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Isenção de Retenção de Dados (França) - Online SAS

8 January 2015

ISENÇÃO DE RETENÇÃO DE DADOS
Online SAS

Online SAS ("Registrador") encaminhou à ICANN uma solicitação de Isenção de Retenção de Dados de Registrador de acordo à Seção 3 da Especificação de Retenção de Dados do RAA 2013, que determina que se o registrador estiver sujeito à mesma legislação aplicável que levou à ICANN a conceder uma isenção de retenção de dados anterior sob o RAA 2013, o registrador poderá solicitar que a ICANN conceda uma isenção similar, solicitação que deverá ser aprovada pela ICANN salvo se a ICANN fornecer ao Registrador uma justificação razoável de não aprovação da referida solicitação.

A Solicitação de Isenção pelo Registrador cita as isenções de retenção de dados anteriores concedidas pela ICANN à OVH SAS, MAILCLUB SAS e GANDI SAS com base na alegação de que o cumprimento do requisito de coleta e/ou retenção de dados da Especificação de Retenção de Dados no RAA 2013 infringe a legislação aplicável da França.

Veja <https://www.icann.org/news/announcement-2014-03-12-en>

<https://www.icann.org/news/announcement-5-2014-08-07-en>

<https://www.icann.org/news/announcement-4-2014-10-29-en>

O Registrador e cada um dos registradores mencionados acima são todos uma Société par actions simplifiée domiciliadas na França e estão sujeitas à legislação desse país. Além disso, a ICANN determinou que é procedente conceder ao Registrador uma isenção de retenção de dados similar às isenções concedidas à OVH SAS, MAILCLUB SAS e GANDI SAS anteriormente.

Pelo presente, a ICANN concede ao Registrador isenção limitada de cumprimento de algumas disposições do RAA 2013 nos termos seguintes:

  1. A ICANN aceita que, conforme à execução do RAA 2013 por parte do Registrador, a efeitos de avaliar o cumprimento do Registrador do requisito de retenção de dados, mencionado no Parágrafo 1.1 da Especificação sobre Retenção de Dados no RAA 2013, o período de "mais dois anos" mencionado no Parágrafo 1.1 da Especificação sobre Retenção de Dados, será considerado modificado para "mais um ano".

  2. Em todos os outros respeitos, os termos da Especificação sobre Retenção de Dados permanecerão no estado em que se encontram (AS-IS). A isenção concedida ao Registrador se aplica apenas ao período pós-patrocínio de retenção dos dados enunciado nos Parágrafos 1.1.1 até 1.1.8 compreendidos na Especificação sobre Retenção de Dados, e não constitui uma isenção de outras disposições do RAA 2013 ou de outras políticas da ICANN concernentes a registradores. Sem restrição do supramencionado, nada nesta isenção limita a obrigação do Registrador de cumprir Políticas de Consenso ou Políticas Temporárias elaboradas e adotadas conforme aos Estatutos da ICANN ("Políticas da ICANN"), nem limita a obrigação do Registrador de cumprir qualquer emenda, acréscimo ou modificação do RAA 2013 aprovados e adotados de acordo aos termos do RAA 2013 ("Emendas ao RAA"). Se houver alguma discrepância entre esta isenção e os termos de qualquer Política da ICANN ou Emenda ao RAA, prevalecerão os termos da Política da ICANN ou Emenda ao RAA.

  3. A isenção concedida ao Registrador deverá permanecer em vigor durante todo o período do RAA 2013 assinado pelo Registrador.

A ICANN observa que as disposições na Seção 3 da Especificação se aplicarão a isenções similares solicitadas por outros registradores localizados na França e sob a legislação desse país.