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Esta tradução em português é cortesia do NIC.br. Para mais informações sobre a ICANN em português, consulte http://www.icann.org.br/.

Recomendação: Política para limitação do período de carência para acréscimos (PCA)

ICANN anuncia plano de implementação para nova política de consenso

17 de dezembro de 2008

A ICANN anuncia hoje o plano de implementação para a nova política de limitação do período de carência para acréscimos, adotada pela Diretoria da ICANN em 26 de junho de 2008. Esse período de carência é um prazo específico após uma operação de registro de gTLD durante o qual a operação pode ser revertida, e o registrador pode receber seu crédito de volta. Em geral, o PCA é um período de cinco dias após o cadastro inicial de um nome de domínio. Atualmente, quando um nome de domínio é cadastrado por um registrador, esse registrador pode excluir o nome de domínio a qualquer momento durante os primeiros cinco dias após o cadastro (o PCA) e receber do operador de registro o valor integral que pagou como taxa de cadastro. O PCA aparece como condição contratual em alguns, mas não em todos os contratos de registro de gTLDs.

Publicamos aqui a política para limitação do PCA e o seu plano de implementação. O plano especifica que operadores de gTLDs (doravante denominados “Operadores”) devem informar cada um de seus registradores credenciados sobre a nova política nos próximos 21 dias e em seguida implantar a política o mais depressa possível, no máximo até 31 de março de 2009.

A nova política para limitação do PCA baseia-se numa recomendação detalhada do Conselho da GNSO para a Diretoria no início desse ano, e estabelece que Operadores que oferecem um PCA aos seus clientes agora estão proibidos de restituir pagamentos a registradores por todas as exclusões do PCA que excederem os limites definidos pela política. Os limites definidos pela política são (i) 10% dos novos cadastros líquidos daquele registrador (calculados como o número total de acréscimos líquidos dos cadastros de um a dez anos, conforme define a exigência de relatórios mensais nos Contratos com Operadores) naquele mês, ou (ii) cinqüenta (50) nomes de domínio, o que for maior, a menos que o registrador solicite uma isenção e o Operador a conceda. Mesmo que inicialmente os Operadores tenham uma grande flexibilidade para decidir como tratarão esses pedidos, a equipe da ICANN acompanhará o processo de perto e recomendará modificações, caso identifique outros padrões de comportamento abusivo.

O plano de implementação é o resultado de longas e abrangentes deliberações públicas, que fizeram parte do Processo Normativo da GNSO sobre a prova experimental de domínios, da divulgação entre Operadores e registradores credenciados pela ICANN, e dos comentários do público sobre uma versão preliminar do plano de implementação.

O plano inclui mudanças significativas nas obrigações de relatórios dos Operadores. Agora os Operadores serão obrigados a incluir em seus relatórios mensais as informações sobre cada registrador, incluindo o número de pedidos de isenção, o número de pedidos atendidos, o número de nomes afetados pelos pedidos de isenção atendidos, e o número de exclusões durante o PCA, caso essas informações ainda não estejam definidas entre as exigências para relatórios mensais do Operador. Além disso, as exigências de acompanhamento no plano estabelecem que a ICANN publicará relatórios sobre a implementação, o que incluirá uma análise de todos os pedidos de isenção e sua resposta, os nomes dos registradores que fizeram vários pedidos de isenção, os motivos para essas isenções, e outras informações definidas no plano.

O anúncio recente para a comunidade da ICANN em 13 de novembro de 2008 relatou que as exclusões durante o PCA tiveram uma redução de 84% de junho a julho de 2008, como resultado da disposição no orçamento sobre o PCA, adotada pela Diretoria para o exercício 2009. A disposição orçamentária estabelece os mesmos limites que a política para limitação do PCA. A política para limitação do PCA estabelecerá uma sanção financeira (isto é, a taxa de cadastramento do nome de domínio, paga pelos registradores aos Operadores) muito mais elevada do que a disposição no orçamento (isto é, a atual taxa para transação em nível de registradores, de US$0,20), por exclusões excessivas durante o PCA. Esperamos que após a implementação da política as exclusões do PCA continuem diminuendo, até que poucas ou nenhuma tenha de pagar uma taxa por excesso de exclusões.

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