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Aviso de determinação preliminar para conceder uma Isenção de Retenção de Dados solicitada por Registradores

27 March 2015

A ICANN tem feito uma determinação preliminar pela qual está preparada para conceder uma isenção de retenção de dados solicitada pelo Registrador COREHUB S.R.L. ("COREHUB") sob o Acordo de Credenciamento de Registradores 2013 ("RAA 2013"). A Seção 2 da Especificação de Retenção de Dados (a "Especificação") do RAA 2013 determina que antes de conceder alguma isenção compreendida na Especificação, a ICANN vai publicar sua determinação no site da ICANN por um período de trinta (30) dias calendário.

Conforme mencionado na Seção 2 da Especificação, a COREHUB remeteu à ICANN uma Solicitação de Isenção de Retenção de Dados de Registradores ("Solicitação de Isenção") com base na alegação de parte da COREHUB de que o cumprimento dos requisitos de retenção de dados da Especificação infringe a legislação aplicável na Espanha.

A Solicitação de Isenção concluiu que os requerimentos de retenção de dados impostos sob a Especificação não têm fundamentos legais e que, por conseguinte, o cumprimento desses requerimentos de retenção de dados poderia ser sinônimo de violação da legislação de proteção de dados da Espanha. A Solicitação de Isenção citou os artigos 4.5 e 16.3 da Lei Orgânica 15/1999 de 13 de dezembro sobre Proteção de Dados Pessoais ("Lei 15/1999") e o artigo 8.6 do Real Decreto 1720/2007 de 21 de dezembro, que aprova a regulamentação que implementa a Lei Orgânica 15/1999 de 13 de dezembro sobre Proteção de Dados Pessoais.

Esses artigos dispõem o seguinte (o texto que segue é uma versão inglesa não oficial do espanhol):

Artigo 4.5.: " Os dados pessoais serão cancelados uma vez eles deixarem de ser necessários ou procedentes para os fins para os quais foram obtidos ou registrados. Eles não deverão ser deixados em um formulário que permita a identificação do sujeito dos dados mais tempo do necessário para os fins para os quais eles foram obtidos ou registrados ".

Artigo 16.3 " O cancelamento vai fazer com que os dados sejam bloqueados e mantidos exclusivamente à disposição de administrações públicas, juízes e tribunais, a fim de determinar alguma responsabilidade surgida do processamento e enquanto essa responsabilidade estiver em vigor. Quando essa responsabilidade vencer, os dados serão eliminados ".

Artigo 8.6. " Os dados pessoais serão cancelados uma vez eles deixarem de ser necessários ou procedentes para os fins para os quais foram coletados ou registrados. Não obstante o mencionado anteriormente, eles poderão ser armazenados pela duração de qualquer tipo de responsabilidade que surgir de relações ou obrigações legais ou de assinatura de contrato ou da aplicação de medidas pré-contratuais solicitadas pelo sujeito dos dados. Ao vencer a responsabilidade mencionada acima, os dados só poderão ser armazenados depois de eles serem dissociados, sem prejuízo da obrigação de bloqueamento determinada na presente e na Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro ".

A Solicitação de Isenção foi acompanhada de um parecer legal por escrito de uma firma de advogados da Espanha, de uma cópia da Lei 15/1999 e de duas cartas do Artigo 29 - Partes na Proteção de Dados da ICANN, de 8 de janeiro de 2014 e de 6 de junho de 2013, respectivamente.

Depois de recebida a Solicitação de Isenção e de acordo ao RAA 2013, a ICANN, através de sua assessoria legal, e a COREHUB, debateram a questão de boa-fé em um esforço por alcançar uma resolução aceitável para ambas as partes.

O principal resultado desses debates é que a COREHUB está procurando obter uma isenção respeito dos Artigos 1.1.1 até 1.1.8 da Especificação, que passaria de dois (2) anos para um ano (1) o período durante o qual esses dados especificados devem ficar retidos depois de finalizado o prazo do patrocínio do Registrador sobre o Registro.

A ICANN determinou de forma preliminar que está preparada para conceder a Solicitação de Isenção. A ICANN está publicando essa determinação preliminar por um período de trinta (30) dias para solicitar feedback e contribuições da comunidade sobre a isenção de retenção de dados proposta (a "Isenção"). Uma vez vencido o período de trinta (30) dias posterior à referida publicação, a ICANN vai submeter à consideração todo o feedback e os comentários e opiniões recebidos antes de tomar uma determinação final sobre se a Isenção deve ser concedida ou não.

A abrangência da Isenção proposta seria permitir que a COREHUB pudesse manter a informação detalhada nas Seções 1.1.1 até 1.1.8 da Especificação pela duração de seu patrocínio sobre o Registro e por um período de mais um (1) ano a partir dessa data, em vez de mais dois (2) anos. Em todos os outros respeitos, os termos da Especificação permaneceriam no estado em que se encontram (AS-IS ).

A modificação concreta na Especificação seria que, durante a vigência da Isenção, o requisito de retenção mencionado na Seção 1.1 da Especificação seria alterado de "mais dois anos" para "mais um ano".

Se a ICANN de fato tomasse a determinação final de conceder a Solicitação de Isenção requerida pela COREHUB, as disposições da Seção 3 da Especificação se aplicariam também às isenções similares solicitadas por outros registradores localizados na Espanha e sob a mesma legislação espanhola. A Seção 3 da Especificação determina que:

Se (i) a ICANN tiver isentado previamente o cumprimento dos requerimentos de qualquer requerimento desta Especificação de Retenção de Dados em resposta a uma Solicitação de Isenção por parte de um registrador localizado na mesma jurisdição que o Registrador e (ii) se o Registrador estiver sujeito à mesma legislação aplicável que levou à ICANN a conceder a referida isenção, o Registrador poderá solicitar que a ICANN conceda uma isenção similar, solicitação que deverá ser aprovada pela ICANN, salvo se a ICANN fornecer ao Registrador justificação razoável de não aprovação da referida solicitação. Neste caso, o Registrador poderá doravante fazer uma Solicitação de Isenção conforme à Seção 2 desta Especificação de Retenção de Dados.

Um período de comentários públicos ficará aberto até 05:00:00 PM, PDT/Califórnia, 26 de abril de 2015. Os comentários públicos estarão disponíveis para serem submetidos à consideração pelo pessoal da ICANN e o Board da ICANN.

A Solicitação de Isenção pelo Registrador e os documentos de suporte estão disponíveis aqui: Solicitação de Isenção de Retenção de Dados e Materiais de Suporte da COREHUB S.R.L. [PDF, 9.08 MB]

Os comentários podem ser publicados em: comments-corehub-srl-27mar15@icann.org

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