizados contra eles por conduta idêntica ou semelhante. Semelhantes aos requisitos jurisdicionais estabelecidos no RAA, o requisito para submissão a um processo administrativo obrigatório significa que o Detentor do Nome Registrado não pode disputar a capacidade do provedor da UDRP em ouvir uma disputa, que, de outra forma, seria formalizada com base na UDRP.
A Política sobre Transferências de Registros entre Registradores determina que Detentores do Nome Registrado têm o direito de transferir os registros de nome de domínio entre registradores. A política de transferência impõe limites de prazo quando o Registrador deve responder a uma solicitação de transferência. O direito de transferência não é absoluto – há políticas da ICANN e do Registro que podem estabelecer limites ao direito de transferência, incluindo: limitações sobre quando um nome de domínio pode ser transferido (medido das datas de criação ou transferência anterior); e o Detentor do Nome Registrado que está fornecendo a autorização e a documentação exigidas para análise do Registrador. O Registrador do Registro só pode negar uma transferência nos seguintes casos:
1 Uma representação gráfica do ciclo de vida de um Nome Registrado de gTLD típico está localizado em http://www.icann.org/en/registrars/gtld-lifecycle.htm. Este diagrama pode ser útil para consulta de mais informações sobre o status de pós-expiração de nomes de domínio.
2 Existem nomes técnicos formais para status de nome de domínio, resultantes do documento da Internet baseado em comunidades, Solicitação de Comentários. Os status necessários aqui são estabelecidos pelo Registrador. Quando um registro está em um desses status, o domínio não pode ser excluído e o registro não pode ser modificado. O Registrador deve alterar o status para que qualquer modificação ocorra.
3 Há muitas outras maneiras potenciais de "violar os direitos legais" de outros, e os Detentores do Nome Registrado são encorajados a buscar aconselhamento independente se eles estiverem preocupados com o fato de que o registro ou o uso de um nome de domínio possa violar os direitos de outra pessoa.
4 Pode haver outras jurisdições que são capazes de decidir uma disputa sobre o uso de um nome registrado, mas aquelas jurisdições adicionais não estão especificadas no RAA.