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Esta tradução em português é cortesia do NIC.br. Para mais informações sobre a ICANN em português, consulte http://www.icann.org.br/.

Comentários do público: Limites para mandatos de membros do Conselho da GNSO

13 de outubro de 2008

Solicitamos comentários do público sobre uma proposta de alteração dos estatutos da ICANN que definiria limites para os mandatos dos membros do Conselho da GNSO. No momento, não existe um limite para o número de mandatos consecutivos de membros do Conselho. Em novembro de 2006, o Conselho da GNSO aprovou uma resolução que endossa limites para mandatos, segundo a qual os membros do Conselho não podem servir por mais de dois mandatos consecutivos (http://gnso.icann.org/resolutions/#200611). Além disso, os ex-membros do Conselho precisam ficar fora do Conselho por um mandato completo antes de servir por um mandato seguinte. Por causa da revisão pendente da GNSO que estava em andamento na ocasião, a Diretoria da ICANN adiou sua decisão sobre limites de mandatos. Depois disso, o Comitê Gestor da Diretoria incluiu os limites para mandatos como recomendações no Relatório de Melhorias da GNSO (http://www.icann.org/en/topics/gnso-improvements/gnso-improvements-report-03feb08.pdf, veja Sec. 5.1, p. 28). O relatório recomenda que o limite ideal seja de dois mandatos de dois anos, para assim aumentar a inclusão e permitir que mais pessoas se envolvam nas atividades do Conselho. A Diretoria aprovou o pacote de melhorias na GNSO em 26 de junho de 2008 http://www.icann.org/en/minutes/resolutions-26jun08.htm#_Toc76113182. A versão preliminar dos estatutos também prevê uma exceção, conforme recomendaram o Conselho da GNSO e o Comitê Gestor da Diretoria, para “circunstâncias excepcionais”, tais como exigências de diversidade geográfica, quando não houver um outro representante disponível para servir.

No momento, o Conselho da GNSO, os grupos constituintes e a equipe da ICANN estão trabalhando para implantar uma nova estrutura para a representação e votação dos grupos constituintes no Conselho da GNSO. Paralelamente com a análise da imposição de limites de mandatos para membros do Conselho da GNSO, solicitamos especificamente comentários dizendo se a reorganização pendente envolve problemas para a instituição de limites de mandatos, que precisariam ser considerados antes que se adotem esses limites de mandatos, e também comentários sobre quaisquer outros aspectos da nova estrutura, como a criação de grupos de interesse ou a formação de novos grupos constituintes. A ICANN também solicita comentários sobre quando as normas para limites de mandatos devem entrar em vigor.

O texto da mudança proposta encontra-se em: http://www.icann.org/en/general/bylaws-gnso-term-limits-draft-amendment-13oct08.pdf.pdf [PDF, 45K]

Solicitamos que o público comente essa mudança sugerida aos estatutos antes que a Diretoria a examine. Membro da equipe responsável: Liz Gasster

Para enviar comentários: gnso-bylaw-revision@icann.org

Para ver comentários: http://forum.icann.org/lists/gnso-bylaw-revision/

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